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Conanda faz consulta pública sobre FIA


13 de outubro de 2010

O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) concluiu a versão preliminar dos parâmetros para a criação e funcionamento dos fundos nacional, distrital, estaduais e municipais para a Infância e Adolescência (FIA). O documento, sistematizado por especialistas e diversas entidades da sociedade que compõem o Conanda, será submetido à consulta pública entre os dias 02 de janeiro e 30 de março de 2007. A versão preliminar do texto está disponível no site da Secretaria Especial de Direitos Humanos (SEDH) e as sugestões devem ser encaminhadas para o e-mail consultapublicafia@sedh.gov.br. Após o processo de consulta pública, as contribuições serão sistematizadas e aprovadas pela plenária do Conanda.


Um dos principais objetivos do documento é garantir no orçamento as verbas para o FIA. Segundo o presidente do Conanda, José Fernando da Silva, as crianças e adolescentes devem receber atenção especial na definição dos recursos públicos. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em acordo com a Declaração Universal dos Direitos da Criança, compreende a proteção à infância e à juventude como prioridade absoluta. “Não existe prioridade absoluta sem prioridade orçamentária”, afirma Silva.


A versão preliminar estabelece o Poder Executivo, em todas as esferas, como principal provedor do FIA. Outra fonte de recursos é a doação de parte do Imposto de Renda devido: pessoa física pode contribuir com até 6% e o limite para pessoa jurídica é de 1%. As doações podem ser em dinheiro ou em bens.


O documento orienta para que todos os estados e municípios implantem o FIA, assim como o Conselho Tutelar e o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente. Os três mecanismos são essenciais para o fortalecimento e a consolidação do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente e estão previstos no ECA. O Conanda já editou as resoluções que definem os parâmetros para o funcionamento dos Conselhos Tutelar e dos Direitos. “Falta sistematizar a legislação dos fundos. Essa versão preliminar cria as condições para definirmos os parâmetros em conjunto com a sociedade”, afirma Silva.


Pela proposta, o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente – Nacional, Estadual ou Municipal – será responsável por deliberar e fiscalizar os recursos do fundo. A administração contábil ficará a cargo de órgão estabelecido pelo Poder Executivo. “O papel da sociedade é orientar e controlar a aplicação dos recursos públicos”, aponta José Fernando da Silva.


Fonte: Secretaria Especial de Direitos Humanos (www.planalto.gov.br/sedh/)

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