No ano de 2007, os auditores fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) retiraram do trabalho cerca de 8 mil crianças e adolescentes em todo o país. Todas foram encaminhadas ao Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), para serem incluídas no programa de transferência de renda. O estado do Ceará apresentou o maior número de crianças nesta condição, com 1.696 delas, seguido pelo Maranhão com 1.603 crianças e pela Bahia com 1.334. Os dados são da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), do MTE.
A fiscalização dirigida ao combate ao trabalho infantil é executada pelas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs), localizadas nas capitais de todos os estados, sendo atributo obrigatório de toda ação fiscal (rural ou urbana) a verificação da ocorrência de trabalho infantil. Os auditores fiscais do trabalho também procedem à fiscalização mediante denúncia.
As crianças e adolescentes encontrados em situação ilegal para o trabalho são afastados das atividades laborais, e os casos são relatados ao Ministério Público, ao Ministério Público do Trabalho, aos Conselhos Tutelares e às coordenações municipais ou estaduais de erradicação do trabalho infantil para que as respectivas autoridades adotem as medidas pertinentes.
De janeiro de 2003 a dezembro de 2007, foram retiradas mais de 44 mil crianças do trabalho em todo o Brasil. “A SIT intensificou a luta em prol da erradicação do trabalho infantil no Brasil em 2007, seja por meio das ações fiscais de rotina, seja por meio das mobilizações regionais e nacionais, com o objetivo de retirar o maior número possível de crianças e adolescentes do trabalho precoce e enviar suas famílias para programas de transferência de renda, em especial o PETI/Bolsa Família”, enfatiza o diretor de Fiscalização do Trabalho do MTE Leonardo Soares.
Como a maior parte das crianças e adolescentes que trabalha está na economia informal (regime de economia familiar) ou no trabalho doméstico, campos fora do âmbito de atuação da fiscalização trabalhista, é muito importante a colaboração e a cooperação dos parceiros da rede de proteção social das crianças e adolescentes brasileiros, em especial, a Comissão Nacional para Erradicação do Trabalho Infantil (Conaeti), o Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (Finpeti) e o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), além das articulações estaduais.
O que é Trabalho Infantil
No Brasil, o termo trabalho infantil deve ser entendido, de acordo com a legislação vigente, como sendo o trabalho executado em atividades econômicas e/ou de sobrevivência, com ou sem finalidade de lucro, remuneradas ou não, realizado por crianças ou adolescentes em idade inferior a 16 (dezesseis) anos, ressalvada a condição de aprendiz a partir dos 14 (quatorze) anos, independentemente da sua condição ocupacional. Para efeitos de proteção ao trabalhador adolescente, é considerado como sendo todo trabalho desempenhado por pessoa com idade entre 16 e 18 anos incompletos e, na condição de aprendiz, de 14 a 18 anos incompletos. A legislação brasileira, de maneira distinta das convenções internacionais que definem criança como todo aquele com idade inferior a 18 anos, considera criança a pessoa com idade até 12 anos e adolescente a que tem idade entre 12 e 18 anos incompletos.
Apesar de ser função do MTE fiscalizar e combater o trabalho infantil, a sociedade também pode e deve ajudar, denunciando os casos de exploração de mão-de-obra infantil de que tenha conhecimento, através dos Conselhos Tutelares da Criança e do Adolescente dos municípios ou, se preferir, da unidade do MTE mais próxima.
Com informações do MTE.