O Consórcio Social da Juventude (CSJ), do Programa Nacional de Estímulo ao Primeiro Emprego do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), atendeu, de 2003 até abril de deste ano, 7 mil jovens com deficiência dos 85 mil qualificados pelo programa em todo o país. Deste total, pelo menos 4.500 pessoas com deficiência estão empregadas
Cláudio Daniani dos Reis Nogueira, 23 anos, é um dos 4.500 jovens colocados no mercado de trabalho pelo programa. Ele se acidentou com uma arma de fogo quando morava no interior de Minas Gerais, perdendo assim, os movimentos da mão. Cláudio é um dos participantes do consórcio. Ele fez o curso preparatório de auxiliar administrativo e foi encaminhado ao emprego. Há mais de um ano atua como agente patrimonial em Brasília.
“O consórcio veio num momento muito importante. Havia oito meses que eu estava desempregado e com certeza ele foi fundamental para eu voltar ao mercado de trabalho”, afirma . E avisa: “tenho amigos que fizeram o curso comigo e trabalham até hoje na mesma empresa que eu”.
O objetivo dos CSJ é qualificar social e profissionalmente os jovens entre 16 e 24 anos, encaminhando-os a empregos. A média de inserção no mercado de trabalho é de 40%, mas alguns consórcios como o de Guarulhos (SP) e o do Rio de Janeiro atingiram picos de 73% de inserção em 2006. A área que mais emprega jovens com deficiência é a de telemarketing.
Atualmente, há em funcionamento no Brasil 15 consórcios atendendo a 25 mil jovens com deficiência, quilombolas, afro-descendentes, indígenas, jovens do campo e jovens em conflito com a lei. A intenção do ministro Carlos Lupi é de chegar ao final do ano com 50 mil beneficiados pelos Consórcios.
Lei cidadãNo primeiro trimestre desse ano 4.151 pessoas com deficiência física foram inseridas no mercado de trabalho pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do MTE. A SIT fiscaliza empresas com mais de 100 empregados e faz cumprir a lei 8.213/91, que defini cotas de empregados com deficiência física.
Só no ano de 2005 foram inseridas 12.786 pessoas com algum tipo de deficiência física no mercado de trabalho. Esse número sofreu um acréscimo de 56,24% em 2006 alcançando 19.778 beneficiados.
De acordo com a lei, as empresas que têm entre 100 e 200 empregados devem reservar uma cota de pelo menos 2% de vagas para pessoas com deficiência. Para empresas com até 500 funcionários a cota sobe para 3%; com até mil, 4%, e acima de mil a cota estipulada pela lei é de 5%.
A empresa que não cumprir a lei 8.213/91, se for autuada, pode pagar uma multa que varia de R$1.195,13 a R$119.512,33 conforme a Portaria 1.199 de 28 de outubro de 2003.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego (www.mte.gov.br/ )