Somos 47.236 em 27 estados
e 1.874 municípios
  • Login
  • Seja um mobilizador
  • Contato
    • A A A
Busca avançada

Notícias

Participação, Direitos e Cidadania

COEP Poços de Caldas certifica entidades ligadas à infância e à adolescência


13 de outubro de 2010

O COEP Poços de Caldas firmou parceira com o poder público do município mineiro na gestão da Política para a Infância e Adolescência e está implementando um processo de certificação das entidades beneficiárias dos recursos do Fundo da Infância e Adolescência (FIA). O objetivo é dar aos potenciais doadores do imposto de renda ao Fundo a certeza de que os recursos serão empregados de forma transparente e eficaz. A certificação prevê o estabelecimento de um programa de metas para uma constante melhoria nos serviços prestados e se dará mediante um programa de verificação in loco, por meio de uma Comissão Independente de Consultoria composta por parceiros e por voluntários do COEP. A Comissão verificará o cumprimento das metas, a correta aplicação dos recursos recebidos e prestará consultoria às entidades, a fim de contribuir para que elas alcancem a certificação quanto à idoneidade e transparência. As pessoas físicas que desejarem destinar seu imposto de renda (IR) ao FIA de Poços de Caldas poderão fazer uma simulação do valor dedutível do imposto apurado, consultando a página www.tributoacidadania.org.br. De posse desse valor, o contribuinte deverá se dirigir a uma agência da Caixa Econômica Federal, até 31/12/2006, e depositar a quantia correspondente na conta: 12-2, agência: 0145-7, operação: 6, titular: Fundo Municipal da Infância e do Adolescente. Em seguida, deve dirigir-se ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, situado na Casa dos Conselhos, no Mercado Municipal de Poços de Caldas, para que lhe seja fornecido o recibo para preencher sua declaração de ajuste em 2007.Já as contribuintes pessoas físicas que declaram o imposto de renda pelo modelo completo e as pessoas jurídicas optantes pelo lucro real poderão destinar parte de seu imposto apurado (6% no caso de pessoa física e 1% no caso de pessoa jurídica) ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Essa destinação do IR não traz nenhum ônus financeiro para quem a faz. No caso da pessoa física, há a dedução do imposto a pagar no ajuste anual ou acréscimo ao imposto a restituir. Os recursos destinados ao FIA deixam de compor o caixa único da União e podem ser empregados diretamente pelos cidadãos em projetos de sua cidade no âmbito da Política para a Infância e Adolescência

Compartilhar:
Imprimir: Imprimir

Conteúdo relacionado

  • Jornada Cidadania e Inovação é lançada em setembro
  • LABetinho oferece minicursos gratuitos
  • Rede COEP lança o PodCast Cidadania em Pauta
  • Manifesto da UFSC contra extinção do CONSEA
  • Manifesto pela não extinção do Consea
  • Nota da ASA Contra a Fome e em Defesa do Consea

Deixe um comentário Cancelar resposta

Você precisa fazer o login para publicar um comentário.

Comentários



Apoiadores


Realizador