AComissão de Educação e Cultura aprovou o substitutivo do deputado Angelo Vanhoni (PT-PR) ao Projeto de Lei 1883/03, do deputado Leonardo Mattos (PV-MG), que estabelece cota nos estabelecimentos públicos de ensino médio e superior para pessoas com deficiência. Pelo substitutivo, 10% das vagas deverão ser destinadas a essa parcela da população.
Também foi aprovado o PL 3472/04, do deputado Nilson Mourão (PT-AC), que trata do mesmo assunto e tramita apensado. “Não subsiste qualquer dúvida sobre a consistência e oportunidade do mérito das iniciativas, que pretendem a inclusão de um amplo setor da população brasileira”, disse o relator.
Regras
Mourão fundiu as duas propostas. O PL 1883/03 estabelece cota de 5% nos estabelecimentos federais de ensino médio e superior e deixa que o critério de seleção seja determinado pelas instituições. O PL 3472/04 propõe cota de 10% nas instituições públicas de ensino superior.
No substitutivo, o relator definiu a cota de 10% como mais adequada, porque, segundo ele, a parcela da sociedade brasileira com deficiência aproxima-se de 10%. Também adotou a parte da proposta apensada que define que a cota seja determinada em todas as esferas – federal, estadual e municipal – e não unicamente nas instituições federais de ensino, como propunha o PL 1883/03. Por outro lado, manteve a idéia da proposição principal de que a cota vigore em instituições de ensino superior e médio também.
O relator retirou a determinação de que as próprias instituições definissem os critérios de admissão por cotas, porque, segundo o parlamentar, os critérios médicos hoje estabelecidos não deixam margem a questionamentos.
A matéria, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara (www.camara.gov.br ), com base em matéria publicada.