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Alemanha reconhece possibilidade de registrar uma terceira identidade sexual


10 de novembro de 2017

O Tribunal Constitucional alemão acaba de dar um passo muito importante para o reconhecimento de identidades sexuais diferentes de homem ou mulher. A instituição determinou que, até o fim de 2018, o legislativo deve aprovar uma lei que permita registrar um recém-nascido como sendo intersexual, diverso ou com qualquer outro termo que defina sua identidade sexual. A Alemanha já aprovou, em 2013, uma modificação legal que permite, na certidão, deixar em branco o quadrado relativo ao gênero, mas a decisão do alto tribunal implica em um reconhecimento expresso de uma realidade que poucas legislações reconhecem.

A identidade sexual é um elemento fundamental da pessoa, e como tal merece total proteção. Já faz muito tempo que a ciência demonstrou que a atribuição binária de sexos não reflete a diversidade de identidades sexuais que existe. As pessoas transgênero – aquelas cujo sexo não se corresponde com o que lhes foi atribuído no nascimento – lutam há tempos para que se reconheça a existência de gêneros diferentes do masculino e do feminino. Apesar de muitas legislações proibirem que esses indivíduos sejam discriminados, o reconhecimento de seus direitos específicos avança lentamente. A maioria dos países permite a mudança do nome e do sexo no registro, mas muitos ainda exigem uma cirurgia prévia de re-atribuição ou uma autorização judicial expressa. A Espanha permite a mudança de nome e de sexo sem a necessidade de autorização judicial nem cirurgia, mas se requer um diagnóstico de disforia de gênero.

O passo seguinte é reconhecer todos os efeitos da existência de um gênero diferente do homem e da mulher, como fez agora o Tribunal Constitucional alemão. Até agora só poucos países – Índia, Austrália, Nepal, Paquistão, Bangladesh e Samoa – reconhecem oficialmente outra possibilidade de gênero. Esse passo é importante porque dá segurança e ajuda a lutar contra os prejuízos e a discriminação.

Fonte: El País

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