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ANS obriga cobertura de testes do vírus da zika por planos de saúde


7 de junho de 2016

Resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicada nesta segunda-feira (6) no Diário Oficial da União regulamenta a utilização e obrigada a cobertura por parte de operadoras de planos de saúde de testes para diagnóstico de infecção pelo vírus da zika.

Passam a fazer parte do “Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde”, de cobertura obrigatória pelos planos, os seguintes testes:

– PCR (técnica que pesquisa no sangue do paciente a presença de material genético do vírus);

– IGM (técnica que detecta anticorpos produzidos na fase aguda da doença);

– IGG (técnica que indica se houve uma infecção mais antiga pelo vírus).

A resolução, no entanto, entra em vigor 30 dias após sua publicação.

A Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) havia dito em abril que os planos de saúde e seguros de assistência à saúde já estavam se preparando para oferecer o diagnóstico e tratamento do vírus da zika, mas que não tinha como prever quanto ou se haveria repasse de custos aos clientes porque dependia da análise dos critérios definidos pela Anvisa.

Os testes laboratoriais para o diagnóstico do vírus da zika liberados pela Anvisa têm metodologias distintas: uns detectam a quantidade de anticorpos e outros a presença direta do vírus.

A FenaSaúde participou ativamente no debate sobre o protocolo de solicitação para o exame. O objetivo é atender os pacientes nos casos cientificamente indicados e seguindo os critérios estipulados, a fim de maximizar resultados e evitar desperdícios.

 

Fonte: UOL notícias

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