Nos próximos dias pode chegar ao fim uma espera de mais de 20 anos do cooperativismo brasileiro. Até o dia 28, deve ser sancionada a lei que cria o Sistema Nacional de Crédito Cooperativo. O texto, já aprovado pelo Congresso, regulamenta a atuação das instituições, o que estava pendente desde a promulgação da Constituição de 1988, e cria instrumentos para aprimorar a gestão e o controle dos empreendimentos.
No país, 4 milhões de pessoas são associadas a cooperativas de crédito, que movimentaram, somente no ano passado, R$ 21,8 bilhões em empréstimos com taxas de juros em média 59% abaixo das praticadas pelas instituições financeiras convencionais, segundo dados da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB).
As lideranças do setor confiam na aprovação do texto sem alterações, já que a tramitação foi consensual e contou com a participação das entidades. O funcionamento das cooperativas, que eram regidas apenas por uma lei de 1971 e por regulamentações do Banco Central, passa a ter um ambiente jurídico mais seguro, que inclui na nova lei essas normas já vigentes e avança em aspectos como a constituição dos conselhos fiscais e a segurança financeira dos negócios. “O grande benefício é a segurança jurídica para a existência das cooperativas”, afirma o presidente do Bansicredi, Ademar Schardong.
O presidente da Organização das Cooperativas de São Paulo (Ocesp), Edivaldo Del Grande, avalia que as instituições terão condições de se desenvolver ainda mais com a autorização para obter diretamente recursos oficiais. Atualmente, as cooperativas acessam somente por meio de outras instituições financiadoras, como o BNDES, o que acaba encarecendo o crédito.
A lei que cria o Sistema Nacional de Crédito Cooperativo tornará mais profissional a gestão das cooperativas. A partir de agora, o Conselho de Administração, eleito entre os associados, passa a ter autonomia para criar uma diretoria executiva, composta, inclusive, por membros não associados à cooperativa. Assim, será possível, por exemplo, contratar diretores com experiência no mercado financeiro.