A lei Federal nº. 9.970/2000 instituiu o 18 de maio como o “Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes”. A data reafirma a importância de se denunciar e responsabilizar os autores de violência sexual contra a população infanto-juvenil.
A violência sexual contra crianças e adolescentes apresenta causas múltiplas e complexas. Está relacionada com questões sociais, econômicas e culturais e deve ser analisada com cuidado e critério levando em conta as diferentes variáveis para o abuso e a exploração sexual.
Segundo dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ocorrem no Brasil, por ano, cerca de 100 mil casos de abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes. Mas menos de 20% desses casos chegam ao conhecimento das pessoas encarregadas de tomar providências.
De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), no Brasil os casos de violência sexual contra crianças e adolescentes estão subnotificados, pois não há órgão que concentre todos os números dessa violência. Sem informações, segundo avaliação dos procuradores, o desenvolvimento de políticas públicas adequadas torna-se inefetivo. Apenas pequena parte dos casos de abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes se torna conhecida das autoridades, seja pela vergonha ou medo em relatar a violência, seja pela proximidade das vítimas com os abusadores.
Diferença entre exploração sexual e abuso sexual?
A principal diferença entre esses dois tipos de crime é o interesse financeiro que está por trás da exploração.
Podemos dizer que a exploração e o abuso sexual fazem parte de um conjunto de condutas exercidas (com ou sem consentimento da criança ou adolescente) por uma pessoa maior de idade, que usa seu poder ou autoridade para a obter favores ou vantagens sexuais.
Abuso Sexual
Pode ser dentro ou fora da família. acontece quando o corpo de uma criança ou adolescente é usado para a satisfação sexual de um adulto, com ou sem o uso da violência física.
Desnudar, tocar, acariciar as partes íntimas, levar a criança a assistir ou participar de práticas sexuais de qualquer natureza também constituem características desse tipo de crime.
Dos casos de abuso sexual, 81% ocorreram em ambiente doméstico – o que reforça a constatação de que, em geral, o abusador é próprio pai, padrasto ou familiar que convive com a vítima. Tal fator inibe a atuação das autoridades e torna a criança prisioneira de um ambiente de abusos e explorações sexuais reiteradas.
Com a internet, o contexto de abuso e exploração sexual infantil ganhou novas dimensões. O acesso generalizado a computadores e smartphones ampliou o armazenamento e compartilhamento, via internet, de material envolvendo pornografia infanto-juvenil. Estima-se que os recursos movimentados nesse mercado ilícito se comparem ao do tráfico de drogas.
Exploração sexual comercial
É o uso de crianças e adolescentes em atividades sexuais remuneradas (ou seja, em troca de dinheiro). Alguns exemplos são a exploração no comércio do sexo, a pornografia infantil e a exibição em espetáculos sexuais públicos ou privados.
Nesse tipo de violação aos direitos infanto-juvenis, o menino ou menina explorado passa a ser tratado como um objeto sexual ou mercadoria. Assim, ficam sujeitos a diferentes formas de violência, como o trabalho forçado.
Em outras palavras, a exploração ocorre quando a criança ou adolescente vende seu corpo porque foi induzida a essa prática, seja pela situação de pobreza absoluta, pelo abuso sexual familiar ou pelo estímulo ao consumo.
Uma criança não tem poder de decisão para se prostituir, mas pode ter seu corpo explorado por terceiros, que obtêm algum tipo de lucro com isso. Portanto, não existe “prostituição infantil”, e sim exploração sexual comercial de crianças e adolescentes.
Quatro formas mais frequentes de exploração sexual no Brasil
No Brasil, a exploração sexual de crianças e adolescentes, em geral, manifesta-se por meio de quatro formas. A primeira acontece em lugares fechados, com maior frequência em regiões onde há um mercado de extração de minérios, como nos garimpos, caracterizando-se por cárcere privado, vendas, tráfico, leilões de virgens, mutilações, desaparecimento, prostituição nas estradas e em portos marítimos. A segunda refere-se à exploração de crianças e adolescentes em situação de rua e/ou vítimas de violência doméstica. A terceira envolve a exploração por meio do turismo e da pornografia, com maior frequência nas capitais do Nordeste e outros centros. A quarta manifesta-se pelo turismo portuário e de fronteiras, em regiões do Norte banhadas por rios navegáveis, e fronteiras nacionais e internacionais do Centro-Oeste.
Como denunciar
Os casos de abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes podem ser denunciados por telefone. Basta discar o número 100. O Disque 100 funciona 24 horas. As denúncias são anônimas e podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita. O “Disque 100” também recebe denúncias pelo e-mail disquencia@sedh.gov.br.
Fontes: Ministério Público Federal; Childhood Brasil