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Entrevistas

Participação, Direitos e Cidadania

O que é preciso para exercer bem os direitos de cidadania

21 de novembro de 2016

Cidadania, direitos básicos fundamentais, deveres, violação de direitos. Você sabe exercer bem a sua cidadania? Pois é, muitas vezes, o cidadão se vê diante de situações em que seus direitos básicos fundamentais, previstos no artigo 6º da Constituição Federal, são violados.

Os exemplos estão todos os dias nos jornais: escolas sem professores, pais que não conseguem matricular seus filhos, hospitais sem material básico para atendimento, falta de médicos e superlotação nas unidades de saúde; famílias vivendo em locais insalubres, etc. É preciso, portanto, que o cidadão saiba quais os instrumentos jurídicos de que dispõe para fazer valer seus direitos e a que órgãos recorrer quando necessário.

Nesta entrevista, a juíza Luciana Leal Halbritter, professora-tutora de cursos a distância, coordenadora pedagógica da Escola Livre de Direito e colaboradora do site Visit Rio de Janeiro, explica os princípios e conceitos relacionados à cidadania, a importância de se conhecer as leis e os direitos básicos fundamentais, e quais os instrumentos que podem ser utilizados pelos cidadãos na hora de exigir o bom cumprimento dos direitos pelas autoridades competentes.

 

Rede Mobilizadores – O que é cidadania? Quais os princípios básicos para bem exercê-la?

R.: O conceito  que se lê na Constituição se confunde com o conceito de titular de direitos políticos, sendo cidadão o nacional (brasileiro nato ou naturalizado) titular do direito de votar e de ser votado.

Em um sentido mais amplo, porém, é o indivíduo ser titular de direitos e deveres, e, sobretudo, dotado de um estado de consciência sobre seu papel político e como pessoa na comunidade em que vive. Engloba viver com dignidade, respeitar a dignidade do outro, estar comprometido em nada fazer para violar essa dignidade e, mais, em se esforçar para fazê-la valer.

A participação política do cidadão – não apenas votando, mas acompanhando os atos daqueles que ajudou a eleger, fazendo uso das ouvidorias dos órgãos públicos – é o principal meio de fazer valer sua dignidade, condição essencial do cidadão.

E dignidade significa ter acesso à moradia adequada, alimentação balanceada, educação de qualidade, atendimento médico de qualidade e em tempo adequado ao atendimento necessário, transporte público organizado, saneamento básico, coleta domiciliar de lixo, acesso à informação verdadeira, confiável, sobre a gestão dos bens públicos.

 

Rede Mobilizadores – O que é bem comum? O que o Estado deve fazer para assegurá-lo?

R.: Bem comum é o bem de todos, garantindo-se por meio da atuação estatal de que cada indivíduo possa, a seu modo, dentro de suas ambições e das possibilidades e oportunidades reconhecidas naquela sociedade, exercer atividades em benefício próprio ou de seus próximos para o seu crescimento moral, cultural, físico, e em todos os demais aspectos de sua personalidade.

Para assegurá-lo, o Estado deve administrar corretamente o dinheiro público, sempre pensando nos interesses e direitos do povo, e não dos governantes. Os bens públicos são assim chamados porque são de todos, são de cada cidadão de uma dada sociedade. E assim devem ser tratados e administrados pelos governantes. Prestando-se contas de tudo quanto é feito, ouvindo-se as reivindicações populares, e respeitando-se as normas constitucionais e regras legais pertinentes.

 

Rede Mobilizadores – Qual a importância de o cidadão conhecer a Constituição Federal e as competências administrativas da União, estados e municípios?

R.: Conhecendo a Constituição, e o que compete a cada ente federativo (união, estados e municípios), o cidadão, primeiramente, não se deixará enganar com promessas políticas muitas vezes impossíveis de serem cumpridas. Por outro lado, saberá exatamente a quem recorrer quando constatar algum tipo de descumprimento dos deveres dos entes federativos ou seus administradores, e o que exigir de cada um.

 

Rede Mobilizadores – O que são e quais são os direitos fundamentais? E os deveres de cada cidadão?

R.: Direito fundamentais, também conhecidos como direitos humanos, são direitos inerentes ao ser humano por sua condição de pessoa, indistintamente de quem seja. São direitos que, por se referirem ao quê da própria essência do ser humano, foram elevados – no Direito brasileiro – à condição de direito constitucional (previsto na Constituição) irrevogável (pois não podem ser excluídos da Constituição) e irrenunciável (o indivíduo não pode dele abrir mão). São: o direito à vida, à moradia, à dignidade humana, à saúde, à educação, ao acesso à Justiça, à honra, e várias outras garantias, inclusive de ordem penal.

Os deveres, por sua vez, decorrem das próprias relações entre as pessoas na sociedade em que convivem. O principal deles, a meu ver, é o dever de não causar dano. Significa que um indivíduo, um cidadão, não pode agir de modo a causar dano a outrem, devendo respeitar seus direitos.

Na esfera política, são alguns exemplos: alistar-se como eleitor, facultativamente dos 16 aos 18 anos e obrigatoriamente a partir dos 18; votar em todas as eleições, dos 18 aos 70 anos (quando o voto passa a ser facultativo), salvo justificativa a ser apresentada no prazo legal em caso de impossibilidade; realizar o alistamento militar aos 18 anos para homens.

 

Rede Mobilizadores – No Brasil muitos cidadãos ainda não têm assegurados seus direitos fundamentais. O que uma pessoa pode fazer quando, por exemplo, não consegue matricular um filho numa escola pública ou não consegue vaga num CTI de um hospital público?

R.: O modo mais eficaz de assegurar um direito como estes que esteja sendo violado é se socorrer do Judiciário, entrando com uma ação contra o ente que está descumprindo o dever correspondente a estes direitos. Pode ser o Estado, o Município ou a União, ou algum outro ente público, como uma autarquia ou empresa pública.

Em qualquer caso, deve o cidadão procurar a Defensoria Pública*1 de seu estado (para causas contra o estado ou o município) ou a Defensoria Pública Federal, de modo que se inicie um processo com um pedido liminar, baseado na urgência-emergência da situação se ser tutelada. Assim, haverá rapidamente uma decisão judicial que irá assegurar ao cidadão, cujo direito foi violado, o reparo ou o cumprimento do dever correspondente.

Também os escritórios-modelo das instituições universitárias e outras entidades de defesa de direitos possuem serviços de assistência jurídica gratuita ou a valores módicos, e são também ótimas opções para obter orientação e assistência jurídica, lembrando que a assistência de advogado é obrigatória nos processos judiciais.

 

Rede Mobilizadores – Que recursos um cidadão deve utilizar para comprovar que um direito foi violado?

R.: Documentos, como contratos, declarações escritas, cartas, e-mails, escrituras, fotografias, são bastante úteis. Testemunhas (pessoas sem relação familiar, ou de amizade íntima, ou inimizade com as pessoas envolvidas na situação que se pretende comprovar) que tenham presenciado ou participado dos fatos a serem comprovados. Por isso, é importante armazenar, ainda que em via digital, os comprovantes de tudo quanto se faça.

Para um processo judicial a prova é muito importante, pois a regra é que cada um comprove o que alega, e, se assim não faz, a pessoa pode até não ter o seu direito reconhecido, por deixar de comprovar os fatos que lhe servem de fundamento.

 

Rede Mobilizadores – Quando um cidadão deseja orientação sobre como proceder em relação a uma questão legal, que órgão pode procurar?

R.: As principais instituições que podem dar assistência ao cidadão, orientando-o, são a Defensoria Pública, o Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil. Os endereços das instituições são facilmente localizáveis através da internet, ou mesmo por meio das listas telefônicas de cada município.

 

Rede Mobilizadores – O que é a Defensoria Pública? Quando é possível acioná-la e o que é preciso para isso?

R.: Defensoria Pública é uma estrutura de órgãos públicos do Poder Executivo que substitui o advogado quando a pessoa tem um direito violado, pelo que precisa de representação diante da Justiça ou de outros órgãos, mas não pode pagar por esta assistência. Advogados concursados fazem essa assistência gratuita, atendendo, propondo demandas e acompanhando os processos até seu final.

Já o antigo Juizado de Pequenas Causas, hoje conhecido como Juizados Especiais, são órgãos do Poder Judiciário em que as pessoas que se sentem lesadas em questões de menor complexidade (causas em que o valor discutido é de até 40 salários mínimos, e que não precisem de prova pericial para serem decididas). Lá, as questões são levadas para serem decididas por um juiz.

Nas causas de até 20 salários mínimos, o cidadão pode procurar o juizado para apresentar suas reclamações sem estar assistido por advogado. Nas causas acima desse valor o advogado é necessário.

Não há custos para a propositura de uma ação em sede de Juizado Especial Cível, que é muito útil, por exemplo, para resolver questões de vizinhança ou reclamações sobre fornecedores.

 

Rede Mobilizadores – E o Ministério Público? Quando ele pode ser acionado e o que é preciso para isso?

R.: O Ministério Público (MP)*2 também é um órgão do Poder Executivo, que tem uma atuação diferente da Defensoria Pública. Ele não atua representando uma pessoa, em nome dela, como seu advogado. Ao contrário, ele atua nas causas em que há interesse público envolvido, ou mesmo antes que haja processo, firmando Termos de Ajustamento de Conduta (TAC)*3, por exemplo.

É importante ter em mente que o interesse público existe quando o bem afetado pertence a um dos entes federativos, quando direitos fundamentais são violados, quando direitos de menores ou idosos são ameaçados ou violados.

Sempre que houver uma situação deste tipo, portanto, o MP pode ser acionado, por meio de sua ouvidoria – que recebe reclamações, comunicações de crimes e violações de direitos, as apura e dá o encaminhamento necessário dentro da estrutura do próprio Ministério Público – ou em suas diversas promotorias, como de tutela do consumidor, do meio ambiente, ou eleitoral. Compete, porém, ao próprio promotor de justiça avaliar se é caso de sua intervenção. Se não for, orientará o cidadão a como proceder.

 

Rede Mobilizadores – E quando a violação do direito atinge toda uma comunidade, como, por exemplo, a falta de saneamento básico? O que os moradores podem fazer?

R.: O ideal é que procurem o Ministério Público, que poderá avaliar a situação com a isenção e o conhecimento necessários, optando aí sim pelo encaminhamento ideal da questão.

 

Rede Mobilizadores – O que é a ação civil pública? E a ação civil popular? Em que situações elas podem ser usadas?

R.: Ação civil pública é o instrumento legal de tutela dos interesses públicos ou coletivos. Há vários legitimados previstos em lei, como o Ministério Público por exemplo, mas não pode ser proposta diretamente pelo cidadão. O melhor caminho é que o indivíduo realmente busque orientação, encaminhando a questão ao MP, que avaliará se é caso de ação civil pública, ou da utilização de qualquer outro instrumento processual mais adequado ao caso.

Já a ação popular pode ser proposta por qualquer cidadão no gozo de seus direitos políticos, e visa proteger o patrimônio público de atos de improbidade ou de má gestão.

 

Rede Mobilizadores – Qual a importância de instrumentos como o Código de Defesa do Consumidor, o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Estatuto do Idoso? Esses instrumentos têm ajudado a diminuir as violações de direitos? Por quê?

R.: Estes códigos e estatutos são leis que regulam de maneira diferenciada os direitos de certos grupos sociais os quais, por suas características, são mais vulneráveis e, por isso, mais suscetíveis a sofrerem abusos e discriminações. Estabelecem direitos específicos de proteção ao consumidor, ao idoso, à criança e ao adolescente. Por estabelecerem direitos, não propriamente são instrumentos que reduzem as violações. Como leis, preveem, contudo, ferramentas que permitem assegurar maior proteção a estes grupos específicos. Mas o uso de tais ferramentas pressupõe uma certa cultura dos cidadãos, que, conhecendo seus direitos, procurem orientação e o cumprimento regular de seus direitos.

 

Rede Mobilizadores – Muitas entidades oferecem serviços de assessoria jurídica gratuita e também algumas universidades contam com escritório modelo. Qual a importância desses instrumentos e como e quando eles podem ser usados?

R.: A assessoria jurídica gratuita prestada por entidades como associações, ONGs e escritórios-modelo de universidades públicas e privadas prestam um grande serviço à sociedade, na medida em que esclarecem dúvidas, dão orientação, e até representam as pessoas assistidas em processos judiciais e administrativos. Sempre que o cidadão se sentir lesado em um direito, ou mesmo tiver dúvidas a respeito de seus direitos e deveres, e de como agir em uma determinada situação, e não tiver condições financeiras de contratar um profissional, deve procurar instituições ou entidades que lhes orientem e adotem as providências cabíveis. Lembrando, é claro, que a avaliação da existência ou não de um direito a ser tutelado e da melhor forma de fazê-lo é do profissional que o atender.

 

Rede Mobilizadores – Além de buscar valer seus direitos fundamentais, os cidadãos devem acompanhar a atuação de seus representantes nos poderes Executivo e Legislativo. Como eles podem fazer isso? Quais os principais canais para o controle social das ações dos governantes e dos parlamentares?

R.: Além da mídia (jornais, revistas, rádio, tevê), em que os cidadãos podem se atualizar e conhecer os fatos recentes envolvendo a atuação dos poderes do Estado e de seus representantes, os sites oficiais são melhores e principais fontes de informação de toda a atividade estatal. Nos sites da Câmara dos Deputados*4 e do Senado Federal*5 é possível acompanhar os projetos de lei em andamento. No site da Presidência*6, é possível se informar sobre toda a atividade executiva do estado, os programas de governo, e inclusive acessar toda a base legislativa federal de modo confiável. No site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)*7 é possível acompanhar todo o processo eleitoral, bem como o histórico dos candidatos, as notícias mais recentes sobre as eleições e, de lá, acessar os sites dos Tribunais Regionais Eleitorais.

Todos estes órgãos possuem ouvidorias que recebem ligações, correspondências e e-mails dos cidadãos, respondendo a suas dúvidas, sugestões e reclamações.

——————

*1 -Defensoria Pública: http://www.dpu.gov.br/
*2 – Ministério Público Federal: http://www.pgr.mpf.gov.br/
*3 – Termo de Ajustamento de Conduta (TAC): É um instrumento pelo qual o denunciado se compromete a sanar uma irregularidade. Assim, uma empresa que poluiu um rio, por exemplo, pode assinar um TAC se comprometendo em recuperar o local degradado e tomar providência para que o fato não mais ocorra.
*4 – Câmara dos Deputados – http://www2.camara.gov.br/
*5 – Senado Federal – http://www.senado.gov.br/
*6 – Site da Presidência – http://www2.planalto.gov.br/
*7 – Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – http://www.tse.jus.br/

——————
Concedida à: Flávia Machado
Editada por: Eliane Araujo.

Esse entrevista foi publicada originalmente em 1/08/ 2012.

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Comentários

56 comentários sobre “O que é preciso para exercer bem os direitos de cidadania”
  1. Tiago Gomes says:
    27/11/2016 às 7:49 pm

    Muito bom este Curso Online. Salvei muita coisa para trabalhar com meus alunos(as) nas escolas públicas de BH- MG as quais trabalho.

    Responder
  2. Fátima says:
    25/11/2016 às 8:22 pm

    Excelente entrevista!! Trabalho na Secretaria de Desenvolvimento Social e pretendo compartilhar o conteúdo da oficina com a equipe do CRAS, CREAS e instituição de acolhimento institucional do município. Obrigada.

    Responder
  3. OLIVEIRA DANIEL LOPE says:
    25/11/2016 às 3:07 pm

    Boa tarde!

    Excelente entrevista, apesar de termos nossos direitos assegurados pela Constituição, vejo por parte do próprio poder público um desrespeito com a sociedade em geral, principalmente em suas áreas de periferia.
    Os empoderamentos através de estatutos são de suma importância, só que ficam apenas no papel, sua prática por parte do poder público ou até por parte das organizações sociais ficam em uma esfera distinta e as vezes pro forme.

    Responder
  4. TED SILVA DA CUNHA S says:
    25/11/2016 às 1:25 pm

    Concordo com o que foi dito em relação aos direitos assegurados pela Constituição do Brasil.
    Entretanto, não vimos o cidadão, na sua grande maioria, exercer de forma consciente seus direitos.

    Responder
  5. charles says:
    25/11/2016 às 12:00 pm

    Bom dia.
    Excelente entrevista. Aliás, todo o material da oficina é espetacular, e bastante esclarecedor. Certamente ajudará muitos de nós no modo de como proceder em determinadas situações, daqui pra frente. Parabéns!!!

    Responder
  6. Dinorá Couto Cança says:
    24/11/2016 às 10:48 am

    Lendo essa consistente entrevista, lembrei-me de um poema sobre o tema Cidadania,em forma de acróstico, quando apaixonei-me por essa palavra, ao fazer um cursinho à distância, há muitos e muitos anos. Compartilho:

    Um mundo mais cidadão

    Cientes do quanto se faz necessário e urgente
    Insistir, cada vez mais, por um mundo cidadão
    Do esforço de cada um e todos em união
    A buscarem metas, em prol de nossa gente.
    Direito à vida, à liberdade, à educação…
    A lista deles é bem conhecida e debatida
    Não deixe de agir, espante a omissão
    Igualdade para todos, é o lema mais ouvido
    A cada direito corresponde um dever cumprido.

    Um direito de todos, está na Constituição
    Mas…e os deveres, ponha-os, sempre, em ação!

    Dupla de palavras que devem caminhar juntas
    Indo de encontro aos anseios de cada um
    Rumo a um país cidadão, justo e solidário
    Envolvendo os direitos e o fazer de cada um
    Imensuráveis os resultados dessa junção
    Todos no cumprimento dos deveres
    O prazer de ter uma plena Cidadania…

    De exemplos simples a casos mais complexos
    E a satisfação de conviver com um mundo melhor.

    Tudo se transforma com a prática dos deveres
    Os direitos mais fáceis de serem conquistados
    Dando-se as mãos, com certeza, conseguiremos
    O pleno exercício de uma Cidadania
    Somando-se a um mundo mais cidadão!
    Dinorá Couto Cançado
    13-04-2008

    Responder
  7. Rita Ramos says:
    23/11/2016 às 10:58 pm

    O modo mais eficaz de assegurar um direito como estes que esteja sendo violado é se socorrer do Judiciário, entrando com uma ação contra o ente que está descumprindo o dever correspondente a estes direitos.

    Em qualquer caso, deve o cidadão procurar a Defensoria Pública de seu estado (para causas contra o estado ou o município) ou a Defensoria Pública Federal, de modo que se inicie um processo com um pedido liminar, baseado na urgência-emergência da situação se ser tutelada. Assim, haverá rapidamente uma decisão judicial que irá assegurar ao cidadão, cujo direito foi violado, o reparo ou o cumprimento do dever correspondente.
    Quando sou procurada encaminho direto para a Defensoria Pública em Natividade!
    E nem assim está tendo resultado os direitos violados!

    Responder
  8. Carla says:
    23/11/2016 às 2:21 pm

    Sou estudante de sociologia e esta entrevista, bem como a cartilha Cidadania na Prática, é um material muito bom para trabalhar em sala de aula.
    É muito importante o cidadão conhecer o seu direito. Acredito que através dos mais diversos veículos de informação, cada vez mais, está se divulgando estas informações. Os deveres devem ser praticados pelos cidadãos para futuramente a sociedade se tornar melhor.

    Responder
  9. LEILA PROTAZIO says:
    23/11/2016 às 2:12 pm

    A discussão em pauta, embasada pela Constituição Federal, também assegurada pelos vários Estatutos, de formas de exercer os direitos de cidadania, também serve de base para reflexão das nossas atitudes diárias.
    Os DEVERES dos cidadãos também regulam as relações humanas tão bem colocado pela juíza Luciana Leal.
    Estar atento ou atenta para não cercear o direito do outro, também é fundamental. Cumprir acordos estabelecidos, primar pela ética nas relações sociais, trabalhistas, etc. Não dar ocasião de sermos nós, aqueles que compõe a lista dos que violam , ludibriam ou negam a dignidade aos seu semelhante.
    Fazer diariamente um exame de consciência para avaliar se também não estamos corroborando para a violação da dignidade humana é um bom exercício para a coerência entre o discuso e a prática.

    Responder
  10. francisca joseane li says:
    23/11/2016 às 11:29 am

    MUITAS DAS VEZES ESSAS “PESSOAS”, MAIS HUMILDES NÃO SABE NEM POR ONDE COMEÇAR A PROCURAR POR SEU DIREITO QUE É PREVISTO NA CONSTITUIÇÃO MAIS PRECISAMENTE NO ARTIGO -6 ,E QUANDO VÃO ATRÁS DE GARANTIR SEU DIREITO ELAS CHEGAM EM DETERMINADOS ESTABELECIMENTOS E SE PORTAM COMO SE ESTIVESSE PEDIDO PRO PROFISSIONAL QUE AS ATENDE COMO SE O PROFISSIONAL ESTIVESSE FAZENDO UM FAVOR PRA ELAS E NÃO GARANTIDO UM DIREITO.

    Responder
  11. francisca joseane li says:
    23/11/2016 às 11:22 am

    Acredito eu que , o que falta é informações aos mais desprovidos da sociedade ,aquelas pessoas que não sabe ao menos expressar ou onde procurar seus direitos , por que geralmente são as pessoas mais humildes e desprovidas de recursos que sofrem com essa falta de informação a respeito aos direitos essenciais e fundamentais.

    Responder
  12. Livia Galvão says:
    22/11/2016 às 10:35 pm

    Boa noite,
    Penso que só o conhecimento pode gerar mudança então pelo menos o artigo 6º
    deveria ser ensinado nas escolas.
    hoje gostaria mesmo de uma ajuda pois surgiu uma dúvida. Minha mãe contratou um valor a ser pago pelo serviço de internet porem veio outro valor cobrando e ainda colocaram o nome da minha mãe no SPC. A dúvida é preciso primeiro procurar o Procon para depois entrar na justiça com um advogado? Ou tudo pode ser feito pelo Procon?

    Responder
  13. Rita Ramos says:
    22/11/2016 às 6:41 pm

    Procuro o responsável e mostro que estou exercendo meus direitos de cidadã. Sempre tive meus pedidos atendidos!

    Responder
  14. Cristiane Pereira da says:
    22/11/2016 às 5:10 pm

    Embora o texto seja claro e objetivo, é fato que uma grande parcela da população desconhece seus reais direitos na pratica e como fazer vale-los. Assim como descusprem literalmente seus deveres de cidadãos.

    Responder
  15. Marcia Regina Felipp says:
    22/11/2016 às 11:22 am

    Ao perceber um direito violado, procuro me inteirar da situação e saber o que está acontecendo de fato. Após oriento ou me dirijo ao órgão competente que poderá resolver a situação.

    Responder
  16. ALAN CARDEC MAX says:
    22/11/2016 às 9:35 am

    O que costuma fazer quando você, um familiar ou amigo tem um direito violado?
    Costumo avaliar a situação, buscar o amparo legal e posteriormente buscar auxílio aos órgãos competentes, tais como: Polícia Civil, Ministério Público, PROCON, Conselho Tutelar, conforme a tese específica do direito violado.

    Responder
  17. ANTÔNIA SELAM DE OL says:
    22/11/2016 às 8:24 am

    O que costuma fazer quando você, um familiar ou amigo tem um direito violado?
    PROCURO A QUE SECRETARIA MUNICIPAL, O DIREITO ES ENCONTRA RELACIONADO, ME DOCUMENTO COM CORRESPONDÊNCIA PARTICULAR, ME IDENTIFICANDO, DESCREVENDOA SITUAÇÃO E SOLICITANDO UMA RESPOSTA OU PROVIDENCIAS, BUSCO O CONSELHO DA POLÍTICA EM QUESTÃO, E SE NÃO FOR RESOLVIDO, ANEXO TODOS OS DOCUMENTOS DA “PEREGRINAÇÃO” E PROTOCOLO COM SOLICITAÇÃO NO MINISTÉRIO PÚBLICO E NA DEFENSORIA.DEPENDENDO DA CAUSA, LEVO PARA CIENCIA E PROVIDENCIAS DA CâMARA MUNICIPAL .

    Responder
  18. ANTÔNIA SELAM DE OL says:
    22/11/2016 às 8:07 am

    BOM DIA!
    ACORDO,ESTOU VIVA, SINTO. NÃO A DOR DE VIVER A GRANDEZA DE SER,CIDADÃ BRASILEIRA. LER A ENTREVISTA: O QUE É PRECISO PARA EXERCER BEM OS DIREITOS DE CIDADANIA, COM A JUÍZA LUCIANA LEAL HALBRITTER E DEMAIS PARTICIPANTES NESSA OFICINA, AFLORA EM MINHA ALMA,QUE A ANGÚSTIA QUE ME INFLAMA SE JUSTIFICA PELA PRESENÇA VIVA DO ESPÍRITO DE CIDADANIA, HOJE TÃO NEGADO. ENALTECE, A LUTA DE MAI UM AMANHECER. É MUITO BOM AMANHECER COM VOCÊS, PONDO EM CHEQUE OS DIREITOS DA CIDADANIA E CHAMANDO À SUBJETIVIDADE DE CADA CIDADÃO DE DIREITO. A TODOS UM BOM DIA.

    Responder
  19. Rita Ramos says:
    21/11/2016 às 10:54 pm

    Material muito bom! Já vi muitos textos sobre direitos e deveres em Cursos de Conselheiros de Saúde! Acho o tempo muito curto do curso – 21 a 25/11! Tem muito material para ser estudado! Mas vamos lá e tentar acompanhar tudo! Já tenho algum conhecimento, conforme já disse, na área, porque fui Conselheira de Saúde – parte dos usuários, e Secretária Executiva do Conselho Municipal de Saúde de Varre-Sai.

    Responder
  20. EDSON JOSÉ PORFIRIO says:
    21/11/2016 às 10:32 pm

    SABER SOBRE NOSSOS DIREITO É FUNDAMENTAL…MAS EM ALGUNS LOCAIS EX; POSTOS MÉDICOS …O CIDADÃO É DESRESPEITADOS SEMPRE….E MUITAS VEZES AGREDIDOS SEJA PELOS SEGURANÇAS OU ATÉ MESMO PELOS FUNCIONÁRIOS .SEJA POR PALAVRAS OU VIOLÊNCIA….OUTRAS SÃO COM OS IDOSOS JÁ VI MUITOS SEREM DEIXADOS NO PONTO DE ÔNIBUS E O MOTORISTA FAZ QUE NEM VIU…CADEIRANTES E OUTROS DEFICIENTES TAMBÉM SÃO ALVOS DESSES MAUS FUNCIONÁRIOS….AGORA SIM TEMOS MAIS INFORMAÇÕES COM ESSE CURSO OBRIGADO …

    Responder
  21. Ivoneide Souza says:
    21/11/2016 às 10:24 pm

    “Ação civil pública é o instrumento legal de tutela dos interesses públicos ou coletivos. Há vários legitimados previstos em lei, como o Ministério Público por exemplo, mas não pode ser proposta diretamente pelo cidadão. O melhor caminho é que o indivíduo realmente busque orientação, encaminhando a questão ao MP, que avaliará se é caso de ação civil pública, ou da utilização de qualquer outro instrumento processual mais adequado ao caso”

    Quando o direito a educação, saúde e saneamento são continuamente violados em uma gestão durante 0s 4 anos, mesmo diante de várias denúncias ao ministério público, Que outro caminho podemos seguir?

    Responder
  22. MÍRIAM BARBOSA says:
    21/11/2016 às 9:25 pm

    Competente a entrevistada e oportuna, rica e fundamentada a matéria.

    Responder
  23. Melissa Terron says:
    21/11/2016 às 8:02 pm

    Boa noite, atuo em um equipamento governamental da Politica de Assistência Social, o CREAS. Tratar dos direitos de cidadania é fundamental, embora eu ainda questione até quando iremos ter que lutar pelo óbvio – direito a vida digna.
    Em meu departamento mediamos as políticas públicas e orientamos quanto aos direitos, porém é realidade em muitos municípios, inclusive no meu, a pratica do clientelismo ou mesmo por parte de profissionais de não orientar o cidadão dos seus direitos plenos por estar vinculado ao governo, que por sua vez,viola o direito do cidadão.
    com certeza a mobilização social é fundamental e será a partir dela que iremos engrenar na garantia de direitos, mas precisamos também avançar na consciência política dos agentes de politicas públicas, e entendermos a articulação e efetivação dos direitos dos cidadãos e cidadãs de forma interdependente, transversal e horizontal. Não existe órgão mais importante que o outro, o mais importante para os órgãos de direitos é o ser humano !

    Responder
  24. LEILA PROTAZIO says:
    21/11/2016 às 3:58 pm

    Tema bastante pertinente. Principalmente na atual situação política, econômica e social que nos encontramos.
    Conhecer a Constituição Federal é de fundamental importância para o cidadão.
    Outro ponto que também gostei na entrevista de Luciana Leal foi no que diz respeito para que instituições de assistência e orientação devemos encaminhar os cidadãos quando seus direitos são cerceados.
    Acredito que conhecer direitos e deveres, saber a quem se deve recorrer para garantir que se cumpra a Constituição, faz com que as pessoas não sejam reféns e devedoras de “favores”, que mais contribuem para que vivam a margem da sociedade, alimentando um sistema de medo e desigualdade.
    Direitos e deveres não são favores, são garantia de pleno exercício de cidadania.

    Responder
  25. Fernando Lucas says:
    21/11/2016 às 3:28 pm

    Olá, estou bastante entusiasmado em participar desta Oficina. O tema Direito à Cidadania é excelente,nos oportunizará à vivenciar com clareza as praticas que estão sendo realizadas no dia a dia…

    Responder
  26. luiz carlos dutra da says:
    21/11/2016 às 3:05 pm

    Estas informações básicas são fundamentais para fazermos a divulgação junto às comunidades. Cada cidadão deve ter muito bem claro as funções dos órgãos do estado.
    Já participei de alguns cursos e não tenho dúvidas de que este será de grande valia para melhorar meus conhecimentosl.

    Dutra

    Responder
  27. ALTEMIR CRUZ says:
    21/11/2016 às 11:14 am

    Direito e cidadania, sem sombra de dúvida, é um tema de abordagem muito complexa, onde se precisa a participação de todos (cidadãos e entidades governamentais), logo a Juíza Luciana Leal Halbritter, professora-tutora do nosso curso explica muito bem os princípios e conceitos relacionados à cidadania, a importância de se conhecer as leis e os direitos básicos fundamentais, e quais os instrumentos que podem ser utilizados pelos cidadãos na hora de exigir o bom cumprimento dos direitos pelas autoridades competentes.
    Vemos ainda uma segurança bastante sólida quanto as argumentações (respostas). Estou bastante satisfeito em iniciar este curso com essa belíssima exposição.

    Responder
  28. janice says:
    22/03/2013 às 4:29 pm

    São tantas as atrocidades que são anunciadas na mídia, que muitas vezes nos pegamos pensando que não tem mais jeito para nossa sociendade, o desânimo nos arrebata. Muito bom ter como tutora uma juíza, e com tanto conhecimento sobre a questão da cidadania (às vezes nos parece, que esses temas não fazem parte mais do universo do direito, das leis e dos homens responsavéis por fazê-los acontecer. Obrigada à nossa tutora.

    Responder
  29. cris says:
    22/03/2013 às 1:52 pm

    no meu ponto de ista é muito importante abordarmos assuntos como esse pode ser facil o tema mas se torna dificil para muitas pessoas que n conhece direito o que é cidadania e o conhecimentos dos nossos direitos fico imensamente feliz por ter a oportunidade de participar de eventos como esse espero sempre que acontecer eu sempre ter a sorte de participar agradeço a juiza muito bem esclarecida do assunto e parabenizar aos colegas que participaram parabens a todos !!!!!!!!!!!!

    Responder
  30. thabata says:
    20/03/2013 às 11:23 pm

    Muito bom vale lembrar o que somos….repensar sobre questões que implica no direito de todos partindo de nós em primeiro lugar.

    Responder
  31. Mel says:
    20/03/2013 às 7:31 pm

    Parabenizo a iniciativa desta entrevista pela abordagem informativa, com um rico conteúdo.

    Responder
  32. Augusto Simões says:
    20/03/2013 às 5:12 pm

    Gostei muito, me sinto cada vez mais informado. Augusto Simões

    Responder
  33. Adalcindo Duarte says:
    20/03/2013 às 3:23 pm

    No meu ponto de vista todas as palestra deveriam ser apresentadas nas TVs públicas para que todo o cidadão caso queira se informar poderia assistir.

    Responder
  34. Tatiana Veleda says:
    20/03/2013 às 3:11 am

    Parabéns pela entrevista. Ser cidadão é por em prática direitos e deveres, mas acima disso, ser cidadão é ter CONHECIMENTO e ACESSO a esses direitos e deveres.

    Responder
  35. Edenilce says:
    19/03/2013 às 11:03 am

    Gostei muito da entrevista, bem esclarecedora.Percebo que muitas vezes não conhecemos o que é cidadania , nem tão pouco a praticamos devidadamente não conhecendo todos nossos direitos e como reinvidicá-los.

    Responder
  36. ERIVELTON SOUSA says:
    18/03/2013 às 11:10 pm

    Entrevista boa, tirou todas as dúvidas e esclareceu para todos one estão nossos direitos, Parabéns deu uma aula.

    Responder
  37. Ana Medeiros says:
    18/03/2013 às 10:16 pm

    Excelente, entrevista da juiza Luciana, muito esclarecedor, pena que muitos não buscam esses conhecimentos importantes p/podermos exercer nossa cidadania.

    Responder
  38. Gisele says:
    18/03/2013 às 9:48 pm

    Agradeço a Tutora pela entrevista. Clara e objetiva, conscientizando o indivíduo do que é ser um cidadão, ressaltando seus direitos e deveres diante da sociedade em que se vive. Pena que poucos têm acesso a tais informações, mas, eu, como uma representante, vou levar esses esclarecimentos àqueles que me cercam, pois só edificam. Abçs. Gisele.

    Responder
  39. HENRIQUE VIANA says:
    18/03/2013 às 9:41 pm

    Parabéns pela iniciativa e sugiro que tenhamos mais eventos (mini-fórum) dessa natureza. No que tange a entrevista, excelente, nosso Brasil precisa de Juízas como Vossa Excelência, com exercício de cidadania constante e consciência de direitos/deveres, principalmente com foco no cidadão.
    Um grande abraço.

    Responder
  40. Fábio says:
    18/03/2013 às 5:41 pm

    Boa tarde. As informações prestadas pela Dra. Luciana Leal foram muito importantes e esclarecedoras, tanto na abordagem da cidadania, quanto no da justiça. Os cidadãos necessitam ter as orientações necessárias para que possam agir, dentro dos seus direitos e da lei, no caso de violação desses direitos.
    A entrevista foi elucidativa e informativa. Parabéns.

    Abs,

    Fábio.

    Responder
  41. francisco jose caram says:
    18/03/2013 às 3:51 pm

    informações bastantes relevantes e facilmente compreendidas. parabéns e obrigado pelo momento de aprendizado.

    Responder
  42. Cristina Chevalier says:
    18/03/2013 às 1:08 pm

    Muito bom!! Excelente a definição de cidadania, pq mta gente pensa, apenas, em direitos e esquece de seus deveres (em tds os sentidos)!!

    Responder
  43. Joana says:
    18/03/2013 às 11:22 am

    Entrevista de facil compreenção,esclarecedora, devemos partilhar em nossa comunidades, distribuir a cartilha provocar e convocar reuniões, para esclarecer e esclarecer dúvidas.Todos nós temos que exercer a cidadania sem medo, quando enbasada, sustentadas na Constituição Federal.

    Responder
  44. ROSANEIDE says:
    21/08/2012 às 5:33 pm

    Que bom poder ter acesso a essas informações com tanta clareza! Fica o alerta para nós educadores sobre a importância de incentivarmos em nossas escolas a ‘cultura’ de uso das ferramentas que asseguram os direitos. Para tanto, fazendo com que nossos alunos conheçam “seus direitos, procurem orientação e cumprimento regular” dos mesmos. Valeu a dica!

    Responder
  45. Mara Eneida says:
    20/08/2012 às 6:53 pm

    Prezada Luciana e Colegas,

    Parabéns pela iniciativa e sugiro que tenhamos mais eventos (mini-fórum)dessa natureza. No que tange a entrevista, excelente, nosso Brasil precisa de Juízas como você, com exercício de cidadania constante e consciência de direitos/deveres, principalmente com foco no cidadão.
    Um grande abraço.

    Responder
  46. sandra says:
    16/08/2012 às 10:17 pm

    Gostei muito da explicação, me ajudou muito em conhecimento, até porque estou no 3 semestre do curso de serviço social, estou aprendendo, seria interessante que esses direitos e deveres, fossem de conhecimento real a todos os cidadãos brasileiro, até porque muitos tem m~edo de exigir seus direitos e terminam ficando vulnerável.

    Responder
  47. FABÍOLA says:
    16/08/2012 às 7:48 pm

    Agradeço os esclarecimentos. Foram de fato elucidativos. Temas complexos que demandam tempo e atenção.

    Responder
  48. Cristina Maria Rigle says:
    16/08/2012 às 2:27 pm

    Acho que as escolas , que tem alunos que vão votar pela primeira vez este ano, deveriam ter um acompanhamento especial. Todo cidadão com direito a voto, deveria periodicamente receber instrução, da mesma forma que não se pode dirigir sem carteira e temos que renová-la, o título de eleitor deveria ser uma conquista e não uma imposição…..

    Responder
  49. arthur says:
    16/08/2012 às 2:14 pm

    A Constituição de 1988 foi um divisor de águas para o Brasil e seu povo. Considerada por muitos como constituição cidadã,avançou em termos de propostas na garantia de direitos. Todavia, em que pese esta conquista, ainda estamos longe de inserí-la de maneira prática no coditiano da maioria da população. Penso que um dos grandes desafios é conscientizar as pessoas destes direitos e dos caminhos para se obtê-los através da rede de instituições e organizações que já temos à disposição.

    Responder
  50. Marilise says:
    15/08/2012 às 11:01 pm

    Recentemente , em nossa escola, recebemos a Ordem dos Advogados em palestra abordando cidadania e as questões pertinentes ECA – penso que a questão da cidadania também deva ser abordada de forma mais simples para nossos futuros cidadãos (os jóvens) para que possam conhecer/saber/analisar as várias situações em seus cotidianos que os tornam sujeitos ativos . A escola aborda o tema cidadania mas muitas vezes da forma mais lúdica, então a pergunta seria – será que nossos jóvens se vêem como cidadãos? Os jóvens conseguem se ver inseridos na sociedade? Agradeço a entrevista da tutora pelos esclarecimentos.

    Responder
  51. Liete Del Santo says:
    15/08/2012 às 5:48 pm

    Otema abordado, mesmo sendo tão complexo, torna-se claro e elucidativo nas palavras da entrevistada.Só conhecendo nossos direitos podemos defend^-los com embasamento legal.

    Responder
  52. Manoel says:
    15/08/2012 às 4:04 pm

    Muito esclarecedor o texto. Estas abordagens deveriam ser inseridas no conteúdo do ensino fundamental nas escolas brasileiras. Inclusive todo o político que pretendesse se candidatar ao cargo no legislativo ou no executivo deveria ter obrigatoriamente aulas como estas.

    Responder
  53. Joana says:
    14/08/2012 às 4:36 pm

    Muito boa a entrevista da Dra Luciana Leal, e ela facilita nossa compreensão de direitos e cidadania.
    Também é uma honra ter uma Juiza como nossa Tutora.

    Responder
  54. Adelaide says:
    13/08/2012 às 9:45 pm

    Lúcida e esclarecedora a entrevista para quem a lê e, provávelmente poucos somos os que temos a sorte de ter acesso a ela.

    Responder
  55. márcia gomes says:
    13/08/2012 às 8:14 pm

    Gostei que a entrevista aborda a cidadania sob a perspectiva de igualdade entre direitos e deveres, de dignidade e de convívio social.

    Responder
    • dayse ferreira de ab says:
      22/11/2016 às 8:59 pm

      ASSIM COMO TODOS PROCURO AVALIAR A SITUAÇÃO, BUSCO O AMPARO LEGAL PROCURANDO AUXILIO AOS ORGÃOS COMPETENTES TAIS COMO ;DEFENSORIA PÚBLICA,PROCOM,CONSELHO TUTELAR OU MINISTÉRIO PÚBLICO.

      Responder


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