A importação do gás CFC e a utilização do herbicida brometo de metila, duas das principais substâncias que destroem a camada de ozônio, estão proibidas no Brasil pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), desde o dia 1º de janeiro. Com isso, o governo brasileiro antecipa em alguns anos o compromisso de eliminar o consumo destas substâncias no País, assumido com outros países signatários do Protocolo de Montreal, de 1987. De acordo com o protocolo, o prazo para eliminar a produção de CFC no mundo termina em 2010, e o de brometo de metila, em 2015.
No caso do CFC, o Brasil já não produzia a substância há algum tempo e, nos últimos anos, havia estabelecido cotas progressivas para reduzir a importação, agora totalmente proibida. Já a proibição definitiva do uso do brometo concluiu um processo que começou com a proibição da sua importação em janeiro de 2005. “A determinação brasileira de cumprir o protocolo com antecedência se deve a instruções normativas e resoluções do Conselho Nacional de Meio Ambiente”, afirma o diretor do Programa de Qualidade Ambiental do Ministério do Meio Ambiente (MMA), Ruy de Góes.
O MMA coordena o Programa Brasileiro de Eliminação da Produção e Consumo das Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio. O Programa conta com recursos financeiros do Fundo Multilateral do Protocolo, que, em 2010, investirá US$ 26,5 milhões para auxiliar o Brasil a alcançar novos resultados positivos na área, em relação a outros produtos perniciosos ao ambiente.
Atualmente, o CFC sobrevive basicamente em equipamentos velhos, geladeiras, equipamentos de ar-condicionado residenciais e automotivos. O CFC só sai de fábrica, hoje, nos chamados casos de “usos essenciais”, como na bombinha utilizada no tratamento da asma. “É uma exceção no protocolo, mas seu uso é restrito e pode terminar por completo, pois um estudo do governo prevê a substituição do CFC das bombinhas por outro produto”, afirmou Góes.
O CFC de equipamentos antigos, como o que movimenta geladeiras fabricadas antes de 2000 (as posteriores não contêm CFC), o chamado “gás refrigerante”, será reaproveitado para manter em operação velhos equipamentos. Com recursos do Fundo Multilateral, uma Central de Regeneração (banco de estoque do gás) foi montada em São Paulo. Em 2007, será aberta outra, no Rio de Janeiro. Um programa de treinamento de “refrigeristas” prepara pessoas que trabalham na coleta do CFC em geladeiras. Ao invés de liberarem o gás para a atmosfera, eles o encaminham a uma central de regeneração.
Outras limitações O Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) também definiu limites máximos para a emissão de poluentes por equipamentos, instalações ou processos de produção fixados em lugar específico, chamados fontes fixas. A resolução estabelece uma base de referência nacional nas emissões de poluentes atmosféricos, como óxidos de nitrogênio, óxidos de enxofre, monóxido de carbono e material particulado. Além disso, instrumentaliza os órgãos ambientais para aprimorar o controle desse tipo de poluição. A proposta permite compatibilizar desenvolvimento econômico-social com preservação do meio ambiente, do equilíbrio ecológico e da saúde humana.
Com a aprovação da resolução, as emissões geradas nos processos de combustão externa de óleo combustível, de gás natural, de bagaço de cana-de-açúcar e de derivados da madeira serão limitadas. Também haverá limites para emissão de poluentes provenientes das turbinas a gás para geração elétrica e de processos de refinarias de petróleo. O mesmo acontecerá para as emissões geradas a partir da fabricação de celulose, da fusão secundária de chumbo, da indústria de alumínio primário, dos fornos de fusão de vidro, da indústria do cimento portland, da produção de fertilizantes, de ácido fosfórico, de ácido sulfúrico e de ácido nítrico. Os limites também serão aplicados aos poluentes gerados por indústrias siderúrgicas integradas e semi-integradas e usinas de pelotização de minério de ferro.
A resolução ainda permite que sejam estabelecidos limites para novas fontes fixas, a partir da revisão dos tipos de fontes e poluentes. Ela também define padrões mais rígidos na concessão de licenças para empresas que atuam em setores onde há geração de emissões de chumbo, que trabalham com celulose, e para indústrias siderúrgicas.