As certidões de nascimento, casamento e óbito no Brasil ganharam novas regras de emissão desde o dia 21 de novembro. Pensada para abranger as múltiplas configurações familiares, uma das grandes mudanças estás nas certidões de nascimento. A partir de agora, os documentos passam a usar o termo “filiação”, em vez de “genitores”.
Assim, o recém-nascido pode ser registrado com dois pais, duas mães, apenas uma mãe ou um pai e até mesmo filiação entre três pessoas.
O mesmo vale para casais que optaram por técnicas de reprodução assistida, como barriga de aluguel. Neste caso, o oficial do cartório não poderá mais exigir a identificação do doador do material genético como condição para o registro do bebê, apenas exigirá uma declaração do responsável da clínica onde foi feito o procedimento.
Outra novidade é sobre o local de nascimento do recém-nascido. Agora, ele pode ser registrado na cidade onde nasceu ou do local onde a mãe biológica ou adotiva mora. Essa regra deve beneficiar as mães que viajam para outros municípios para dar à luz, já que muitas cidades brasileiras não possuem maternidades.
Além disso, outra mudança obriga a inclusão do CPF nem todas as certidões de nascimento, casamento e óbito. A ideia é dar mais um passo para obtenção de um número único de identidade civil no País.
As mudanças valem em todo o Brasil. Veja todas as mudanças no site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
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