Nesta entrevista, o diretor do Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação/ Ministério da Justiça, José Eduardo Elias Romão, explica os objetivos e os avanços da classificação indicativa, uma informação sobre conteúdos audiovisuais para proteger a criança e o adolescente de conteúdos inadequados a sua faixa etária.
Mobilizadores COEP – O que é e qual é o objetivo da classificação indicativa? Como ela está relacionada aos direitos de crianças e adolescentes?
R. A classificação indicativa é uma informação sobre o conteúdo de audiovisuais quanto à adequação de horário, local e faixa etária para serem exibidos. É um instrumento de proteção e promoção dos direitos humanos, que permite aos pais e responsáveis escolherem se a programação é ou não adequada para a idade de crianças e adolescentes.
O objetivo da atividade de classificação indicativa é proteger a criança e o adolescente de conteúdos considerados inadequados a sua faixa etária. De caráter educativo, seu papel é produzir informações aos pais e às famílias sobre conteúdos inadequados em obras audiovisuais como filmes, novelas, jogos eletrônicos e espetáculos. A classificação é exercida pelo Ministério da Justiça com fundamento na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que asseguram a proteção aos direitos humanos.
Mobilizadores COEP – Quais as principais diferenças entre essa nova classificação e o sistema que existia anteriormente? Que aspectos são considerados na análise?
R. A portaria 1.220/07, referente à nova classificação indicativa, revoga as portarias anteriores (264/07 e 796/00). Ela foi elaborada e modificada a partir de debates com emissoras de tevê e representantes da sociedade civil. Os principais avanços são:
1)Autoclassificação ? permite que as emissoras definam a faixa etária do programa, sem a necessidade de enviar a obra para análise prévia do Ministério. Ao longo da sua transmissão, o programa será acompanhado pelo Ministério em até 60 dias. Caso a classificação estabelecida seja divergente da constatada pelos analistas, o programa poderá receber uma nova classificação. Com o novo sistema, fica extinta a análise prévia de conteúdo que favorecia a confusão entre classificação e censura;2)Programas jornalísticos, esportivos e ao vivo e propagandas – a portaria deixa claro que esses programas não estão sujeitos à classificação indicativa; 3)Padronização dos símbolos ? pretende melhorar a informação sobre o conteúdo das obras veiculadas na televisão. Com a classificação indicativa clara, os pais e os responsáveis podem decidir sobre o acesso ou não a diferentes conteúdos; 4)Divisão de responsabilidades – O novo sistema de classificação distribui responsabilidades e aumenta o controle sobre a atividade do próprio Ministério;5)Respeito ao fuso horário – A nova portaria deixa clara a necessidade de respeito ao fuso horário. A medida está prevista desde 1990 pelo Estatuto da Criança e do Adolescente por considerar que as crianças do Norte e do Nordeste do país (cerca de 26 milhões) não podem ser discriminadas com relação às crianças de outras regiões e expostas a conteúdos inadequados. Cerca de 85% das pessoas que responderam aos questionários sobre classificação indicativa consideraram que a observância do fuso horário é fundamental para proteger crianças e adolescentes. Sem o respeito ao fuso, uma novela considerada inadequada para menores de 14 anos, que não deveria ser exibida antes das 21h, passa às 18h no Acre no horário de verão.
Mobilizadores COEP – Que produtos estão sujeitos à classificação indicativa e quais são as etapas de classificação dos produtos? As produções das tvs fechadas também são submetidas à classificação? Por quê?
R. Devem ser classificadas as obras audiovisuais destinadas a cinema, vídeo, DVD, programas televisivos da TV aberta, jogos (eletrônicos e RPG), eventos teatrais e musicais. A Constituição Federal de 1988 não prevê a classificação de produtos jornalísticos, esportivos publicidade e programa eleitoral.A nova portaria deixa claro que a TV por assinatura deverá veicular as informações sobre classificação indicativa, mas não está sujeita à vinculação entre faixa etária e horária, pois oferece dispositivos de bloqueio aos pais e responsáveis. A portaria também ressalta que se esses dispositivos de bloqueio estiverem à disposição de pais e responsáveis na TV aberta não haverá necessidade de vinculação entre faixa etária e horária.
Mobilizadores COEP – No caso de programas de televisão, como as emissoras devem apresentar a classificação? Que informações devem ser exibidas e como elas contribuem para que pais/responsáveis possam controlar o que as crianças e os adolescentes assistem?
R. As emissoras, as produtoras, os programadores de conteúdos audiovisuais ou seus responsáveis devem fornecer e veicular a informação correspondente à classificação indicativa, de forma padronizada e de acordo com o descrito abaixo:
-ser fornecida e veiculada textualmente em português com tradução simultânea na Língua Brasileira de Sinais ? Libras, conforme as normas técnicas brasileiras de acessibilidade em comunicação na televisão. É facultada a veiculação da tradução em Libras nas categorias Livre e 10 anos.
-ser veiculada, durante cinco segundos, ininterruptos e sempre ao início de cada obra, preferencialmente no rodapé da tela;
– ser veiculada na metade do tempo de duração de cada parte do programa, durante cinco segundos, em versão simplificada, correspondente ao símbolo identificador da categoria de classificação.
– Os trailers, chamadas ou congêneres referentes às obras audiovisuais televisivas devem ser veiculados indicando, em versão simplificada, a classificação do produto principal.
Com a classificação indicativa clara, os pais e os responsáveis podem decidir sobre o acesso ou não a diferentes conteúdos. Assim como embalagens de brinquedos trazem informações sobre a existência de peças pequenas que podem machucar as crianças, a classificação evidencia o ?nível? de violência e/ou sexo dos programas e, por isso, permite aos pais decidir se o filho está preparado para assisti-los.
Mobilizadores COEP – Alguns críticos associam a classificação indicativa à censura, ao cerceamento da liberdade de expressão. Como o senhor vê essas posições? O estabelecimento da classificação indicativa está amparado em que marco legal?
R. Classificação Indicativa não é censura, mas sim um serviço de análise e de produção de informações objetivas sobre conteúdos audiovisuais, previsto na Constituição e regulamentado por duas leis federais: a Lei 8.069/90, Estatuto da Criança e do Adolescente, e a Lei 10.359/01. Realizado no âmbito da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça, esse serviço tem por objetivo imediato indicar aos pais e à família a existência de conteúdo inadequado de obras audiovisuais para determinadas faixas etárias, tendo como objetivo proteger os direitos da criança e do adolescente.
A classificação é meramente indicativa porque ela não dá ao Ministério da Justiça o poder de policiar ou de punir. Se constatadas inadequações em alguma obra, o Departamento de Justiça (Dejus) classifica ou reclassifica o produto e cabe ao Ministério Público analisar o caso e encaminhá-lo ao Judiciário. Quem controla são os pais, ao Estado cabe garantir meios eficazes para o exercício desse controle sobre o acesso.
Portanto, afirmar que o dever de não exibição de qualquer coisa em qualquer horário transforma a classificação indicativa num cerceamento à liberdade de expressão não é só um exagero, é uma irresponsabilidade. O art. 254 do ECA fixa uma ?condição normativa? cristalina, qual seja: se não existem meios eficazes de controle e, por conseqüência, os pais e os responsáveis não podem decidir sobre o que seus filhos acessam, então, as crianças e os adolescentes devem ser protegidos de conteúdos potencialmente ofensivos. É evidentemente o caso da televisão aberta, pois, não havendo um dispositivo de bloqueio e não se podendo presumir a presença dos pais o tempo todo ao lado dos filhos, aplica-se a proibição de transmitir a programação em horário diverso do classificado.
Mobilizadores COEP – Qual a função do Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação (Dejus) e como ele exerce a classificação indicativa?
R. Desde 1990, a competência de informar sobre a natureza das diversões e espetáculos públicos, as faixas etárias não recomendadas, bem como locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada para crianças e adolescentes é do Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação (Dejus), integrante do Ministério da Justiça, vinculado à Secretaria Nacional de Justiça.
O trabalho de classificação é realizado por uma equipe de analistas do Departamento de Justiça, que atuam em diversas áreas como psicologia, direito, administração, comunicação social e pedagogia e conta, também, com uma rede de colaboradores eventuais. A análise dos conteúdos é feita em três fases: análise objetiva de cenas que tenham sexo, drogas e violência; identificação dos temas e, por fim, a gradação, que classifica a obra de acordo com a idade.
As emissoras enviam para o Ministério da Justiça a sinopse do produto com a autoclassificação pretendida. Depois disso, as emissoras podem veicular a obra; ao Dejus cabe a responsabilidade avaliar a autoclassificação, classificar e monitorar a programação.
Mobilizadores COEP – O Ministério da Justiça afirma que vêm sendo desenvolvidas diversas ações para promover um debate com a participação da sociedade para a definição de uma nova classificação indicativa. O que está sendo feito neste sentido e como a sociedade tem participado/pode participar?
R. Aberto ao debate, o Dejus constantemente conta com a participação da sociedade em suas atividades, seja em audiências e consultas públicas, pesquisas no site do Ministério da Justiça, ou em projetos internos.
O Departamento de Justiça conta com um grupo chamado de ?Rede de Colaboradores da Classificação Indicativa?. Formado por cidadãos voluntários, seu objetivo é permitir que outras visões sobre as obras sejam expressas, contribuindo, assim, para a avaliação do método utilizado pelos analistas da classificação indicativa.
Além da Rede de Colaboradores, novas ações estão sendo preparadas, como, por exemplo, palestras em escolas e universidades, com o objetivo de informar e aproximar a sociedade da classificação indicativa. Para mais informações o cidadão deve encaminhar uma mensagem para dejus@mj.gov.br
Entrevista concedida à: Danielle Bittencourt
Edição: Eliane Araújo
Esperamos que tenham gostado da entrevista. Lembramos que o espaço abaixo é destinado a comentários. O entrevistado não se compromete a responder as perguntas aqui postadas.