O Senado aprovou no dia 15 de dezembro o projeto de lei que cria o Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária (Pronater) e institui a Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural para a Agricultura Familiar e Reforma Agrária (Pnater).
Entre os objetivos da Pnater, estão: aumento da produção, da qualidade e da produtividade das atividades e serviços agropecuários e não agropecuários, inclusive agroextrativistas, florestais e artesanais. Além disso, também é meta da nova política o apoio ao associativismo e cooperativismo; a promoção e melhoria da qualidade de vida de seus beneficiários; o assessoramento de atividades econômicas e gestão de negócio e aumento da renda dos beneficiários.
Os princípios que guiarão a Pnater são: gratuidade, qualidade e acessibilidade aos serviços de assistência técnica e extensão rural; equidade nas relações de gênero, geração, raça e etnia; e contribuição para a segurança e soberania alimentar e nutricional.
Os beneficiados são os assentados da reforma agrária, povos indígenas, remanescentes de quilombos e demais comunidades tradicionais, bem como agricultores familiares, silvicultores, aquicultores, extrativistas e pescadores. O projeto vai agora à sanção do Presidente da República.
O relator da proposta que cria a Pnater, senador Gilberto Goellner (MT), explica que pela incapacidade da Emater de atender a toda a demanda de serviços de extensão rural, o projeto abre a possibilidade de que cooperativas de agrônomos e veterinários possam se constituir e serem credenciadas para atender projeto de reforma agrária. Além disso, Goellner diz que o projeto garante a prioridade para a contratação de entidades públicas.
De acordo com o projeto (PLC 219/09), a Pnater será desenvolvida e formulada pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e deve, entre outras atribuições, promover o desenvolvimento rural sustentável e apoiar iniciativas econômicas que promovam potencialidades e vocações regionais e locais. Já o Pronater é o instrumento de implementação da Pnater, e suas diretrizes deverão compor o Plano Plurianual (PPA).
Um ponto polêmico da matéria foi mantido pelos deputados: a dispensa de licitação para a contratação de instituições públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, para a prestação de serviços de assistência técnica e extensão rural no âmbito do Pronater. Esse item chegou a ser suprimido na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, mas foi mantido pelo Plenário. A forma a ser usada pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário para a contratação é a chamada pública, com definição de requisitos, tais como: quantidade de público a ser atendido, prazo para execução do serviço, valores do contrato e qualificação da equipe técnica. Pelo projeto, os serviços que tais instituições contratadas prestarem aos beneficiários serão gratuitos para eles.
Pelo projeto, o Ministério do Desenvolvimento Agrário implementará o Pronater em conjunto com os Conselhos Estaduais de Desenvolvimento Sustentável, que farão o credenciamento das instituições encarregadas de executar a assistência técnica. Para se cadastrar, a instituição poderá ter ou não fins lucrativos, deverá atuar no estado em que solicitar o credenciamento e ter pessoal capacitado para esse trabalho. Deverá ainda estar legalmente constituída há mais de cinco anos, caso não seja entidade pública.
* Com informações da Agência Senado