O COEP Poços de Caldas firmou parceira com o poder público do município mineiro na gestão da Política para a Infância e Adolescência e está implementando um processo de certificação das entidades beneficiárias dos recursos do Fundo da Infância e Adolescência (FIA). O objetivo é dar aos potenciais doadores do imposto de renda ao Fundo a certeza de que os recursos serão empregados de forma transparente e eficaz. A certificação prevê o estabelecimento de um programa de metas para uma constante melhoria nos serviços prestados e se dará mediante um programa de verificação in loco, por meio de uma Comissão Independente de Consultoria composta por parceiros e por voluntários do COEP. A Comissão verificará o cumprimento das metas, a correta aplicação dos recursos recebidos e prestará consultoria às entidades, a fim de contribuir para que elas alcancem a certificação quanto à idoneidade e transparência. As pessoas físicas que desejarem destinar seu imposto de renda (IR) ao FIA de Poços de Caldas poderão fazer uma simulação do valor dedutível do imposto apurado, consultando a página www.tributoacidadania.org.br. De posse desse valor, o contribuinte deverá se dirigir a uma agência da Caixa Econômica Federal, até 31/12/2006, e depositar a quantia correspondente na conta: 12-2, agência: 0145-7, operação: 6, titular: Fundo Municipal da Infância e do Adolescente. Em seguida, deve dirigir-se ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, situado na Casa dos Conselhos, no Mercado Municipal de Poços de Caldas, para que lhe seja fornecido o recibo para preencher sua declaração de ajuste em 2007.Já as contribuintes pessoas físicas que declaram o imposto de renda pelo modelo completo e as pessoas jurídicas optantes pelo lucro real poderão destinar parte de seu imposto apurado (6% no caso de pessoa física e 1% no caso de pessoa jurídica) ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Essa destinação do IR não traz nenhum ônus financeiro para quem a faz. No caso da pessoa física, há a dedução do imposto a pagar no ajuste anual ou acréscimo ao imposto a restituir. Os recursos destinados ao FIA deixam de compor o caixa único da União e podem ser empregados diretamente pelos cidadãos em projetos de sua cidade no âmbito da Política para a Infância e Adolescência