O projeto de lei que regulamentará o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) deve chegar ao Congresso Nacional, no segundo semestre de 2006. O Sinase estabelece novas diretrizes para uma política nacional de execução das medidas dirigidas aos jovens em conflito com a lei, e foi aprovado no dia 8 de junho pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), depois de anos de debates. O Sinase apresenta de forma mais clara a organização que o atendimento socioeducativo deve ter no Brasil, reafirmando as competências de cada ente da Federação e priorizando as medidas socioeducativas em meio aberto. José Fernando da Silva, presidente do Conanda afirma que “é importante que cada Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, a partir do Sistema, discuta com governos estaduais e municipais formas de priorizar a prestação de serviços à comunidade e a liberdade assistida, pois são modelos de caráter pedagógico, que previnem novos atos infracionais e a internação”. Especialistas destacam os melhores resultados das medidas em meio aberto sobre as privativas de liberdade. Além do menor custo e da diminuição da reincidência, o adolescente pode continuar convivendo com a família e a comunidade, o que contribui para sua ressocialização. Pelo Sinase, as medidas de internação e semi-liberdade serão aplicadas somente nos casos em que forem realmente necessárias, respeitando os princípios da brevidade e da excepcionalidade descritos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Para esses casos, o Sistema estabelece diretrizes e parâmetros, que vão desde o padrão arquitetônico até o projeto pedagógico das unidades de internação.