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Justiça Restaurativa: forma alternativa de resolver conflitos e atos infracionais


23 de maio de 2016

Segundo o britânico Dominic Barter, precursor dos Círculos Restaurativos no Brasil, a Justiça Restaurativa nasceu há pouco mais de 30 anos, como forma de resolver conflitos comunitários. Alguns antropólogos observavam que muitas comunidades que pesquisavam adotavam procedimentos circulares, em que todos os moradores eram envolvidos em busca de uma resolução sustentável para conflitos. Quase sempre se procurava reinserir os afetados na comunidade. Ao mesmo tempo, havia pessoas da área do Direito que estavam preocupadas com o envolvimento cada vez maior da polícia em infrações cada vez menores. Esses pesquisadores começaram a se conhecer e, em algum momento, a terminologia Justiça Restaurativa começou a ser usada para juntar essas linhas de pesquisa.

De forma simples, pode-se dizer que a Justiça Restaurativa é um processo participativo de resolução de conflito por meio do qual pessoas afetadas direta e indiretamente pelo conflito (intersubjetivo, disciplinar, correspondente a um ato infracional ou a um crime) se reúnem voluntariamente e de modo previamente ordenado, para juntas (geralmente com a ajuda de um facilitador) estabelecerem pelo diálogo um plano de ação que atenda as necessidades e garanta o direito de todos afetados, com esclarecimento e atribuição de responsabilidades. Portanto, na Justiça Restaurativa sempre há um encontro entre a vítima, ofensor e a comunidade dos dois, resultando num acordo, do qual decorrem ações concretas, para serem cumpridas. Trata-se de um modelo de justiça centrado não na punição, mas, na restauração dos vínculos individuais, sociais e comunitários de pessoas afetadas por um conflito, dano ou ato infracional.

A Justiça Restaurativa começou a ser adotada no mundo no início dos anos 80. Em 1989, o governo da Nova Zelândia decidiu formalizar processos restaurativos como uma via para tratar infrações de adolescentes. A partir daí, a Justiça Restaurativa começou a ser reconhecida e financiada, e outros países se sentiram mais tranquilos para implementá-la. Nos anos 90, houve uma explosão de muitos projetos ao redor do mundo, tanto na Justiça como em escolas e delegacias de polícia. Alguns trabalhavam crimes graves, outros só crimes leves. Em 2000, a ONU lançou seu ponto de vista sobre a Justiça Restaurativa e, hoje em dia, muitos países a adotam, inclusive o Brasil.

As primeiras iniciativas no Brasil foram projetos-piloto em Porto Alegre, Brasília e São Caetano do Sul, que tiveram início em 2005, com apoio do Ministério da Justiça, através da Secretaria da Reforma do Judiciário.

Atualmente, a Justiça Restaurativa tem sido utilizada em dezenas de escolas públicas e privadas de São Paulo, auxiliando na prevenção e no agravamento de conflitos. No Rio Grande do Sul, juízes aplicam o método para auxiliar nas medidas socioeducativas cumpridas por adolescentes em conflito com a lei, conseguindo recuperar para a sociedade jovens que estavam cada vez mais entregues ao caminho do crime. No Distrito Federal, o Programa Justiça Restaurativa é utilizado em crimes de pequeno e médio potencial ofensivo, além dos casos de violência doméstica. Na Bahia e no Maranhão, o método tem solucionado os crimes de pequeno potencial ofensivo, sem a necessidade de prosseguir com processos judiciais. No Ceará, é adotada pela Secretaria de Justiça do Estado.

A Justiça Restaurativa é incentivada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio do Protocolo de Cooperação para a difusão da Justiça Restaurativa, firmado com a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).

Pioneiro na implantação do método no país, o juiz Asiel Henrique de Sousa, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) explica que não é o juiz que realiza a prática, e sim o mediador que faz o encontro entre vítima e ofensor e, eventualmente, as pessoas que as apoiam. “Apoiar o ofensor não significa apoiar o crime, e sim apoiá-lo no plano de reparação de danos. Nesse ambiente se faz a busca de uma solução que seja aceitável. Não necessariamente o mediador precisa ter formação jurídica, pode ser por exemplo uma assistente social”, esclarece.

Segundo o juiz, a Justiça Restaurativa não implica o não cumprimento da pena tradicional e, em geral, as duas são concomitantes. “O mediador não estabelece redução da pena, ele faz o acordo de reparação de danos. Pode ser feito antes do julgamento, mas a Justiça Restaurativa é um conceito muito aberto. Há experiências na fase de cumprimento da pena, na fase de progressão de regime etc. Mas nos crimes de pequeno potencial ofensivo, de acordo com artigo 74 da Lei n. 9.099, de 1995, o acordo pode inclusive excluir o processo legal. Já quando falamos de infrações cometidas pelo público infantojuvenil há outras possibilidades como a remissão ou a não judicialização do conflito após o encontro restaurativo e o estabelecimento de um plano de recuperação para que o adolescente não precise de internação, desde que o resultado gere segurança para a vítima e reorganização para o infrator. Em São Paulo e no Rio Grande do Sul, por exemplo, há juízes com larga experiência na Justiça Restaurativa com adolescentes, por meio de um processo circular e desritualizado, mais lúdico”, explica.

 

Fontes: Última Instância, Tribunal de Justiça de São Paulo, Conselho Nacional de Justiça

 

 

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Comentários

Um comentário sobre “Justiça Restaurativa: forma alternativa de resolver conflitos e atos infracionais”
  1. Elivete Cecilia de A says:
    23/05/2016 às 7:19 pm

    Vivemos tempos de judicialização das questões que emergem das relações sociais, das mais simples as mais complexas.
    As pessoas projetam a saída dos conflitos para o campo do judiciário e reduzem seu poder de resolução das situações de forma contextualizada, dialogal e com responsabilização dos envolvidos.
    A justiça restaurativa apresenta-se como uma das possibilidades de recuperação da autonomia da comunidade para que com sensibilização, diálogo e mediação as questões (crimes de menor potencial ofensivo, atos infracionais) possam ser administrados através de uma solução que comprometa os envolvidos e articule a rede social e comunitária.

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