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Participação, Direitos e Cidadania

Dia de mobilização contra a violência sexual de crianças e adolescentes


18 de maio de 2017

A data de 18 de maio foi escolhida para mobilizar contra o abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes porque nesse dia, em 1973, um crime bárbaro chocou o país: uma menina de 8 anos foi sequestrada, violentada e cruelmente assassinada em Vitória, no Espírito Santo. Seu corpo apareceu seis dias depois carbonizado e os seus agressores, jovens de classe média alta, nunca foram punidos.

Conhecido como “Caso Araceli”, esse crime acabou sendo um motivador para mobilizar, sensibilizar, informar e convocar toda a sociedade a participar da luta em defesa dos direitos sexuais de crianças e adolescentes. O objetivo é garantir a toda criança e adolescente o direito ao desenvolvimento de sua sexualidade de forma segura e protegida, livres do abuso e da exploração sexual.

Denúncias 

No Brasil  o “Disque 100”, criado pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, é um serviço de recebimento, encaminhamento e monitoramento de denúncias de violência contra crianças e adolescentes. O Disque 100 funciona diariamente de 8h às 22h, inclusive aos finais de semana e feriados. As denúncias são anônimas e podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita para o número 100 ou pelo endereço eletrônico: disquedenuncia@sedh.gov.br.

Em 2016, o serviço 100 recebeu 15.708 denúncias de violência sexual, que é a quarta violação mais denunciada na central telefônica em relação a crianças e adolescentes, atrás de negligência, violência psicológica e física. A maior parte das denúncias é referente aos crimes de abuso sexual (72%) e exploração sexual (20%). As demais ligações estavam relacionadas a outras violações como pornografia infantil, sexting (divulgação de conteúdos eróticos e sensuais através de celulares), grooming (aliciamento de crianças via internet  com objetivo de abuso ou exploração sexual), exploração sexual no turismo, estupro.

Em relação ao perfil das vítimas, a maior parte delas são meninas (67,69%). Os meninos representam 16,52% das vítimas. Os casos em que o sexo da criança não foi informado totalizaram 15,79%.

Os dados sobre faixa etária mostram que 40% dos casos eram referentes a crianças de 0 a 11 anos. As faixas etárias de 12 a 14 anos e de 15 a 17 anos correspondem, respectivamente, 30,3% e 20,09% das denúncias. Já o perfil do agressor aponta que homens (62,5%) e adultos de 18 a 40 anos (42%) como principais autores dos casos denunciados.

Abuso X Exploração Sexual

O abuso sexual pode ocorrer dentro ou fora da família. Acontece quando o corpo de uma criança ou adolescente é usado para a satisfação sexual de um adulto, com ou sem o uso da violência física.

Desnudar, tocar, acariciar as partes íntimas, levar a criança a assistir ou participar de práticas sexuais de qualquer natureza também constituem características desse tipo de crime.

Já a exploração sexual  é o uso de crianças e adolescentes em atividades sexuais remuneradas (ou seja, em troca de dinheiro). Alguns exemplos são a exploração no comércio do sexo, a pornografia infantil e a exibição em espetáculos sexuais públicos ou privados.

Nesse tipo de violação aos direitos infanto-juvenis, o menino ou menina  explorado passa a ser tratado como um objeto sexual ou mercadoria. Assim, ficam sujeitos a diferentes formas de violência, como o trabalho forçado.

Em outras palavras, a exploração ocorre quando a criança ou adolescente vende seu corpo porque foi  induzida a essa prática, seja pela situação de pobreza absoluta, pelo abuso sexual familiar ou pelo estímulo  ao consumo.

Uma criança não tem poder de decisão para se prostituir, mas pode ter seu corpo explorado por terceiros, que obtêm algum tipo de lucro com isso. Portanto, não existe “prostituição infantil”, e sim exploração sexual comercial de crianças e adolescentes.

 

Fontes: MPF e Secretaria Especial de Direitos Humanos 

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