A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pedofilia aprovou, no dia 02 de julho, uma sugestão segundo a qual as pessoas que induzirem crianças à prostituição, que facilitarem a exploração sexual infantil ou mesmo que dificultarem a saída de menores de situações de abuso poderão ser condenadas a penas que variam de 5 a 12 anos de prisão. O projeto prevê também aumento de pena quando o crime é praticado sob violência ou ameaça.Ainda de acordo com a proposta, poderão ser presos os pais que induzirem seus filhos menores à prostituição e proprietários ou gerentes de estabelecimento comercial que abrigar a prática. Também amplia o rigor em relação à lei atual, ao criminalizar a ação de adultos que exploram sexualmente adolescentes de 14 a 18 anos, mesmo quando houver o consentimento dos menores.O projeto determina a perda de bens imóveis utilizados para a prostituição infantil. Dessa forma, hotéis e restaurantes que servem como locais para a prática de exploração sexual de menores, ou uma residência particular utilizada para esse fim, poderão ser vendidos e o valor obtido deverá ser destinado ao Fundo de Direitos da Criança e do Adolescente, conforme estabelece a proposição. De acordo com o que determina o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), estabelecimentos usados para tal fim já estão sujeitos à perda do alvará de funcionamento.Em meados de junho, o colegiado apresentou o PLS 250/08, que também determina diversas mudanças no Estatuto da Criança e do Adolescente, de forma a aumentar o rigor aos que abusam sexualmente de crianças e a coibir a prática de pedofilia por meio da Internet.