Publicada hoje (3), no Diário Oficial da União, lei que criminaliza a discriminação de pessoas com HIV/aids.
A norma prevê punição de um a quatro anos de prisão para as seguintes condutas discriminatórias contra soropositivos:
A norma prevê punição de um a quatro anos de prisão para as seguintes condutas discriminatórias contra soropositivos:
– Recusar, procrastinar, cancelar ou segregar a inscrição ou impedir que permaneça como aluno em creche ou estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado;
– Negar emprego ou trabalho;
– Exonerar ou demitir de seu cargo ou emprego;
– Segregar no ambiente de trabalho ou escolar;
– Divulgar a condição de pessoa com HIV ou de doente de aids, com intuito de ofender-lhe a dignidade;
– Recusar ou retardar atendimento de saúde.
A lei entra em vigor hoje.
Fonte: Agência Brasil
Autor: Paula Laboissière