A Câmara dos Deputados aprovou, no dia 20 de agosto, o projeto da Lei Nacional da Adoção. Até hoje, o assunto só é tratado em alguns dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O projeto segue agora para nova apreciação do Senado, já que o texto foi emendado pelos deputados. O dispositivo sobre a possibilidade de adoção de crianças por casais homossexuais foi retirado do texto.Segundo o deputado João Matos (PMDB-SC), autor de emenda para instituir uma espécie de estatuto para o processo de adoção no Brasil, ?A lei desburocratiza o processo e estabelece regras para a adoção?, explicou.Ainda segundo Mato, o projeto aprovado trata dos diferentes tipos de adoção, cria regras mais duras para o processo, dificulta a adoção internacional de crianças brasileiras, trata da adoção de crianças indígenas e quilombolas e dos prazos para as crianças permanecerem em abrigos à espera de adoção.?A lei coloca a possibilidade de adoção de crianças brasileiras por estrangeiros como a última das possibilidades. Somente quando se esgotar todas as hipóteses da criança ser incluída em uma família brasileira é que será permitida a adoção internacional?, disse João Matos.Um acordo de líderes retirou do texto o trecho que tratava da possibilidade de adoção de crianças por casais homossexuais. Matos informou que a adoção está permitida para indivíduos solteiros, viúvos e divorciados, desde que tenham mais de 18 anos, e que a diferença de idade entre o adotante e o adotado seja de no mínimo 16 anos.O projeto prevê a implantação de cadastros estaduais e nacional de crianças e adolescentes para serem adotados e dos casais interessados na adoção.