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Fique por dentro – Dia do Trabalho: História e legislação


30 de abril de 2013

O Dia do Trabalho, comemorado no Brasil e em várias partes do mundo em 1º de maio, é uma homenagem a uma greve ocorrida na cidade de Chicago (EUA) no ano de 1886. A data foi marcada pela reunião de milhares de trabalhadores que reivindicavam a redução da jornada de trabalho de 13 para 8 horas diárias.

Dias depois, em 4 de maio de 1886, outra manifestação aconteceu em Chicago e resultou na morte de policiais e protestantes. O evento também foi um dos originários do Dia do Trabalho e ficou conhecido como Revolta de Haymarket. Três anos mais tarde, em 1889, o Congresso Internacional Socialista realizado em Paris adotou como resolução a organização anual, em todo 1º de maio, de manifestações operárias por todo o mundo, em favor da jornada máxima de 8 horas de trabalho.

Dia do Trabalho no Brasil

A chegada dos imigrantes europeus ao Brasil trouxe ideias sobre princípios organizacionais e leis trabalhistas, já implantadas da Europa. Os operários brasileiros começaram a se organizar. Em 1917 aconteceu a Greve Geral, que parou indústria e comércio brasileiros. A classe operária se fortalecia e, em 1924, o dia 1º de maio foi decretado feriado nacional pelo presidente Artur Bernardes.

Para comemorar a data, a Rede Mobilizadores traz uma série de informações sobre trabalho e legislação no intuito de contribuir para que as relações de trabalho sejam cada vez mais transparentes e justas. A seguir, você vai encontrar:

Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)

Conceito de trabalhador doméstico

O que é o empreendedor individual

Previdência Social

Benefício de Prestação ContinuadaConsolidação das Leis do Trabalho (CLT)A Consolidação das Leis do Trabalho é a legislação que rege as relações de trabalho, individuais ou coletivas. Seu objetivo é unificar todas as leis trabalhistas praticadas no País. Todos os empregados registrados em carteira são chamados “celetistas”. Além desses profissionais, existem também os que trabalham como pessoa jurídica, os profissionais autônomos e os servidores públicos estatutários.A CLT foi consequência da criação da Justiça do Trabalho, em 1939. Três anos depois, em janeiro, de 1942, o ministro do trabalho Alexandre Marcondes Filho e o presidente Getúlio Vargas começaram o trabalho de reunir e consolidar as leis da época. O projeto final foi assinado em 1º de maio de 1943.A Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) garante direitos dos trabalhadores. Conheça os principais:

Carteira assinada: a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) deve ser devolvida ao funcionário em até 48 horas do primeiro dia de trabalho, com dados do empregador, valor do salário definido na contratação, data de admissão e cargo ocupado (artigo 29). O empregador tem direito de estabelecer contrato de experiência de até 90 dias (artigo 445), que pode ser dividido em dois períodos de 45 dias.

Vale-transporte: é concedido ao trabalhador, com desconto de até 6% do salário bruto (lei nº 7418, de 16/12/1985 e decreto nº 95.247, de 17/11/1987).

Férias: todo trabalhador tem direito a 30 dias corridos de férias após 12 meses de trabalho, desde que não tenha mais do que cinco faltas não justificadas (artigo 130)

Faltas: o artigo 473 da CLT determina que o trabalhador pode faltar ao serviço sem desconto de salário em casos de: falecimento do cônjuge, pai, mãe, filhos, irmão ou pessoa que viva sob sua dependência econômica (quando declarada na CTPS) – até dois dias consecutivos; casamento – até três dias consecutivos; licença-paternidade – até cinco dias consecutivos; licença-maternidade – 120 dias; doação voluntária de sangue, devidamente comprovada – 1 dia por ano.

13º salário: o pagamento do 13º salário é feito em duas parcelas, com base na remuneração mensal. A primeira, até 30 de novembro e a segunda, até 20 de dezembro.

FGTS: o empregador deve recolher 8% do salário bruto do funcionário para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). O Fundo é depositado em contas vinculadas na Caixa Econômica Federal. Em caso de demissão ou de aposentadoria, o trabalhador pode sacar o valor depositado.

Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)

A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é documento obrigatório para qualquer cidadão que queira prestar serviços na indústria, comércio, agricultura, pecuária ou de natureza doméstica. Ela garante acesso a direitos trabalhistas, comoseguro-desemprego, benefícios da Previdência Social e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Desde 2008, a nova carteira de trabalho é emitida por meio de um sistema informatizado, que integra nacionalmente os dados de todos os trabalhadores do Brasil. Mais resistente que o anterior, o documento é feito com papel de segurança e plástico inviolável, que dificultam a falsificação das informações sobre identificação profissional e qualificação do indivíduo.

Onde deve ser feita?

Na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), subdelegacia dotrabalho ou posto de atendimento. Entre no site do Ministério do Trabalho, e saiba onde tirar a sua.

Quando deve ser feita?

Pode ser solicitada por pessoas a partir de 14 anos. A contratação de menores, com idade entre 14 e 16 anos, é de responsabilidade do empregador, que, quando solicitado, deverá comprovar que o menor é aprendiz. O estrangeiro naturalizado brasileiro pode solicitar a emissão da Carteira de Trabalho. O procedimento é o mesmo exigido para brasileiros natos.

Quanto custa?

Não há cobrança de taxa para emissão daCarteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Na expedição da 1ª CTPS do trabalhador, o MTb fará também o seu cadastramento no PIS/PASEP.

Documentosnecessários:

Documentos necessários:

02 fotos 3×4, fundo branco, coloridas ou em preto e branco, iguais e recentes;

Comprovante de residência;

CPF;

Documento de identidade.

Conceito de trabalhador doméstico

Considera-se empregado doméstico aquele maior de 18 anos que presta serviços de natureza contínua (frequente, constante) e de finalidade não-lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas. Assim, o traço diferenciador do emprego doméstico é o caráter não econômico da atividade exercida no âmbito residencial do empregador. Nesses termos, integram a categoria os seguintes trabalhadores: cozinheiro, governanta, babá, lavadeira, faxineiro, vigia, piloto particular de avião e helicóptero, motorista particular, jardineiro, acompanhante de idosos, entre outras. O caseiro também é considerado empregado doméstico, quando o sítio ou local onde exerce a sua atividadenão possui finalidade lucrativa.

A nova lei:

A Lei nº 5.859, de 11 de dezembro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.885, de 09 de março de 1973, dispõe sobre a profissão do empregado doméstico, conceituando e atribuindo-lhe direitos. A Constituição Federal de 1988, por sua vez, concedeu outros, tais como: salário-mínimo; irredutibilidade salarial; 13°salário; repouso semanal remunerado; gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, 1/3 a mais do que o salário normal; licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de 120 dias; licença-paternidade; aviso-prévio; aposentadoria e integração à Previdência Social.

Com a edição da Lei n.º 11.324, de 19 de julho de 2006, que alterou a Lei n.º 5.859, de 11 de dezembro de 1972, os trabalhadores domésticos adquiriram direito às férias de 30 dias, obtiveram a estabilidade para gestantes, direito aos feriados civis e religiosos, além da proibição de descontos de moradia, alimentação, vestuário e produtos de higiene pessoal utilizados no local de trabalho.

Outra mudança significativa para incrementar a formalização dos vínculos dos empregados domésticos foi a dedução no Imposto de Renda Pessoa Física de 12% do valor do recolhimento referente a um salário mínimo mensal de um empregado doméstico, incluídas as parcelas de 13º Salário e 1/3 de férias. Também permitiu ao empregador recolher a contribuição referente a competência de novembro de cada ano até o dia 20 de dezembro, juntamente com a contribuição referente ao 13º salário, utilizando-se de um único documento de arrecadação (GPS).

Com a promulgação no dia 2 de abril de 2013 da Proposta de Emenda Constitucional (PEC), conhecida como PEC das Domésticas, passaram a valer, a partir do dia 3 abril, a jornada de trabalho de 44 horas semanais, com o limite de 8 horas diárias, e o pagamento de hora extra correspondente a, no mínimo, 20% do valor da hora trabalhada, segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Outros pontos da PEC, referentes a pagamento de seguro-desemprego, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), adicional noturno, seguro contra acidentes de trabalho, salário família e auxílio-creche, por exemplo, ainda dependem de normatização.

A Cartilha do Trabalhador Doméstico, lançada pelo Ministério do Trabalho, tem perguntas e respostas e um manual que ajuda patrões e empregados a entender como ficam os direitos das domésticas e demais trabalhadores que trabalham em residências.

Previdência Social

A Previdência Social garante o sustento do trabalhador e de sua família nos casos em que ele esteja impedido de exercer suas atividades (por acidente, doença, maternidade etc.) ou durante a aposentadoria.

Tipos de aposentadoria:

• aposentadoria especial;

• aposentadoria por idade;

• aposentadoria por invalidez;

• aposentadoria por tempo de contribuição.Quem tem direitoTodos os trabalhadores do País têm direito à aposentadoria. Para conceder o benefício, a Previdência Social dividiu os trabalhadores nas categorias empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso e segurado especial. Confira em qual categoria de trabalhador você se encaixa.Empregado: esta categoria inclui, entre outros, trabalhadores com carteira assinada, temporários, funcionários que têm mandato eletivo ou prestam serviço a órgãos públicos, como ministros e secretários, pessoas que trabalham em empresas brasileiras instaladas no exterior, em multinacionais que funcionam no Brasil e em missões diplomáticas instaladas no país.Empregado doméstico: são os trabalhadores que prestam serviço em residências, desde que essa atividade não tenha fins lucrativos para o empregador. Doméstica, jardineiro, motorista e caseiro são exemplos dessa categoria.

Trabalhador avulso: é aquele que presta serviço a várias empresas, mas é contratado por sindicatos e órgãos gestores de mão de obra. Fazem parte dessa categoria os trabalhadores portuários, como estivadores e amarradores de embarcações, e também quem faz limpeza e conservação de embarcações e vigia. Também existem trabalhadores avulsos na indústria de extração de sal e no ensacamento de cacau e café.

Segurado especial: são os trabalhadores rurais que produzem em regime de economia familiar e sem utilização de mão de obra assalariada permanente. A área do imóvel rural explorado deve ser de até quatro módulos fiscais. Cônjuges, companheiros e filhos maiores de 16 anos que trabalham com a família em atividade rural fazem parte dessa categoria, assim como o pescador artesanal e o índio que exerce atividade rural.

Contribuição

As contribuições para a Previdência Social são arrecadadas mensalmente pelo Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS). Essa renda acumulada mês a mês é usada para pagar os benefícios do segurado. O valor recolhido depende da remuneração recebida pelo trabalhador e de seu perfil de contribuinte. Consulte a tabela de contribuição mensal.

Solicitação de benefício

Em alguns casos, a solicitação de um benefício só pode ser feita se o trabalhador tiver cumprido um número mínimo de contribuições mensais. Essa exigência é chamada de carência e varia conforme o benefício. Para solicitar auxílio-acidente, auxílio-reclusão, salário-família e pensão por morte, o trabalhador não precisa cumprir carência. A tabela com o tempo mínimo de carência está no site da Previdência Social.

Saiba mais no site da Previdência Social.

Benefício de Prestação Continuada

O Benefício de Prestação continuada da Assistência Social – BPC foi instituído pela Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social.

O BPC é um benefício da Política de Assistência Social, que integra a Proteção Social Básica no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e para acessá-lo não é necessário ter contribuído com a Previdência Social. É um benefício individual, não vitalício e intransferível, que assegura a transferência mensal de 1 (um) salário mínimo ao idoso, com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais, e à pessoa com deficiência, de qualquer idade, com impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Em ambos os casos, devem comprovar não possuir meios de garantir o próprio sustento, nem tê-lo provido por sua família. A renda mensal familiar per capita deve ser inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente.

Quem tem direito ao BPC

Pessoa Idosa – IDOSO: deverá comprovar que possui 65 anos de idade ou mais, que não recebe nenhum benefício previdenciário, ou de outro regime de previdência e que a renda mensal familiar per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo vigente.

Pessoa com Deficiência – PcD: deverá comprovar que a renda mensal do grupo familiar per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo, deverá também ser avaliado se a sua deficiência o incapacita para a vida independente e para o trabalho, e esta avaliação é realizada pelo Serviço Social e pela Pericia Médica do INSS.Para o cálculo da renda familiar per capita é considerado o conjunto de pessoas composto pelo requerente, o cônjuge, o companheiro, a companheira, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.O benefício assistencial pode ser pago a mais de um membro da família desde que comprovadas todas a condições exigidas. Nesse caso, o valor do benefício concedido anteriormente será incluído no cálculo da renda familiar.O benefício deixará de ser pago quando houver superação das condições que deram origem a concessão do benefício ou pelo falecimento do beneficiário. O benefício assistencial é intransferível e, portanto, não gera pensão aos dependentes.Saiba mais sobre o BPC.

Com informações do Ministério do Trabalho e Emprego; Ministério da Previdência Social; Portal do Empreendedor e Portal Brasil.

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