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Participação, Direitos e Cidadania

Grávida pode vir a receber ajuda financeira do pai da criança


13 de outubro de 2010

A CCJ não sei o que significa essa sigla aprovou um projeto de lei que garante à mulher grávida o direito de recorrer à Justiça para exigir ajuda financeira do pai desde a concepção até o parto, e não mais somente após o nascimento do filho. O texto, de autoria do senador Rodolpho Tourinho (PFL-BA), foi votado em caráter terminativo e, por isso, não passará pelo plenário, a menos que nove senadores apresentem recurso.


“É a possibilidade de se conceder alimentos com vistas a assegurar o mínimo necessário durante o período de gestação, que é, por natureza, um período conturbado, em que a mulher possui necessidades especiais”, explicou o autor da proposta.


O projeto determina ainda que os gastos da grávida deverão ser divididos entre pai e mãe, na proporção dos recursos de ambos, a partir da data da citação do réu. A ajuda durará até o nascimento da criança. Após essa data, será automaticamente convertida em pensão alimentícia.

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