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Câmara aprova guarda compartilhada de filhos de pais separados


13 de outubro de 2010

A Câmara dos Deputados aprovou, no dia 20 de maio, um projeto de lei que prevê a guarda compartilhada dos filhos de pais separados. Pela proposta, que altera o Código Civil, ao julgar o caso, o juiz deverá dar preferência à guarda compartilhada quando não houver acordo entre os pais. O projeto segue agora para a sanção presidencial.Segundo a relatora do projeto, deputada Cida Diogo (PT-RJ), a guarda compartilhada é um sistema de co-responsabilidade dos pais pelos direitos e deveres dos filhos. De acordo com a proposta, são compartilhadas as responsabilidades e decisões acerca da vida do filho em todas as áreas.”O projeto estabelece instrumento legal para o juiz encontrar o melhor caminho em benefício do filho. A guarda compartilhada vai permitir o poder de decisão dos pais e não só de um deles, como é na guarda unilateral”, disse a deputada.O projeto também estabelece que a guarda dos filhos será unilateral (só de um dos pais) ou compartilhada (dos dois). No caso da guarda compartilhada, haverá a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe, que não vivam sob o mesmo teto. Esse tipo de guarda poderá ser fixada por consenso ou por determinação judicial. A proposta coloca ainda que a guarda unilateral ou compartilhada poderá ser requerida, por consenso, pelo pai e pela mãe, ou qualquer um deles, em ação autônoma, de separação, de divórcio, de dissolução de união estável ou em medida cautelar.O presidente da organização não-governamental (ONG) Pais para Sempre, Rodrigo Dias, que atuou com os deputados para aprovar o projeto, disse que a medida vai criar uma nova mentalidade de pais separados. “É um projeto fundamental para pais separados criarem seus filhos. Com a medida, acreditamos que vão acabar as disputas por filhos.”Rodrigo Dias informou que mesmo as sentenças já em vigor de guarda unilateral poderão ser revistas pelos juízes com a sanção da nova lei e por solicitação de qualquer um dos pais.

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