Apesar de fortes críticas da sociedade civil, a Câmara dos Deputados aprovou o PL 2016/15, de autoria do Executivo, que cria o crime de terrorismo. A casa rejeitou, no dia 24 de fevereiro, o substitutivo do Senado para o projeto.
As lideranças partidárias decidiram acatar o parecer contrário de Arthur Maia (PS-MA), deputado relator, e manter o texto aprovado pela Câmara em agosto de 2015. O texto segue para sanção da presidenta Dilma Rousseff (PT).
Críticas
Para organizações de direitos humanos, o projeto representa um grave retrocesso à democracia porque, sob a justificativa de proteger o país, criminaliza movimentos sociais, organizações e ativistas que lutam por direitos. De acordo com essas entidades, a abrangência na definição de terrorismo e as penas muito severas a condutas já previstas pelo Código Penal são os pontos mais polêmicos.
Rafael Custódio, coordenador do programa de Justiça da ONG Conectas, no site da instituição, afirmou que “às vésperas de sediar os Jogos Olímpicos, o governo cedeu à pressão internacional do Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (GAFI) e aprovou um projeto em regime de urgência, sem qualquer discussão com a sociedade, e que se tornará mais um instrumento de criminalização movimentos reivindicatórios”.
“Mais uma vez, o terrorismo serviu como desculpa para restringir o espaço democrático de protesto e as liberdades individuais. Nenhum país do mundo se tornou mais seguro por endurecer suas leis contra o terrorismo. O legado das Olimpíadas para o Brasil será o enfraquecimento da democracia”, completou Custódio.
Repúdio generalizado
A ideia de tipificar o crime de terrorismo no Brasil foi duramente repudiada por órgãos internacionais, movimentos sociais e organizações de direitos humanos. Em novembro, quatro relatores especiais da ONU afirmaram em pronunciamento conjunto que “a definição do crime estabelecida pelo projeto de lei pode resultar em ambiguidade e confusão na determinação do que o Estado considera como crime de terrorismo, potencialmente prejudicando o exercício dos direitos humanos e das liberdades fundamentais”.
No mesmo sentido, o relator especial da Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA (CIDH) para liberdade de expressão, Edison Lanza, afirmou que “há jurisprudência e casos abundantes na América Latina que mostram que leis antiterrorismo redigidas em termos vagos e ambíguos servem muitas vezes para de algum modo criminalizar grupos que são vozes muito fortes, dissidentes, mas não necessariamente grupos terroristas”.
Em manifesto de repúdio ao projeto, publicado em 2015 pelas organizações como a Conectas Direitos Humanos, a Anistia Internacional, o Greenpeace, a Central Única dos Trabalhadores (CUT), Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST) e o Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST), as instituições apontaram que “a lei sobre organizações criminosas – e todos seus instrumentos, tais como colaboração premiada e infiltração – já se aplica às organizações terroristas internacionais cujos atos de suporte, de preparação ou de execução ocorram ou possam ocorrer em território nacional”.
Acadêmicos, familiares de vítimas da ditadura militar e personalidades na luta por direitos humanos no Brasil também enviaram carta aberta à presidente Dilma Rousseff pedindo a retirada da proposta. Entre os que assinaram o documento estão a psicanalista Maria Rita Kehl, membro da Comissão Nacional da Verdade e a militante Maria Amélia Teles, diretora da União de Mulheres de São Paulo.
A Conectas preparou um documento no qual é possível ver as diferenças entre o projeto da Câmara e o substitutivo do Senado. Clique aqui para acessar.
Fonte: Brasil de Fato e Conectas