Passados 17 anos da criação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), as medidas estabelecidas pela lei ainda não foram efetivadas por completo no Pará. Pesquisa da Universidade da Amazônia mostra que a má implantação do ECA faz com que adolescentes envolvidos em pequenos atos infracionais não cumpram medidas socioeducativas. Como a lei ainda não saiu do papel, a ação do Estado costuma acontecer apenas quando há um agravamento dos delitos.
Na época da pesquisa, no primeiro semestre de 2006, 864 adolescentes deram entrada em unidades de internação, internação provisória e semi-liberdade, enquanto 277 cumpriam medidas socioeducativas em regime aberto conforme previsto no ECA.
Na opinião da coordenadora da pesquisa e professora de Serviço Social da Universidade da Amazônia, Lúcia Garcia, a falta da estrutura gera impunidade. “Se um juiz sentencia uma medida de meio aberto para um adolescente, mas a prefeitura não foi capacitada, não tem programa, o menino não é inserido em nenhum programa. O que acontece: não dá em nada. Não há forma de o menino cumprir a medida que foi colocada.”
De acordo com o levantamento da Universidade da Amazônia, dos 143 municípios paraenses 56 têm programas para atendimento em meio aberto, e as unidades de internação se concentram em Ananindeua (na grande Belém), Santarém e Marabá.
Conselhos tutelares e conselhos municipais de Direitos da Criança e do Adolescente ainda não foram universalizados. Nem todos municípios têm delegacias e policial capacitado para atender crianças e adolescentes infratores. Falta pessoal também nos juizados, nas defensorias públicas e no Ministério Público.
Segundo a professora Lúcia Garcia, a carência é agravada pela rotatividade e não-permanência de juízes, defensores, promotores e delegados no interior. “O promotor que é lotado em um município do interior rapidamente está procurando transferência para outro. Tem uma alta rotatividade dos responsáveis”, assinala.
A pesquisa ainda revela que os jovens em conflito com a lei têm baixa escolaridade, estão atrasados no fluxo escolar (defasagem idade/série) e que a maioria dos atos infracionais foram cometidos no momento em que os jovens não estavam freqüentando a escola.
A avaliação é de que a manutenção de crianças e adolescentes sob risco social em sala de aula é fundamental, mas apesar disso “há denúncias de escolas que têm preconceito em receber alunos que estão cumprindo as medidas”, aponta Lúcia Garcia.
Além da escolarização de crianças e adolescentes, a pesquisa recomenda a implantação de centro integrado em Ananindeua para atender os municípios vizinhos; criação de um sistema integrado de informações e o treinamento permanente do pessoal do Judiciário, Ministério Público, Defensoria e Polícia Civil.
No período da pesquisa, as delegacias registraram 1.491 atos infracionais no interior e 805 nas regiões metropolitanas. Além disso, 85% das internações são em Ananindeua, onde há problema de superlotação. O tipo de ato infracional de maior predominância é o roubo (62,2%), seguido de furto (10,8%) e homicídio (8,7%).
Fonte: Agência Brasil (www.agenciabrasil.gov.br), com base em matéria de Gilberto Costa.