O Dia do Trabalho, comemorado no Brasil e em várias partes do mundo em 1º de maio, é uma homenagem a uma greve ocorrida na cidade de Chicago (EUA) no ano de 1886. A data foi marcada pela reunião de milhares de trabalhadores que reivindicavam a redução da jornada de trabalho de 13 para 8 horas diárias.
Dias depois, em 4 de maio de 1886, outra manifestação aconteceu em Chicago e resultou na morte de policiais e protestantes. O evento também foi um dos originários do Dia do Trabalho e ficou conhecido como Revolta de Haymarket. Três anos mais tarde, em 1889, o Congresso Internacional Socialista realizado em Paris adotou como resolução a organização anual, em todo 1º de maio, de manifestações operárias por todo o mundo, em favor da jornada máxima de 8 horas de trabalho.
Dia do Trabalho no Brasil
A chegada dos imigrantes europeus ao Brasil trouxe ideias sobre princípios organizacionais e leis trabalhistas, já implantadas da Europa. Os operários brasileiros começaram a se organizar. Em 1917 aconteceu a Greve Geral, que parou indústria e comércio brasileiros. A classe operária se fortalecia e, em 1924, o dia 1º de maio foi decretado feriado nacional pelo presidente Artur Bernardes.
Para comemorar a data, a Rede Mobilizadores traz uma série de informações sobre trabalho e legislação no intuito de contribuir para que as relações de trabalho sejam cada vez mais transparentes e justas. A seguir, você vai encontrar:
Carteira assinada: a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) deve ser devolvida ao funcionário em até 48 horas do primeiro dia de trabalho, com dados do empregador, valor do salário definido na contratação, data de admissão e cargo ocupado (artigo 29). O empregador tem direito de estabelecer contrato de experiência de até 90 dias (artigo 445), que pode ser dividido em dois períodos de 45 dias.
Vale-transporte: é concedido ao trabalhador, com desconto de até 6% do salário bruto (lei nº 7418, de 16/12/1985 e decreto nº 95.247, de 17/11/1987).
Férias: todo trabalhador tem direito a 30 dias corridos de férias após 12 meses de trabalho, desde que não tenha mais do que cinco faltas não justificadas (artigo 130)
Faltas: o artigo 473 da CLT determina que o trabalhador pode faltar ao serviço sem desconto de salário em casos de: falecimento do cônjuge, pai, mãe, filhos, irmão ou pessoa que viva sob sua dependência econômica (quando declarada na CTPS) – até dois dias consecutivos; casamento – até três dias consecutivos; licença-paternidade – até cinco dias consecutivos; licença-maternidade – 120 dias; doação voluntária de sangue, devidamente comprovada – 1 dia por ano.
13º salário: o pagamento do 13º salário é feito em duas parcelas, com base na remuneração mensal. A primeira, até 30 de novembro e a segunda, até 20 de dezembro.
FGTS: o empregador deve recolher 8% do salário bruto do funcionário para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). O Fundo é depositado em contas vinculadas na Caixa Econômica Federal. Em caso de demissão ou de aposentadoria, o trabalhador pode sacar o valor depositado.
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é documento obrigatório para qualquer cidadão que queira prestar serviços na indústria, comércio, agricultura, pecuária ou de natureza doméstica. Ela garante acesso a direitos trabalhistas, comoseguro-desemprego, benefícios da Previdência Social e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Desde 2008, a nova carteira de trabalho é emitida por meio de um sistema informatizado, que integra nacionalmente os dados de todos os trabalhadores do Brasil. Mais resistente que o anterior, o documento é feito com papel de segurança e plástico inviolável, que dificultam a falsificação das informações sobre identificação profissional e qualificação do indivíduo.
Onde deve ser feita?
Na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), subdelegacia dotrabalho ou posto de atendimento. Entre no site do Ministério do Trabalho, e saiba onde tirar a sua.
Quando deve ser feita?
Pode ser solicitada por pessoas a partir de 14 anos. A contratação de menores, com idade entre 14 e 16 anos, é de responsabilidade do empregador, que, quando solicitado, deverá comprovar que o menor é aprendiz. O estrangeiro naturalizado brasileiro pode solicitar a emissão da Carteira de Trabalho. O procedimento é o mesmo exigido para brasileiros natos.
Quanto custa?
Não há cobrança de taxa para emissão daCarteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Na expedição da 1ª CTPS do trabalhador, o MTb fará também o seu cadastramento no PIS/PASEP.
Documentosnecessários:
Conceito de trabalhador doméstico
Considera-se empregado doméstico aquele maior de 18 anos que presta serviços de natureza contínua (frequente, constante) e de finalidade não-lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas. Assim, o traço diferenciador do emprego doméstico é o caráter não econômico da atividade exercida no âmbito residencial do empregador. Nesses termos, integram a categoria os seguintes trabalhadores: cozinheiro, governanta, babá, lavadeira, faxineiro, vigia, piloto particular de avião e helicóptero, motorista particular, jardineiro, acompanhante de idosos, entre outras. O caseiro também é considerado empregado doméstico, quando o sítio ou local onde exerce a sua atividadenão possui finalidade lucrativa.
A nova lei:
A Lei nº 5.859, de 11 de dezembro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.885, de 09 de março de 1973, dispõe sobre a profissão do empregado doméstico, conceituando e atribuindo-lhe direitos. A Constituição Federal de 1988, por sua vez, concedeu outros, tais como: salário-mínimo; irredutibilidade salarial; 13°salário; repouso semanal remunerado; gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, 1/3 a mais do que o salário normal; licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de 120 dias; licença-paternidade; aviso-prévio; aposentadoria e integração à Previdência Social.
Com a edição da Lei n.º 11.324, de 19 de julho de 2006, que alterou a Lei n.º 5.859, de 11 de dezembro de 1972, os trabalhadores domésticos adquiriram direito às férias de 30 dias, obtiveram a estabilidade para gestantes, direito aos feriados civis e religiosos, além da proibição de descontos de moradia, alimentação, vestuário e produtos de higiene pessoal utilizados no local de trabalho.
Outra mudança significativa para incrementar a formalização dos vínculos dos empregados domésticos foi a dedução no Imposto de Renda Pessoa Física de 12% do valor do recolhimento referente a um salário mínimo mensal de um empregado doméstico, incluídas as parcelas de 13º Salário e 1/3 de férias. Também permitiu ao empregador recolher a contribuição referente a competência de novembro de cada ano até o dia 20 de dezembro, juntamente com a contribuição referente ao 13º salário, utilizando-se de um único documento de arrecadação (GPS).
Com a promulgação no dia 2 de abril de 2013 da Proposta de Emenda Constitucional (PEC), conhecida como PEC das Domésticas, passaram a valer, a partir do dia 3 abril, a jornada de trabalho de 44 horas semanais, com o limite de 8 horas diárias, e o pagamento de hora extra correspondente a, no mínimo, 20% do valor da hora trabalhada, segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Outros pontos da PEC, referentes a pagamento de seguro-desemprego, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), adicional noturno, seguro contra acidentes de trabalho, salário família e auxílio-creche, por exemplo, ainda dependem de normatização.
A Cartilha do Trabalhador Doméstico, lançada pelo Ministério do Trabalho, tem perguntas e respostas e um manual que ajuda patrões e empregados a entender como ficam os direitos das domésticas e demais trabalhadores que trabalham em residências.
Previdência Social
A Previdência Social garante o sustento do trabalhador e de sua família nos casos em que ele esteja impedido de exercer suas atividades (por acidente, doença, maternidade etc.) ou durante a aposentadoria.
Tipos de aposentadoria:
Trabalhador avulso: é aquele que presta serviço a várias empresas, mas é contratado por sindicatos e órgãos gestores de mão de obra. Fazem parte dessa categoria os trabalhadores portuários, como estivadores e amarradores de embarcações, e também quem faz limpeza e conservação de embarcações e vigia. Também existem trabalhadores avulsos na indústria de extração de sal e no ensacamento de cacau e café.
Segurado especial: são os trabalhadores rurais que produzem em regime de economia familiar e sem utilização de mão de obra assalariada permanente. A área do imóvel rural explorado deve ser de até quatro módulos fiscais. Cônjuges, companheiros e filhos maiores de 16 anos que trabalham com a família em atividade rural fazem parte dessa categoria, assim como o pescador artesanal e o índio que exerce atividade rural.
Contribuição
As contribuições para a Previdência Social são arrecadadas mensalmente pelo Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS). Essa renda acumulada mês a mês é usada para pagar os benefícios do segurado. O valor recolhido depende da remuneração recebida pelo trabalhador e de seu perfil de contribuinte. Consulte a tabela de contribuição mensal.
Solicitação de benefício
Em alguns casos, a solicitação de um benefício só pode ser feita se o trabalhador tiver cumprido um número mínimo de contribuições mensais. Essa exigência é chamada de carência e varia conforme o benefício. Para solicitar auxílio-acidente, auxílio-reclusão, salário-família e pensão por morte, o trabalhador não precisa cumprir carência. A tabela com o tempo mínimo de carência está no site da Previdência Social.
Saiba mais no site da Previdência Social.
Benefício de Prestação Continuada
O Benefício de Prestação continuada da Assistência Social – BPC foi instituído pela Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social.
O BPC é um benefício da Política de Assistência Social, que integra a Proteção Social Básica no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e para acessá-lo não é necessário ter contribuído com a Previdência Social. É um benefício individual, não vitalício e intransferível, que assegura a transferência mensal de 1 (um) salário mínimo ao idoso, com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais, e à pessoa com deficiência, de qualquer idade, com impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Em ambos os casos, devem comprovar não possuir meios de garantir o próprio sustento, nem tê-lo provido por sua família. A renda mensal familiar per capita deve ser inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente.
Quem tem direito ao BPC
Com informações do Ministério do Trabalho e Emprego; Ministério da Previdência Social; Portal do Empreendedor e Portal Brasil.