Somos 47.238 em 27 estados
e 1.874 municípios
  • Login
  • Seja um mobilizador
  • Contato
    • A A A
Busca avançada

Notícias

Participação, Direitos e Cidadania

As várias faces da intolerância


17 de julho de 2015

 “O que a tolerância autêntica demanda de mim é que respeite o diferente, seus sonhos, suas ideias, suas opções, seus gostos, que não o negue só porque é diferente. O que a tolerância legítima termina por me ensinar é que, na sua experiência, aprendo com o diferente”.  (Paulo Freire)

As manifestações de intolerância têm explodido em todo o mundo. Guerras, atentados, xenofobia, crimes por ódio racial, homofobia. São muitos e quase diários os exemplos que nos chegam através dos meios de comunicação.

Seguindo o mesmo caminho, multiplicam-se no Brasil as manifestações de preconceito e intolerância contra homossexuais, travestis, negros, mulheres, estrangeiros, pessoas de classes sociais mais baixas, religiões. O preconceito não raro se manifesta de forma violenta indo de xingamentos e ameaças a agressões e assassinatos.

A menina de 11 anos apedrejada ao deixar um culto de candomblé no subúrbio do Rio de Janeiro foi uma das vítimas mais recentes da intolerância religiosa. Dirigentes de cultos de matriz africana afirmam que têm aumentado as hostilidades contra seus praticantes e seus locais de reunião, assim como contra os símbolos sagrados destas religiões.

Segundo dados da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, a cada três dias, em média, uma denúncia de intolerância religiosa chega à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. Entre 2011 e 2014, o Disque 100 – canal de denúncias de violações de direitos humanos – registrou 504 queixas desse tipo. Mas o governo reconhece que na prática, os casos de intolerância tendem a ser mais numerosos do que os denunciados.

Além da religiosa, outros tipos de intolerância têm se multiplicado em todo o país. No dia 05 de julho, o produtor cultural Adriano da Silva Pereira foi morto na Baixada Fluminense (RJ) e tudo indica que a motivação foi homofobia. De acordo com o relatório do Grupo Gay da Bahia (GGB), em 2014, foram documentados 326 assassinatos de gays, transgêneros e lésbicas, um aumento de 4,1 % em relação ao ano anterior (313 assassinatos). Em um quadro mais abrangente, os números mostram que 50% dos assassinatos de transexuais e travestis registrados em todo o mundo aconteceram no Brasil. Só em janeiro de 2013 foram assassinados 42 LGBTs, uma média de uma morte a cada 18 horas.

A tentativa de fazer justiça com as próprias mãos também tem motivado crimes diversos. Em 2014, o professor de história André Luiz Ribeiro foi espancado em São Paulo, após ser confundido com um ladrão. Ele só conseguiu escapar depois de dar aula sobre Revolução Francesa a um dos bombeiros que o resgataram.  Um adolescente negro foi agredido a pauladas e acorrentado nu a um poste na zona sul do Rio de Janeiro supostamente por praticar furtos. Uma dona-de-casa morreu após ter sido espancada por dezenas de moradores de Guarujá, no litoral de São Paulo, em função de  um boato, divulgado por uma página em uma rede social, de que ela sequestrava crianças para utilizá-las em rituais de magia negra. Em Teresina, no Piauí, moradores tentaram linchar o motorista de uma caminhonete após um acidente de trânsito em que um motociclista morreu. Um homem de 45 anos morreu após ser espancado por moradores, em Campo Grande, no Mato Grosso do Sul, por ter sido confundido com um estuprador. A vítima, que corria nua pela rua, também foi espancada.

Da mesma forma, ganharam grande visibilidade diversos casos de racismo. Em março de 2015, um menino negro, de 8 anos, foi expulso da calçada de uma loja da grife Animale, na Rua Oscar Freire, em São Paulo, por uma funcionária do próprio estabelecimento. O ator Vinícius Romão de Souza foi preso injustamente e permaneceu na cadeia por 16 dias, em fevereiro 2014, acusado por uma mulher que teve a bolsa roubada na zona norte do Rio de Janeiro. No esporte, são vários os episódios de racismo, como o caso do ex-árbitro de futebol Márcio Chagas da Silva, que encontrou bananas lançadas sobre seu carro após apitar um jogo do campeonato gaúcho. Em agosto de 2014, a gremista Patrícia Moreira da Silva foi flagrada por câmeras chamando o goleiro do Santos de macaco.

Na avaliação do historiador Francisco Carlos Teixeira, da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), a intolerância racial mostra a falência da escola. “O que se vê nas escolas públicas é que não existe convivência entre as diferenças. Os programas escolares também estão errados porque não estão conseguindo fazer com clareza o processo que construiu esse país. Não existe convívio entre diferentes. O currículo escolar está mal feito. A escola não está formando pessoas menos racistas do que há 50 anos. É preciso que a escola ensine. Enquanto houver uma escola para o pobre negro e outro para a elite branca, não haverá respeito à diversidade”, destaca.

Crimes de ódio

Todos esses casos caracterizam crime de ódio, ou seja, violência direcionada a um determinado grupo social com características específicas. Nesses casos, o agressor escolhe suas vítimas de acordo com seus preconceitos e, orientado por estes, coloca-se de maneira hostil contra um particular modo de ser e agir típico de um conjunto de pessoas.

Frequentemente, o crime de ódio ocorre com as chamadas minorias sociais, ou seja, aqueles conjuntos de indivíduos que histórica e socialmente sofreram notória discriminação. E seus efeitos atingem não apenas as vítimas, mas todo o grupo a que elas pertencem.

A Declaração Universal dos Direitos Humanos assegurou a igualdade entre todos os indivíduos. Independente do grupo social ou do modo de ser e agir, todo ser humano tem o direito ao tratamento digno e imparcial.

Já a Constituição Federal do Brasil afirma como objetivo fundamental do país a promoção do bem-estar de todas as pessoas, sem discriminações. O Código Penal brasileiro assegura a punição em casos em que essa igualdade de tratamento não é aplicada, o que caracteriza discriminação. A lei n°7.716, de 5 de janeiro de 1989 decreta que serão punidos “os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”. Há muitos tipos de crime de ódio que não são englobados pela Lei n°7.716, porém todo e qualquer tipo de delito de intolerância vai contra as leis e encontrará amparo na Constituição.

Fontes: BBC Brasil, Carta Capital, G1, Guia de Direitos, Folha de S. Paulo, Le Monde Diplomatic Brasil, Quem a Homofobia Matou Hoje, Uol Notícias, Zero Hora.

Compartilhar:
Imprimir: Imprimir

Conteúdo relacionado

  • Jornada Cidadania e Inovação é lançada em setembro
  • LABetinho oferece minicursos gratuitos
  • Rede COEP lança o PodCast Cidadania em Pauta
  • Manifesto da UFSC contra extinção do CONSEA
  • Manifesto pela não extinção do Consea
  • Nota da ASA Contra a Fome e em Defesa do Consea

Deixe um comentário Cancelar resposta

Você precisa fazer o login para publicar um comentário.

Comentários



Apoiadores


Realizador