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Multa para quem estaciona em vagas reservadas aumenta 140%


8 de janeiro de 2016

Está em vigor desde o início do mês a lei que aumenta em 140% o valor da multa para quem estacionar em vagas reservadas sem a devida autorização. A multa, que era de R$ 53,20, aumentou para R$ 127,69 para quem estacionar em vagas reservadas a deficientes, idosos e gestantes sem ter o direito a fazê-lo. O infrator ainda receberá cinco pontos na carteira de habilitação. Antes, eram três pontos.

A mudança no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) foi determinada pela Lei nº 13.146, mais conhecido como Estatuto da Pessoa com Deficiência, que entrou em vigor no dia 2 de janeiro. A alteração vale para todo tipo de vaga exclusiva, inclusive de bombeiros, polícia, entre outras. A medida também é válida em estacionamentos privados, onde a fiscalização ocorrerá da mesma forma.

Além disso, a infração não é mais considerada média. Com a mudança, estacionar em vagas exclusivas passou a ser infração grave.

Para ter direito a estacionar em uma vaga reservada, a lei especifica que os veículos “devem exibir, em local de ampla visibilidade, a credencial de beneficiário, a ser confeccionada e fornecida pelos órgãos de trânsito, que disciplinarão suas características e condições de uso”.

A nova legislação, chamada de Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, garante condições de acesso a educação e saúde e estabelece punições para atitudes discriminatórias contra essa parcela da população.

Hoje no Brasil existem 45 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência. A lei foi sancionada pelo governo federal em julho e passou a valer essa semana, 180 dias após a publicação no Diário Oficial da União.

Fonte: Agência Brasil, Marcelo Brandão Edição: Luana Lourenço
Imagem: Valter Campanato/Agência Brasil

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