A Secretaria de Inspeção do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego, inseriu, no primeiro semestre de 2008, por meio de ações fiscais, 11.139 pessoas com deficiência no mercado de trabalho – número que representa um aumento de 20,83% comparado ao mesmo período do ano anterior.
A fiscalização ocorre da seguinte forma: as empresas são convocadas por meio de carta a comparecerem às Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE) portando documentação que comprove o cumprimento da Lei de Cotas, criada há 17 anos. Caso seja constatado que o empreendimento não atende aos números de inserção de pessoas com deficiência exigidos legalmente, é concedido prazo para a regularização, o qual pode variar de 120 a 240 dias. Após este período a empresa deverá retornar à SRTE para apresentar documentos que comprovem que conseguiu ajustar o seu quadro ao modelo exigido.
Os estabelecimentos que não cumprem as cotas estabelecidas no prazo determinado são autuados pelo Ministério do Trabalho e Emprego e punidos com multa que pode variar entre R$ 1.254,89 (mil duzentos e cinqüenta e quatro reais e oitenta e nove centavos) a R$125.487,95 (cento e vinte e cinco mil quatrocentos e oitenta e sete reais e noventa e cinco centavos).
Assim, por meio desse mecanismo de fiscalização, o MTE vem garantindo às pessoas com deficiência o direito de ter um trabalho digno. Basta observar que o primeiro semestre de 2008 registrou crescimento expressivo em quase todos os meses, comparado ao mesmo período de 2007. Apenas no estado de São Paulo foram 1.063 profissionais inseridos no mercado de trabalho por meio de ações fiscais somente no mês de junho – durante o semestre foram 4.689 trabalhadores.
O Rio Grande do Sul, por exemplo, inseriu 1.131 pessoas com deficiência, 711 a mais que no primeiro semestre de 2007 – e aparece como o segundo maior atingido pelas fiscalizações. Minas Gerais surge logo depois com a inclusão de 833 trabalhadores com deficiência – 181 a mais que no mesmo período do ano anterior; seguido pelo Distrito Federal que empregou 735 trabalhadores por meio da atuação do MTE.
No Nordeste a ênfase é para o Ceará que empregou 675 pessoas com deficiência. Já na Região Norte é para o Amazonas, que se destaca com 370 profissionais inseridos no mercado de trabalho.
Lei de Cotas
Oficialmente denominada Lei 8.213/ 1991, ela determina que as empresas que possuem a partir de 100 empregados cumpram uma cota, proporcional ao seu tamanho, com cargos para trabalhadores reabilitados ou pessoas com deficiência. Assim, empresas com até 200 empregados deverão reservar 2% de seu quadro para atender à Lei. De 201 a 500 trabalhadores, 3%. De 501 a mil funcionários, 4%. De 1.001 em diante, 5%.
Minas Gerais
No início de 2008, a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Minas Gerais e a Procuradoria Regional do Trabalho assinaram um Termo de Acordo que permitirá ao Núcleo de Igualdade de Oportunidades da SRTE/MG e ao Fórum Pró-Trabalho da Pessoa com Deficiência implementarem a Rede de Inclusão. Tal mecanismo tem por objetivo a inclusão de trabalhadores com deficiência no mercado de trabalho – e o cumprimento da Lei de Cotas – por meio de compartilhamento de banco de dados entre as instituições parceiras.
Iniciativa similar ocorre na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Amazonas, que está convocando pessoas com deficiência para apresentarem seus currículos profissionais na sede do órgão. Os documentos farão parte de um banco de dados para posterior encaminhamento às empresas, visando, assim, facilitar o cumprimento da Lei.