Além da vontade política, a ?força de vontade? é fundamental. Este é o lema em Mato Grosso, que, em um ano, já aplicou a Lei Maria da Penha (n°11.340/06) em mais de 3.500 casos, somente na 1a Vara Especializada em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Ao ser indagada sobre o sucesso da aplicação da lei em seu estado, Amini Haddad Campos, juíza de Direito da 1a Vara, diz que a capacitação de seus profissionais foi a chave que abriu um caminho diferente para as mulheres cuiabanas.
A juíza afirma que capacitação é prioridade em Cuiabá. ?Desenvolvemos uma rede e a capacitamos. Disponibilizamos formulários nas delegacias unificando todos os procedimentos: o que dizer para as mulheres vitimadas, informar os direitos a que elas têm, dentre outros. Isso melhorou a dinâmica, deu um melhor nível de conscientização para a mulher e a própria delegacia sabe para onde encaminhar essa mulher vitimada?.
Amini Haddad afirma que houve uma mobilização por meio do Poder Judiciário, Ministério Público, delegacias, estados e municípios na elaboração de um fluxograma com a formalização de procedimentos e trâmites, criando uma rede de atendimento e funcionando com celeridade.
Depois de ouvir, em várias palestras, que a realidade da lei está mais direcionada à parcela pobre da comunidade, Amini Haddad, que é a autora do Projeto de Atendimento à Mulher junto à 1a Vara do MT, escolhido como modelo pela Secretaria Especial de Política para Mulheres do governo federal, faz questão de afirmar que não é na parcela pobre o maior número de casos em seu estado e fala do retrato de Mato Grosso, ?temos um pouco mais da metade na classe média, classe média alta e classe alta. Temos um grande número de médicas, dentistas e uma grande empresária, vitimadas pela violência, portanto a lei não atende só as classes menos favorecidas?.
Na opinião da juíza, nestas classes o que ocorre é a dificuldade de externar a violência, por preconceitos culturais enraizados em nosso país, mas ela acredita que, com cursos sobre Direitos Humanos realizados já na escola fundamental, o Brasil poderá ter, no futuro, uma sociedade mais igualitária.
Amini Haddad diz que a mulher tem dificuldades de se inserir na sociedade desde o início da família, quando a preferência pelo filho homem é uma questão cultural, que deve ser trabalhada em relação à violência doméstica contra as mulheres. Ao citar o artigo 8º da Lei n º 11.340/06, a juíza Amini retrata o que ela chama de objetivo dessa legislação, ?criar uma nova performance de atuação social, trabalhar os direitos humanos para a questão da igualdade, mudar, reconstruir o que nós aprendemos, da forma que fomos educados?.
Inconstitucionalidade
Alguns juízes acham que a Lei n° 11.340/06 é inconstitucional porque fere a igualdade entre homens e mulheres, quando protege a mulher. Na opinião da dra. Amini, a realidade está aí para todos verem que a desigualdade existe, apesar da Constituição, ?basta olhar para a sociedade, observamos que, quem é a mais vitimada é a mulher. Não temos a mesma estrutura de atuação para podermos exercer os nossos direitos? . Para mostrar o que diz, ela cita as Convenções Internacionais do Pará e CEDAW, que tratam desses critérios de desigualdades e retratam a situação no mundo, onde a mulher é coisificada, sempre estando em segundo plano.
?As mulheres são vítimas de violência doméstica como também de uma violência sistêmica, do Estado, de pessoas que desfrutam e atuam no poder e nós precisamos mudar esta história. Se precisamos de políticas públicas para a mulher então precisamos de mulher na política. Essa construção masculinizada de sociedade não teve a repercussão que esperávamos, estão aí as guerras e a desestrutura social. Acho que chegou a hora da mulher ter a sua oportunidade. Não prego uma sociedade matriarcal, e sim igualitária. Se, realmente, esta desigualdade não existisse não haveria tantos casos terríveis de violência doméstica e familiar, resultando em homicídios, lesão corporal de natureza grave e situações danosas das piores espécies. Para uma sociedade mais igualitária veio a Lei Maria da Penha?, afirma.
Fonte: Site da campanha 16 de ativismo pelo fim da violência contra as mulheres (www.campanha16dias.org.br)