A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou, em 5 de setembro, o substitutivo do deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS) ao Projeto de Lei 2077/96, do deputado Marcelo Teixeira (PR-CE). Pelo texto aprovado, a contratação de pessoas com deficiência por instituições públicas ou privadas, para atendimento aos limites impostos pela legislação, poderá ser feita por intermédio de entidades beneficentes de assistência social, mediante convênio ou contrato formal.
Pela Lei 8213/91, as empresas com cem ou mais empregados são obrigadas a preencher de 2% a 5% dos cargos com pessoas com deficiência. O percentual varia de acordo com o número de empregados. O substitutivo enfatiza que as contratações terceirizadas realizadas por intermédio de entidades assistenciais serão computadas para fins de preenchimento de vagas por pessoas com deficiência.
O texto altera totalmente o projeto original, que obriga as empresas com 50 empregados ou mais a contratar, no mínimo, 10% de paraplégicos para o exercício de atividade em que se passe a maior parte do tempo sentado. “Avaliamos que poderíamos contribuir, de maneira mais acentuada, para o emprego em larga escala de pessoas com deficiência física, estimulando a contratação por meio de organizações assistenciais que têm por objetivo não apenas preparar essas pessoas, mas também inseri-las no mercado de trabalho, aptas e em melhores condições para atuar profissionalmente”, ressalta Perondi.
Barreira
Para o relator, o tema não deve ficar restrito apenas aos paraplégicos, pois, segundo assinalou, há no Brasil cerca de 16 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência física, sensorial ou mental. “Dentre os 9 milhões que estão em idade de trabalhar, apenas 1 milhão trabalha (11%). Nos países desenvolvidos esse índice ultrapassa os 30%”, alerta.
Perondi lembra ainda que o país dispõe de uma legislação para regular a inserção das pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Ele cita, por exemplo, o Decreto 3298/99, que também impõe às empresas com mais de cem funcionários a contratação de pessoas com deficiência, em uma proporção de 2% a 5%.
O relator observa, no entanto, que apenas a reserva de postos de trabalho nas empresas não tem sido suficiente para atender às necessidades desses cidadãos. A seu ver, atualmente, a maior barreira para a inserção das pessoas com deficiência no mercado de trabalho é a falta de qualificação da mão-de-obra.
Adaptabilidade complexa
Darcísio Perondi informa que, de acordo com a Secretaria de Educação Especial do Ministério da Educação, há, no país, pouco mais de 300 mil alunos com deficiência, dos quais apenas 3 mil estão no ensino médio, o que, na sua visão, comprova a falta de qualificação para ocupação de postos de trabalho.
O relator destaca que em algumas áreas, como a de operadores de telemarketing, a absorção dos profissionais paraplégicos é superior a de outras atividades cuja adaptabilidade é mais complexa. “Em muitas empresas, o número mínimo obrigatório de empregados com deficiência contratados não é atingido, principalmente por dificuldades em encontrar, no mercado, trabalhadores devidamente qualificados e aptos a desempenharem suas funções”, afirma.
Tramitação
O projeto, que foi rejeitado na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Diante dos pareceres divergentes, a proposta, que tramitava em caráter conclusivo, deverá ser votada em Plenário.
Fonte: Agência Câmara (www.camara.gov.br ), com base em matéria publicada.