O Ceará agora permite mudança de gênero no registro civil sem autorização judicial. A Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Ceará publicou no Diário da Justiça o provimento 9 de 2018, que regulamenta a norma, no dia 7 de maio.
Com a autorização, pessoas trans podem mudar o nome de registro sem a necessidade de autorização judicial e independente da cirurgia de transgenitalização, laudo médico ou psicológico. A alteração deve ser feita em cartório de acordo com a autodeclaração da pessoa transgênero. Segundo a Corregedoria, o Ceará é o primeiro estado no país a formalizar o processo.
Samilla Marques, coordenadora da Rede Trans Brasil no Ceará, entidade que cataloga crimes de violência contra a população trans no estado, havia dado início ao processo de mudança do registro civil há mais de três anos pelas vias judiciais, mas não conseguiu avanços. No dia 11, ela vai procurar o cartório.
De acordo com ela, o maior empecilho era a exigência de laudo médico e cirurgia, condições que o provimento da Corregedoria do Ceará, por decisão do desembargador Francisco Darival Beserra Primo, derrubou.
“É um passo largo, que a gente vê com positividade. Ficamos felizes de o Ceará ter essa iniciativa; era mais do que justo. Um estado com muita violência, inclusive com um caso de repercussão nacional [assassinato de Dandara dos Santos, travesti espancada e morta a tiros], é justo sair na frente nessa decisão”, diz Samilla.
Violência
Conforme a coordenadora a medida é uma “reparação” e pode contribuir com a redução da violência contra pessoas trans.
“No país que está no topo do ranking mundial dos que mais consomem pornografia com pessoas trans e o que mais mata travesti, mostrando que é um país que não respeita a cidadania, o indivíduo; reconhecer a identidade de gênero e dar esse direito é uma reparação social tardia, mas necessária”, acrescenta.
Para ela, negar a mudança no registro civil é negar direitos básicos, como acesso à saúde, educação e oportunidades de emprego. “A nossa população está na invisibilidade. Você chega num lugar e tem que ser chamado de João quando tua aparência diz outra coisa…”
Samilla salienta ainda que reconhecer a identidade das pessoas trans no registro civil deve contribuir para redução da violência nos próximos anos.
Conforme a norma aprovada no Ceará, toda pessoa maior ou emancipada pode requerer a modificação de gênero no cartório onde o Registro Civil foi lavrado ou em órgão competente para analisar e processar o requerimento.
Após a alteração, a pessoa deve providenciar a mudança dos demais registros que digam respeito direta ou indiretamente à sua identificação, além de seus documentos pessoais.
Nome social
De acordo com o Governo do Ceará, o uso do nome social já era garantido no estado a travestis e pessoas trans por meio do Decreto nº 32.226, que determina que órgãos e entidades da administração pública estadual devam adotar o nome social da pessoa travesti ou transexual em seus atos e procedimentos.
Fonte: G1