O Juizado da Infância e da Juventude de Recife (PE) deu sentença favorável ao pedido de adoção de duas irmãs feito por um casal de homens que vive em Natal (RN). O juiz responsável pelo julgamento do caso afirmou que a sentença é inédita no país.Segundo o juiz Élio Braz Mendes, responsável pelo julgamento do caso, nas decisões anteriores, apenas um dos parceiros homossexuais movia a ação, e não ambos, como ocorreu em Recife.”A Constituição diz que não pode haver discriminação de sexo, cor, raça nem qualquer outro meio. E o Estatuto da Criança e do Adolescente afirma que é dever do Estado e de todos proteger integralmente a criança”, diz Mendes. O juiz esclarece que não há lei que proíba a adoção por pessoas do mesmo sexo. “Existe uma lacuna e a lacuna não impede o exercício do direito.”Para ele, o importante é que os adotantes sejam capazes de cuidar das crianças, independentemente do gênero e da opção sexual. “Minha decisão, nesse caso, surgiu como certeza de que isso era o melhor para as crianças”, diz. “Não estou reconhecendo a união civil dessas duas pessoas, estou dizendo que elas constituem uma família afetiva capaz de exercer o poder familiar, dar guarda, sustento e educação. Isso representa proteção e, para a Justiça, é o que interessa”.ProcessoO casal já havia tentado adotar duas crianças em Natal anteriormente, sem sucesso. Como não pretendiam mover ações individuais, procuraram o Juizado de Recife, onde passaram por avaliação. Com o parecer psicológico favorável em mãos, a dupla fez o cadastro e, em poucos meses, recebeu a proposta para a adoção das duas irmãs. As meninas, que têm 5 e 7 anos de idade, foram abandonadas pela família biológica e, atualmente, viviam em um abrigo.Levadas a Natal, as duas irmãs passaram um ano com os novos pais, em um período de convivência familiar, com o acompanhamento pela Justiça. Para casais heterossexuais, o intervalo de tempo médio de observação é de dois meses.