Depois de um longo processo de advocacy e negociação, o direito à cidade será mencionado pela primeira vez em um acordo das Nações Unidas. O documento “A Nova Agenda Urbana” consiste em 175 parágrafos, descrevendo padrões globais para o desenvolvimento urbano sustentável e será será lançado oficialmente na Conferência Mundial Habitat III – Conferência das Nações Unidas sobre Habitação e Desenvolvimento Urbano Sustentável – que acontece de 17 a 20 de outubro em Quito, Equador. Apesar da introdução do conceito, um dos principais desafios que o Direito à Cidade está enfrentando é a concretização dos meios e recursos disponíveis para a sua execução. E esta questão vai estar no centro dos debates na Conferência de Quito.
A Nova Agenda Urbana deverá orientar os esforços em torno da urbanização nos próximos 20 anos, com participação dos governos de países, estados e cidade, líderes regionais, financiadores internacionais de desenvolvimento, programadores das Nações Unidas e a sociedade civil. No entanto, a maneira como ela será implementado, não está clara ainda. Um dos principais desafios que o Direito à Cidade – e, de uma forma geral, toda a “Nova Agenda Urbana” – está enfrentando é a concretização dos meios e recursos disponíveis para a sua execução. Esta questão vai estar no centro dos debates na Conferência de Quito e na sequência da Habitat III.
“É possível que, após a Conferência, essa agenda tome corpo, e o direito à cidade seja agrupado aos direitos humanos, com a particularidade de ser um direito coletivo de bem viver e de interagir na esfera e nos espaços públicos”, afirma Cleo Manhas, assessora política do Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc) e integrante do Movimento Nossa Brasília, que confirma a importância do debate. “Há muito se sabe que 80% da população mundial vive em cidades, a maior parte em grandes cidades, que foram pensadas dentro de uma lógica capitalista, mercantil, segregadora e concentradora de renda”, afirma, lembrando que as cidades e suas políticas públicas ainda são, infelizmente, para uns poucos privilegiados.
Uma pedra angular necessária para o Habitat III: o Direito à Cidade
A Conferência de Quito Habitat III oferecerá uma grande oportunidade para reformular a vida nos assentamentos humanos e o Direito à Cidade pode ajudar a garantir que todos os povos possam viver com dignidade, democracia e justiça nos seus territórios. Destacando que tais modelos já existem na prática.
As cidades são os territórios em jogo de uma importante diversidade e de múltiplas riquezas econômicas, ambientais, políticas e culturais, tanto reais quanto potenciais. Mas os modelos de desenvolvimento implementados hoje, em boa parte dos países, têm a tendência de concentrar renda e poder, gerando, entre outros problemas, a pobreza, a exclusão e a degradação ambiental nas zonas urbanas.
Além disso, as políticas públicas têm contribuído, muitas vezes, para acentuação dos problemas ao ignorar as contribuições das comunidades locais para a construção das cidades. Essas políticas são, também, prejudiciais à sociedade e à vida urbana.
Essas preocupações residem no centro da Carta Mundial pelo Direito à Cidade, um documento que nasceu há quase quinze anos. A carta visa apontar as responsabilidades dos governos locais e nacionais, da sociedade civil e das organizações internacionais, garantindo para todos uma vida com dignidade nas zonas urbanas.
O Direito à Cidade alargou o campo tradicional centrado sobre as melhorias da qualidade de vida, com base na moradia e no bairro, para englobar a qualidade de vida da cidade e de seu desenvolvimento rural. Isto é um direito coletivo que confere legitimidade às ações e às organizações populares em função de seus usos e costumes, com o objetivo de atender o pleno exercício do direito a um nível de vida satisfatório.
O que é o direito à cidade?
O conceito do direito à cidade é o resultado de uma luta de baixo para cima ao longo de décadas, que consiste no direito de todos os habitantes, presentes e futuras, temporários e permanentes, para usar, ocupar e produzir cidades justa, inclusiva e sustentável, aldeias e assentamentos, entendida como um bem comum essencial para uma vida plena e decente.
Fontes: Observatório das Metrópolis e Movimento Nossa Brasília