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Em vigor lei que pune estabelecimentos por discriminação sexual


16 de julho de 2015

Foi publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial a Lei Estadual nº 7.041, que estabelece penalidades a estabelecimentos comerciais e agentes públicos que discriminarem cidadãos por “por preconceito de sexo e orientação sexual”. O projeto de lei havia sido aprovado pelos deputados na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) no dia 25 de junho e, agora, foi sancionado pelo governador Luiz Fernando Pezão. As penas vão de advertência, multa de até 22.132 UFIR-RJ (R$ 60 mil), suspensão da inscrição estadual por até 60 dias ou cassação da inscrição estadual, em caso de reincidência.

Estão enquadrados, no texto, como atos discriminatórios: recusar o acesso ou a permanência de indivíduos em estabelecimentos esportivos, culturais, casas de diversões, associações, fundações ou repartições públicas; negar ou dificultar oacesso de pessoas, devidamente habilitadas a qualquer cargo ou emprego; impedir o acesso ou o uso de transportes públicos; negar o atendimento em qualquer hospital, pronto socorro ou ambulatório; cobrar tarifa extra para ingresso em recinto público ou particular; dificultar a inscrição de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado; entre outros. Atos de coação, violência física ou verbal ou omissão de socorro também são punidos.

Um dos incisos mais polêmicos da lei, que pune a prática ou incitação de preconceito pelos meios de comunicação, também foi aprovado pela Alerj, apesar da oposição de setores conservadores. A lei, no entanto, não se aplica às instituições religiosas. O projeto estava parado na Alerj, aguardando votação, desde outubro de 2013, justamente por conta da resistência da bancada evangélica, que temia que a proposta interferisse na liberdade de culto.

No Rio, a Lei Municipal 2.475, de 1996, já pune a discriminação praticada contra qualquer cidadão homossexual, bissexual ou transgênero em estabelecimentos comerciais, industriais e repartições públicas com multa e cassação do alvará. No entanto, o estado do Rio não contava com uma legislação semelhante, vigente em seus 92 municípios, há dois anos, desde que foi derrubada a lei 3.406, de maio de 2000, de autoria do deputado estadual Carlos Minc (PT-RJ). A lei que vigorou de 2000 a 2012 também estabelecia penalidades aos estabelecimentos que discriminassem pessoas em virtude de sua orientação sexual, mas foi considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça numa ação patrocinada por grupos ultraconservadores. A decisão se ateve a um tecnicismo: como a lei previa punições a servidores públicos em caso de manifestações de homofobia, ela deveria ter partido do Executivo.

Fonte: O Globo

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