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Câmara rejeita destaques e reforma trabalhista segue para o Senado


27 de abril de 2017

A reforma trabalhista proposta pelo Governo Michel Temer foi votada pelo Plenário da Câmara dos Deputados dia 26 de abril, foram 296 votos a favor e 177 contra. Trata-se da mais importante reforma trabalhista desde 1943, quando foi criada a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A aprovação do projeto de lei (PL 6787/16) é um importante teste para o Planalto antes da votação da reforma da Previdência, na semana que vem. Entretanto, as reformas são vistas com ressalvas por parte da população, que planejam uma greve nacional no dia 28 deste mês.

A aprovação foi possível após um acordo. A oposição retirou outros destaques, além dos dez que seriam votados e, em troca, se comprometeu a não obstruir a votação da Medida Provisória (MP) 752/16, que cria regras para a prorrogação e relicitação de contratos de concessões de ferrovias, rodovias e aeroportos. A MP tranca a pauta impedindo a análise de outras matérias em sessões ordinárias.

Confira os principais pontos da reforma:

Acordos coletivos
Considerada a “espinha dorsal” da reforma trabalhista, permite que, nas negociações entre patrão e empregado, os acordos coletivos tenham valor maior do que o previsto na legislação. O texto enviado pelo governo previa que os acordos coletivos poderiam ser aplicados em 13 situações, entre as quais o plano de cargos e salários e o parcelamento das férias anuais em até três parcelas. O substitutivo apresentado pelo deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), relator da proposta, aumentou essa possibilidade para quase 40 itens.

O parecer mantém o prazo de validade de dois anos para os acordos coletivos e as convenções coletivas de trabalho. É vedado expressamente a ultratividade (aplicação após o término de sua vigência).
Foi alterada a concessão das férias dos trabalhadores. A medida enviada pelo governo prevê a divisão das férias em até três períodos. No parecer, o relator define que não é permitido um dos períodos ser inferior a 14 dias corridos e que os períodos restantes não podem ser inferiores a cinco dias corridos cada um.

Além disso, para que não haja prejuízo aos empregados, vedou-se o início das férias no período que antecede, em até dois dias, feriado ou repouso semanal remunerado.

Para Marinho, ao abrir espaço para que as partes negociem diretamente as condições de trabalho mais adequadas, sem revogar as garantias estabelecidas em lei, o projeto possibilita maior autonomia às entidades sindicais, ao mesmo tempo que confere maior segurança jurídica às decisões que vierem a ser negociadas.

Por outro lado, a lista de pontos previstos em lei e que não poderão ser alterados por acordo coletivo chegou a 29. O projeto original proibia mudanças apenas em normas de segurança e medicina do trabalho. O novo texto prevê, entre outros, a liberdade sindical e o direito de greve; FGTS; salário mínimo; décimo terceiro; hora extra, seguro-desemprego, salário família; licença-maternidade e paternidade; aposentadoria; férias; aviso prévio de 30 dias e repouso semanal remunerado.

Fim da contribuição sindical obrigatória
Marinho propõe que a contribuição sindical fique restrita aos trabalhadores e empregadores sindicalizados. O pagamento deve ser feito somente após manifestação favorável do trabalhador ou da empresa.

“Criada em uma época em que as garantias constitucionais estavam suspensas, a contribuição sindical tem inspiração claramente fascista, uma vez que tinha como principal objetivo subsidiar financeiramente os sindicatos para que dessem sustentação ao governo”, afirmou Marinho.

O tributo é recolhido anualmente e corresponde a um dia de trabalho para os empregados, e a um percentual do capital social da empresa no caso dos empregadores. Segundo o deputado, o país tem 17 mil sindicatos que recolhem R$ 3,6 bilhões em tributos anualmente.

“Não há justificação para se exigir a cobrança de uma contribuição de alguém que não é filiado e que, muitas vezes, discorda frontalmente da atuação de seu sindicato”, destacou o relator. Para Marinho, os sindicatos se fortalecerão com o fim da obrigatoriedade da cobrança de um dia de trabalho por ano, e a mudança acabará com instituições sem representatividades, as quais chamou de “sindicatos pelegos”.

Trabalho intermitente
A proposta do relator prevê a prestação de serviços de forma descontinuada, podendo o funcionário trabalhar em dias e horários alternados. O empregador paga somente pelas horas efetivamente trabalhadas. A modalidade, geralmente praticada por donos de bares, restaurantes, eventos e casas noturnas, permite a contratação de funcionários sem horário fixo de trabalho.

Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece apenas a contratação parcial de forma descontínua, com duração não excedente a 25 horas semanais. O contrato de trabalho nessa modalidade deve ser firmado por escrito e conter o valor da hora de serviço.

O empregado deverá ser convocado para a prestação do serviço com, pelo menos, três dias de antecedência e deve responder em um dia útil. Ao final de cada período de prestação de serviço, o trabalhador receberá o pagamento da remuneração, das férias e do décimo terceiro proporcionais, além do repouso semanal remunerado e adicionais legais. Segundo a proposta de Marinho, o empregador deverá recolher a contribuição previdenciária e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Trabalho terceirizado
O relatório retira as alterações de regras relativas ao trabalho temporário. A Lei da Terceirização (nº 13.429/17), sancionada em março, já havia mudado a regra do tempo máximo de contratação, de três meses para 180 dias, consecutivos ou não.

Além desse prazo inicial, pode haver uma prorrogação por mais 90 dias, consecutivos ou não, quando permanecerem as mesmas condições.

Com o objetivo de proteger o trabalhador terceirizado, a medida estabelece uma quarentena de 18 meses entre a demissão de um trabalhador e sua recontratação pela mesma empresa, como terceirizado.

Ainda, garante ao terceirizado que trabalha nas dependências da empresa contratante o mesmo atendimento médico e ambulatorial destinado aos demais empregados. A lei atual permite, mas não obriga, a empresa oferecer o benefício.

Pelo novo texto da lei, quando o número de terceirizados for acima de 20% do total de funcionários contratados diretamente, a empresa poderá oferecer serviços de alimentação e atendimento ambulatorial em outro local, mas com o mesmo padrão.

Para evitar futuros questionamentos, o substitutivo define que a terceirização alcança todas as atividades da empresa, inclusive a atividade-fim (aquela para a qual a empresa foi criada). A Lei de Terceirização não deixava clara essa possibilidade. A legislação prevê que a contratação terceirizada ocorra sem restrições, inclusive na administração pública. (Com informações das agências Estado e Brasil)

Fontes: El País e Metrópoles

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