A Comissão de Política Agropecuária e Agroindustrial da Assembleia votou parecer favorável, no dia 09 de dezembro, ao Projeto de Lei (PL) 4.916/10. De autoria do governador e tramitando em 1º turno, a proposição trata de habilitação sanitária de estabelecimento agroindustrial rural de pequeno porte, com o objetivo de disciplinar a fabricação de produtos alimentícios de forma compatível com a realidade econômica dos agricultores familiares. O parecer foi aprovado na forma do substitutivo nº 1 da Comissão de Constituição e Justiça e com as emendas de 1 a 9.
O projeto trata de garantir a aplicação de princípios básicos de higiene e saúde para preservar a qualidade dos produtos e a saúde do consumidor. E ainda garantir que as exigências sanitárias sejam compatíveis com as condições gerais de instalação, equipamentos e práticas operacionais, que observem e respeitem as diferentes escalas de produção, as especificidades regionais dos produtos e as formas tradicionais de fabricação, que muitas vezes constituem patrimônio histórico e cultural do povo mineiro, no caso dos queijos, doces e similares.
Em seu relatório, o deputado Duarte Bechir (PMN) destacou que o projeto apresenta a oportunidade para que a agroindústria familiar mineira possa inserir-se no mercado formal, gerando um produto com valor agregado e com garantia satisfatória de qualidade para os consumidores. O parlamentar destacou ainda que a proposição tem o mérito de definir a distribuição de competências entre os sistemas de defesa sanitária (órgãos de agropecuária e abastecimento) e os de controle sanitário (órgãos de vigilância sanitária, vinculados à Saúde).
O parecer destaca também que para os produtos de origem animal, o projeto concilia as competências de inspeção e fiscalização expressas na Lei 11.812, de 1995, com as possibilidades de equiparação dos serviços de fiscalização municipais e estaduais aos serviços federais. Por fim, Bechir enfatiza que o projeto inova ao permitir a regulamentação de estabelecimentos mistos, com processos produtivos de produtos de origem animal e vegetal em uma mesma edificação, mas desde que a produção se dê em recintos isolados, sem a possibilidade de contaminação cruzada.
Com informações Fome Zero (www.fomezero.gov.br) / Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais.