O Instituto Ethos e o Unicef apresentaram a empresários o Índice de Desenvolvimento Infantil Empresarial (IDI-E), um novo conjunto de indicadores sobre cuidados pré-natais, acesso a programas de aleitamento materno e promoção da educação infantil que passa a compor o índice de responsabilidade social das empresas. O lançamento do índice foi feito durante a Conferência Internacional sobre Empresas e Responsabilidade Social do Instituto Ethos, que aconteceu de 19 a 22 de junho, em São Paulo.
O índice reúne indicadores como o número de funcionários da empresa com filhos menores de 5 anos, o total das crianças filhas de funcionários matriculadas em creches e pré-escolas e até políticas de recursos humanos para identificação e apoio a mulheres funcionárias com depressão pós-parto. O IDI-E foi idealizado a partir do Índice de Desenvolvimento Infantil (IDI), criado pelo Unicef e publicado pela primeira vez em 2000. Em 2005, ao anunciar a análise do IDI no Brasil para 5.560 municípios brasileiros, o Unicef revelou importante melhoria no Índice entre 1999 e 2004 no Brasil. Contudo lembrou os desafios de se garantir mais e melhor escolaridade aos pais e mães de crianças pequenas, além de mapear áreas onde ainda é preciso avançar na imunização das meninas e dos meninos e no atendimento pré-natal.
O órgão também chamou a atenção para o ainda baixo índice de matrícula de crianças na pré-escola em todo o País.”Já está comprovado que os primeiros seis anos de vida são um dos melhores momentos para se investir em políticas de saúde, educação de qualidade para que as crianças cresçam com saúde e em segurança”, afirma a representante do Unicef no Brasil, Marie-Pierre Poirier. Para ela, o IDI-E é fundamental para que as empresas ajudem a melhorar o atendimento às mulheres e às crianças de até 6 anos de idade, começando por suas funcionárias ou pelas famílias de seus colaboradores.
Com o IDI-E, as empresas comprometem-se a responder um questionário. Com as respostas, será possível avaliar e acompanhar a capacidade da empresa de respeitar os direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente e de promover o desenvolvimento infantil dos filhos dos funcionários.