O curso foi muito bom pra os associa do para faz parti de uma associação, eu gostaria que tivesse outros curso neste site que é muito bom fazer estes curso que tem na rede mobilizadores coep..
Boa Noite! Sou presidente da associação da minha comunidade e esse curso me ajudou bastante a me atualizar e irei aplicar o que aprendi na minha comunidade..
Boa tarde!
Tenho uma dúvida a respeito da composição de uma Associação com apenas dois integrantes, em seu estatuto haveria a impossibilidade da constituição de conselhos deliberativos e fiscais?
Oi, Livia. A associação pode ser constituída com apenas dois integrantes, mas, posteriormente, o recomendado é que sejam inscritos novos associados que integrarão os conselhos. Espero ter ajudado!
O curso é fundamental para aprimorar os nossos conhecimentos de como é e como funciona a associação, por isso é importante q tanto os associados ou não associados participem do mesmo .
pois os cursos é de alta ajuda tanto para um associado como para o que não é, e eis que uma vez o não associado participe deste curso ou qualquer outro venha ter interesse .
Oi Ednilson. As confirmações da pagina 25 não estão incorretas na questão 9. Das quatro opções da questão, 3 estão certas e apenas uma está errada. É justamente essa única alternativa errada que você precisa selecionar. Repare que o enunciado pede para você marcar a opção INcorreta. Entendeu? Espero ter ajudado. Qualquer dúvida, pode perguntar novamente.
Atualmente sou presidenta da associação do assentamento onde moro. Estava muito ansiosa para fazer esse curso, pois não temos assessoria técnica, mas tenho muita vontade de poder contribuir com minha formação em Serviço Social com a população do assentamento, vi essa oportunidade fazendo parte da diretoria, no entanto não existe um manual que oriente os próximos presidentes/as de como prosseguir com a organização, apenas o estatuto.
Gostaria de saber se o curso disponibiliza essa manual. Exemplo: Fazer assembleia para eleição; registrar no cartório; relação dos sócios e por aí vai. Estou tentando fazer um manual a partir dos meus conhecimentos. A associação vai fazer 21 anos e não tem a própria relação dos sócios e sócias.
em nossa biblioteca complementar, disponibilizamos um Guia Prático para Associações sem Fins Lucrativos. Esse é um material bem completo, que certamente vai te ajudar a construir essa rotina na sua instituição.
Boa sou da Comunidade Solidão-São Braz do Piaui! Gostei muito dos módulos apresentados durante o curso,foram muito bem elaborados e esclarecedores para possamos entender o que cada associação necessita para estar regularizada
Ao meu ver os cursos podem ser realizados tanto por pessoas associadas ou não, pois os cursos é de alta ajuda tanto para um associado como para o que não é, e eis que uma vez o não associado participe deste curso ou qualquer outro venha ter interesse em ser um membro da associação.
A associação que é uma união de pessoas que se organizam sem fins econômicos, e sim para o benefício de toda comunidade, mas também não impede da realização de atividades que gerem renda para seus associados e desenvolvimento para a comunidade em geral.
Gostaria de compartilhar minha sistematização sobre a classificação da associação como Pessoa jurídica de direito privado, particular, sem fins ucrativos, constituída por pessoas.
Jurídicas quanto a existência, pois não é um ser humano, é uma instituição.
Privadas quanto regime jurídico, pois se rege pelo direito privado.
Particulares quanto ao financiamento.
Sem fins lucrativos quanto ao objetivo.
Costituída por pessoas, pois são indivíduos que se associam para uma causa comum, com ou sem patrimônio incial, diferente da fundação.
A constituição de uma associação ocorre por meio de seu Estatuto Social, um conjunto de cláusulas contratuais que relaciona a entidade com os seus instituidores, dirigentes e associados, atribuindo-lhes direitos e obrigações entre si.
É importante ressaltar que, embora os fins das associações não sejam de ordem econômica, elas não estão proibidas de realizar atividades geradoras de receita, visto que não há vedação legal ao desempenho de tais atividades, desde que as mesmas se caracterizem como meios para atendimento de seus fins. Por isso, elas não perdem a categoria de associação mesmo que realize negócios para manter ou aumentar seu patrimônio, desde que não propicie lucro aos associados, dirigentes ou instituidores.
Para tanto, as atividades econômicas desenvolvidas devem estar previstas expressamente em seus estatutos, bem como a intenção de reverter integralmente a receita gerada para a consecução dos seus objetivos sociais.
Cada organização deve avaliar o que é mais prático e coerente para a sua proposta e suas condições específicas de atuação.
É importante observar se o estatuto em vigor, ou a ser elaborado, responde aos principais questionamentos, os quais geralmente só são identificados durante a gestão da entidade.
Conteúdo muito bom.
O curso foi muito bom pra os associa do para faz parti de uma associação, eu gostaria que tivesse outros curso neste site que é muito bom fazer estes curso que tem na rede mobilizadores coep..
Gostei muito da parte relativa à contextualização.
Muito bom! As apostilas, nos módulos, contribuem bastante para o entendimento do assunto.
Parabéns, estou adorando o curso.
conteúdo de ótima qualidade
Estou gostando bastante do Módulo 1.
É um excelente conteúdo de estudo.
Um abraço para todos os colegas!
O curso é de grande importancia, bastante interessante. Já conclui. Há certificação? Como conseguir?
Sou Luiza Luzanira de Negreiros
Conteúdo muito bom.
eu gostei muito aprendi muitas coisas q e presigava d aprender muito importante o q aprendnos
Olá! O curso foi muito bom por ter um conteúdo bem esclarecido, adquiri importantes informações.
Olá! Foi muito bom poder ter participado desse curso, Obrigado!
Boa Noite! Sou presidente da associação da minha comunidade e esse curso me ajudou bastante a me atualizar e irei aplicar o que aprendi na minha comunidade..
Gostei muito desse curso aprendi várias coisas novas!
este curso e muito bomaprendi bastante com ele.
Boa tarde!
Tenho uma dúvida a respeito da composição de uma Associação com apenas dois integrantes, em seu estatuto haveria a impossibilidade da constituição de conselhos deliberativos e fiscais?
Oi, Livia. A associação pode ser constituída com apenas dois integrantes, mas, posteriormente, o recomendado é que sejam inscritos novos associados que integrarão os conselhos. Espero ter ajudado!
Sim Obrigada!
Excelente Curso!
Obrigada, Tiago!
Muito importante o conhecimento transmitido por este curso, obrigada!
Que bom que está gostando, Raquel!
olá atuo no terceiro setor desde 2009 , esse curso veio pra atualizar meus conhecimentos, muito bom e prático
Oi! Ficamos felizes em saber!
Olá, curso muito bom. Sou formada em Gestão de Cooperativas e esse curso contribuiu muito para meu conhecimento na área. Obrigada! !
Oi! Espero que o conteúdo do curso te ajude na sua jornada!
Curso muito bom! Ajudou e muito no meu processo de entendimento acerca das associações.
Que bom, Luciene!
O curso é fundamental para aprimorar os nossos conhecimentos de como é e como funciona a associação, por isso é importante q tanto os associados ou não associados participem do mesmo .
Verdade, Maiane! É isso aí, aprimorar nossos conhecimentos sempre!
pois os cursos é de alta ajuda tanto para um associado como para o que não é, e eis que uma vez o não associado participe deste curso ou qualquer outro venha ter interesse .
Isso aí, Tainara!
este teve pra mim uma grande importancia pois ele aprimorou meus conhecimentos sobre associações e seu deveres e direitos.
Oi! Ficamos felizes em saber!
este curso foi muito bom aprendi muito com ele.
Que bom, Iara!
oi, boa tarde, não entendi!!! as confirmações da pagina 25 do módulo 1 estarem incorretas na nona questão do quiz exercicio 1.
é no modulo 2
Oi Ednilson. As confirmações da pagina 25 não estão incorretas na questão 9. Das quatro opções da questão, 3 estão certas e apenas uma está errada. É justamente essa única alternativa errada que você precisa selecionar. Repare que o enunciado pede para você marcar a opção INcorreta. Entendeu? Espero ter ajudado. Qualquer dúvida, pode perguntar novamente.
conteúdo riquíssimo. Nos reflete o tamanho da importância que possui o associativismo.
Que bom que está aproveitando, Paulo!
curso de grande importancia para todos nos ele tem muito conteudo pra repassar e aprender muito com ele.
Oi! Ficamos felizes em saber!
Olá, sou Maria Katiana.
Atualmente sou presidenta da associação do assentamento onde moro. Estava muito ansiosa para fazer esse curso, pois não temos assessoria técnica, mas tenho muita vontade de poder contribuir com minha formação em Serviço Social com a população do assentamento, vi essa oportunidade fazendo parte da diretoria, no entanto não existe um manual que oriente os próximos presidentes/as de como prosseguir com a organização, apenas o estatuto.
Gostaria de saber se o curso disponibiliza essa manual. Exemplo: Fazer assembleia para eleição; registrar no cartório; relação dos sócios e por aí vai. Estou tentando fazer um manual a partir dos meus conhecimentos. A associação vai fazer 21 anos e não tem a própria relação dos sócios e sócias.
Abraços….
Oi, Katiana,
em nossa biblioteca complementar, disponibilizamos um Guia Prático para Associações sem Fins Lucrativos. Esse é um material bem completo, que certamente vai te ajudar a construir essa rotina na sua instituição.
Estamos à disposição! Sucesso em sua trajetória!
Os conceitos me ajudaram a entender melhor a diferença fins e meios no terceiro setor.
Que bom, Francisco!
grande curso de extrema importançia para as associaçoes e associados foi para mim de grande
ajuda e aprendizado.
Que bom, Ana Paula!
adorei esse curso
Ficamos felizes em saber!
muito bom esse curso
Que bom que está gostando, Luciane!
Boa tarde a todos!
Acredito que o terceiro setor tem um papel fundamental no desenvolvimento econômico e social do Brasil. Parabéns para as organizadoras do curso!
Abraços!
Luciano Mesquita
Muito obrigada, Luciano!
Boa sou da Comunidade Solidão-São Braz do Piaui! Gostei muito dos módulos apresentados durante o curso,foram muito bem elaborados e esclarecedores para possamos entender o que cada associação necessita para estar regularizada
Ao meu ver os cursos podem ser realizados tanto por pessoas associadas ou não, pois os cursos é de alta ajuda tanto para um associado como para o que não é, e eis que uma vez o não associado participe deste curso ou qualquer outro venha ter interesse em ser um membro da associação.
A associação que é uma união de pessoas que se organizam sem fins econômicos, e sim para o benefício de toda comunidade, mas também não impede da realização de atividades que gerem renda para seus associados e desenvolvimento para a comunidade em geral.
este curso e muito enterresante e muito bom gostei muito de ter participado desse aprendi muito e guardo todos os conhecimentos
Eu acho que e muito importante quem é associado participar de um curso como esse.
Curso muito importante para as associações, vai ajudar muito a nossa associação.
Oi! Espero que o conteúdo do curso te ajude na sua jornada!
Olá,
Gostaria de compartilhar minha sistematização sobre a classificação da associação como Pessoa jurídica de direito privado, particular, sem fins ucrativos, constituída por pessoas.
Jurídicas quanto a existência, pois não é um ser humano, é uma instituição.
Privadas quanto regime jurídico, pois se rege pelo direito privado.
Particulares quanto ao financiamento.
Sem fins lucrativos quanto ao objetivo.
Costituída por pessoas, pois são indivíduos que se associam para uma causa comum, com ou sem patrimônio incial, diferente da fundação.
Espero ter colaborado.
Obrigada pelo comentário, Lucas!
muito bom este curso aprendi bastante .
Que bom, Adilson! Aproveite!
A constituição de uma associação ocorre por meio de seu Estatuto Social, um conjunto de cláusulas contratuais que relaciona a entidade com os seus instituidores, dirigentes e associados, atribuindo-lhes direitos e obrigações entre si.
É importante ressaltar que, embora os fins das associações não sejam de ordem econômica, elas não estão proibidas de realizar atividades geradoras de receita, visto que não há vedação legal ao desempenho de tais atividades, desde que as mesmas se caracterizem como meios para atendimento de seus fins. Por isso, elas não perdem a categoria de associação mesmo que realize negócios para manter ou aumentar seu patrimônio, desde que não propicie lucro aos associados, dirigentes ou instituidores.
Para tanto, as atividades econômicas desenvolvidas devem estar previstas expressamente em seus estatutos, bem como a intenção de reverter integralmente a receita gerada para a consecução dos seus objetivos sociais.
Cada organização deve avaliar o que é mais prático e coerente para a sua proposta e suas condições específicas de atuação.
É importante observar se o estatuto em vigor, ou a ser elaborado, responde aos principais questionamentos, os quais geralmente só são identificados durante a gestão da entidade.
Obrigada pela contribuição!