O governo federal assinou, no dia 3 de dezembro, o Decreto de Acessibilidade regulamentando a Lei nº 10.048, que dá prioridade de atendimento às pessoas com deficiência, e a Lei nº 10.098, que estabelece a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.O decreto regulamenta o atendimento diferenciado e imediato às pessoas com deficiência, além da implementação de acessibilidade arquitetônica e urbanística, aos serviços de transportes coletivos, às ajudas técnicas, aos bens culturais imóveis e às informações e à comunicação.Também legitima a ação do Conselho Nacional de Defesa das Pessoas Portadoras de Deficiência (Conade) no acompanhamento das ações de acessibilidade e indica a criação de coordenações de acessibilidade onde não houver, para implementar o apoio à promoção das ações a serem desenvolvidas no âmbito do Programa Nacional de Acessibilidade.O artigo 25 do Decreto de Acessibilidade define que os estabelecimentos de ensino, públicos e privados, dêem condições de acesso e utilização de seus ambientes para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. Inclusive salas de aula, bibliotecas, auditórios, ginásios e instalações desportivas, laboratórios, áreas de lazer e sanitários.