Dificuldades de acesso dos usuários, funcionamento em local inadequado e precariedade dos imóveis são problemas comuns aos Conselhos Tutelares de cidades como Santa Luzia e Lagoa Santa na Região Metropolitana de Belo Horizonte. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê que os recursos para a manutenção dos Conselhos Tutelares sejam provenientes do orçamento municipal, mas as prefeituras não estão cumprindo a legislação.
Em Santa Luzia, município da Região Metropolitana de Belo Horizonte, desde 28 de dezembro do ano passado, está interditado o local que abrigava os dois conselhos tutelares. As repartições funcionavam em câmaras de congelamento desativadas, no prédio da prefeitura, onde antes existia um frigorífico. Após uma vistoria do Corpo de Bombeiros, constatou-se que o lugar não oferecia estrutura física adequada. ?Atualmente, só estamos atendendo às emergências?, conta a conselheira Maria das Dores Calisto, que assim como os outros conselheiros, inclusive do Conselho Tutelar da sede, realiza plantões na própria residência até que a situação seja resolvida.
Em Lagoa Santa, cidade próxima a Santa Luzia, também na Região Metropolitana, a situação de precariedade se repete. ?Aqui, fazemos tudo numa sala só. A estrutura está errada?, diz a conselheira Arlete Aparecida de Apolônio.
Para o subsecretário dos direitos humanos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese), João Batista de Oliveira, os municípios não investem porque ainda não reconhecem a importância dos conselhos tutelares. ?Mas nós temos trabalhado para convencer os prefeitos. O bom funcionamento dos conselhos só tem a ajudá-los?, argumenta.
De acordo com a presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Belo Horizonte, Lúcia Elena Santos Junqueira Rodrigues, os Conselhos Tutelares de Belo Horizonte são instalados em imóveis que se encontram em condições adequadas de utilização que garantem a normalidade do funcionamento dos atendimentos.
Na Regional Leste, conselheiros comemoram a oportunidade de, em breve, poder mudar de casa. No imóvel atual, eles enfrentam restrição para realizar alguns atendimentos, pois há uma escadaria na entrada. ?São uns 30 degraus, sem corrimão. Dificulta não só o acesso dos deficientes, mas também dos idosos?, explica o presidente da regional, Tonny Anderson Santos. O mesmo problema acontecia no Conselho da Regional Norte, que acabou de mudar de sede. ?Agora não há mais dificuldade de acesso aos cadeirantes?, diz a conselheira tutelar Aparecida Mendes de Paiva.
O local que serve de sede à Regional Barreiro, localizado num shopping, onde antes funcionava uma loja de departamentos, só tem a porta de entrada para a circulação de ar. Além disso, a fachada é de vidro, o que, como explica o conselheiro Samuel Costa, deixa expostas as crianças e adolescentes que foram violadas ou ameaçadas de morte. O conselheiro também reclama da falta de uma cozinha e um banheiro para as crianças tomarem banho.
O Conselho da Regional Norte de Belo Horizonte funciona em uma casa nova, mas enfrenta problemas, como falta de internet – o que impede a consulta ao Sistema de Informações para a Infância e Adolescência (SIPIA), banco de dados que oferece estatísticas atualizadas das principais demandas na área da infância e da juventude.
Samuel Costa, da Regional Barreiro, define como ?desumano? o trabalho em seu Conselho, que atende uma área que, de acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) possuía mais de 262 mil habitantes já em 2000. O quadro contraria a recomendação do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que aconselha a existência de um Conselho Tutelar com cinco conselheiros para cada 200 mil habitantes.
O artigo 134 do Estatuto da Criança e do Adolescente prevê que os recursos para a manutenção dos Conselhos Tutelares sejam provenientes do orçamento municipal. Segundo resolução do Conanda, ?para o bom funcionamento do(s) Conselho(s) Tutelar(es), o Executivo Municipal deve providenciar local para sediá-lo(s), bem como mobiliário adequado, telefone/fax, computadores, transporte e pessoal administrativo?.
Fonte: ANDI – Agência de Notícias dos Direitos da Infância (www.andi.org.br), com base em matéria publicada.