O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) afirma que, até 2060, a população brasileira com 80 anos ou mais deverá ser representada por 19 milhões de pessoas. A expectativa de vida no Brasil se estende a cada ano, mas o governo e a sociedade ainda não estão preparados para essa situação. A principal ameaça nesse momento se refere à saúde.
A Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco), o Centro Brasileiro de Estudos da Saúde (Cebes) e Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) divulgaram alerta à sociedade e às entidades que atuam na defesa da saúde e do consumidor sobre a gravidade dos retrocessos nas mudanças pretendidas para a Lei de Planos de Saúde (Lei nº 9.656), que entre outras ameças institui a segmentação de coberturas assistenciais, permitir reajustes para pessoas com mais de 60 anos, e extingue projetos de lei que beneficiam os usuários.
No dia 27 de setembro, o relator da Comissão Especial sobre Planos de Saúde da Câmara, Rogério Marinho (PSDB-RN), esteve com representantes das três entidades e apresentou os principais pontos que pretende inserir em seu relatório.
Retrocessos na saúde
Segundo a Abrasco, Cebes e Idec é clara a intenção do relator de revogar a Lei nº 9.656, de 1998, e estabelecer um novo marco legal para o mercado de planos e seguros de saúde.
As instituições afirmam que o relator tem intenção de instituir o plano barato (acessível ou popular), mediante redução do rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que é a lista dos procedimentos, exames e tratamentos com cobertura obrigatória pelos planos de saúde.
A adesão ao rol completo e atualizado seria, segundo o relator, facultativa. A pessoa, família ou empresa que contrata um plano de saúde, escolheria quais procedimentos quer incluir no plano, quais doenças quer que sejam cobertas e, com isso, pagaria mensalidades menores.
Os especialistas alertam que, como são imprevisíveis os problemas de saúde, os planos com rol reduzido representam risco óbvio à saúde e à vida de pacientes e impõem problemas éticos e de responsabilidade profissional aos médicos, que não terão à disposição os procedimentos necessários para adequado diagnóstico e tratamento. As entidades afirmam que essa proposta representa uma drástica elevação da judicialização desses contratos.
Reajustes nos planos de saúde
Outra intenção é a de alterar o Estatuto do Idoso, que hoje proíbe reajuste após os 60 anos. A alegação do relator é que os reajustes que hoje incidem antes dos 60 anos precisam ser “diluídos” após essa idade, com o “parcelamento” do aumento.
Na prática, as operadoras poderão aplicar reajuste após 60 anos. O idoso será “expulso” dos planos de saúde, por impossibilidade de pagamento, como ocorria antes do Estatuto do Idoso e da Lei nº 9.656/98. O pretexto é que o valor do plano aumenta muito antes dos 60 anos e, com a alteração, haveria maior diluição temporal do impacto do valor na mensalidade.
As três entidades explicam que, em vez de corrigir a distorção, a intenção do relator é deixar ao arbítrio das operadoras os reajustes de mensalidades dos planos durante a fase de vida de redução da renda e aumento das necessidades de atenção à saúde.
Políticas de acolhimento
Outro problema enfrentado por muitos idosos e suas famílias refere-se ao acolhimento. De acordo com dados do Sistema Único de Assistência Social (Suas), no Brasil, há 1.669 instituições de acolhimento de idosos. Muitas pessoas conhecem apenas as instituições de longa permanência, conhecidas popularmente como asilos. Não obstante, existem outros modelos em funcionamento no país, como os centros de convivência, onde idosos que têm autonomia praticam atividades recreativas e aprendem novos ofícios, e os chamados centros-dia, que em geral recebem pessoas que precisam receber algum tipo de atendimento terapêutico.
Tais opções ainda são restritas e estão concentradas em grandes centros urbanos, mas podem ser saídas para a situação vivenciada por muitos idosos que não têm companhia e também para os membros de famílias que precisam ou desejam trabalhar fora de casa, mas têm responsabilidades com os mais velhos.
Atualmente, cerca de 60 mil pessoas usam os diferentes serviços de acolhimento existentes, informa a coordenadora-geral de Serviços de Acolhimento do Ministério do Desenvolvimento Social, Nilzarete de Lima. Apesar de o número ser expressivo, ela diz que ainda há desconhecimento sobre os serviços e também preconceitos. “É muito presente a ideia de que as pessoas acolhidas nessas instituições são aquelas que não têm mais família e que, por isso, o atendimento dado não é adequado e não respeita a individualidade delas”.
Nilzarete reconhece, contudo, que problemas existem, e diz que tem buscado superá-los. Um problema central é a diversidade de padrões adotados nas instituições, o que está relacionado ao fato de 70% a 80% delas serem ligadas a instituições filantrópicas ou outros tipos de organizações da sociedade civil, explica Nilzarete. O governo federal participa dessa política por meio do cofinanciamento das ações e do estabelecimento de regras de funcionamento.
Nos últimos anos, o governo atua para reordenar a prestação dos serviços.
Superando a antiga concepção assistencialista rumo à afirmação da assistência social como direito, diz Nilzarete, “a gente vem trabalhando com uma política de inclusão dos idosos à comunidade e de reordenamento dessas unidades, para que seja adotada uma nova visão, como política de Estado, de direito e de proteção social”. Em vez de um lugar onde os idosos são abandonados ou de um hospital permanente, ela propõe que as instituições sejam a casas dessas pessoas e ofereçam atendimento humanizado.
Para promover essa visão, ela ressalta que o Ministério do Desenvolvimento Social participa de uma câmara técnica que, junto com outras pastas, conselhos de direitos e organizações da sociedade civil, objetiva estudar a rede existente e propor esse reordenamento. Financiamento, estrutura dos locais e características dos serviços ofertados são algumas das questões analisadas. “Queremos que as famílias tenham a segurança de que vão deixar alguém no serviço de atendimento, mesmo o temporário, e de que esse parente vai ser cuidado”, afirma.
Dia do Idoso
Em 1º de outubro, comemora-se o Dia do Idoso, pessoa que possui idade igual ou superior a 60 anos. Essa data, que marca o dia em que a Lei n°10.741 (Estatuto do Idoso) entrou em vigor, é fundamental para reforçar a importância da proteção a esse público e para reavaliarmos nossa atitude com relação aos idosos.
Estatuto do Idoso
A criação do Estatuto do Idoso, em 2003, representou um grande avanço na vida dessa parcela de nossa população, que frequentemente é vítima de maus-tratos e abusos de todas as formas. Esse estatuto estabeleceu os direitos dos idosos, como a prioridade em alguns serviços e a garantia de acesso à saúde, alimentação, educação, cultura, lazer e trabalho.
Fonte: Último Segundo, Rede Brasil Atual