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Erradicação da Miséria

Novo sistema impulsiona cooperativas de crédito


13 de outubro de 2010

Nos próximos dias pode chegar ao fim uma espera de mais de 20 anos do cooperativismo brasileiro. Até o dia 28, deve ser sancionada a lei que cria o Sistema Nacional de Crédito Cooperativo. O texto, já aprovado pelo Congresso, regulamenta a atuação das instituições, o que estava pendente desde a promulgação da Constituição de 1988, e cria instrumentos para aprimorar a gestão e o controle dos empreendimentos.


No país, 4 milhões de pessoas são associadas a cooperativas de crédito, que movimentaram, somente no ano passado, R$ 21,8 bilhões em empréstimos com taxas de juros em média 59% abaixo das praticadas pelas instituições financeiras convencionais, segundo dados da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB).


As lideranças do setor confiam na aprovação do texto sem alterações, já que a tramitação foi consensual e contou com a participação das entidades. O funcionamento das cooperativas, que eram regidas apenas por uma lei de 1971 e por regulamentações do Banco Central, passa a ter um ambiente jurídico mais seguro, que inclui na nova lei essas normas já vigentes e avança em aspectos como a constituição dos conselhos fiscais e a segurança financeira dos negócios. “O grande benefício é a segurança jurídica para a existência das cooperativas”, afirma o presidente do Bansicredi, Ademar Schardong.


O presidente da Organização das Cooperativas de São Paulo (Ocesp), Edivaldo Del Grande, avalia que as instituições terão condições de se desenvolver ainda mais com a autorização para obter diretamente recursos oficiais. Atualmente, as cooperativas acessam somente por meio de outras instituições financiadoras, como o BNDES, o que acaba encarecendo o crédito.


A lei que cria o Sistema Nacional de Crédito Cooperativo tornará mais profissional a gestão das cooperativas. A partir de agora, o Conselho de Administração, eleito entre os associados, passa a ter autonomia para criar uma diretoria executiva, composta, inclusive, por membros não associados à cooperativa. Assim, será possível, por exemplo, contratar diretores com experiência no mercado financeiro.

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