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Projeto de Lei prevê ensino da Constituição nas escolas


13 de fevereiro de 2014
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) 6954 de 2013, que inclui o estudo da Constituição da República Federativa do Brasil nos ensinos fundamental e médio. Pela proposta, a disciplina deve formar um cidadão consciente de seus direitos individuais e deveres sociais.
O PL altera a redação dos arts. 32 e 36 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para inserir novas disciplinas obrigatórias nos currículos dos ensinos fundamental e médio.
Para o professor da Universidade de Lisboa e doutor em Ciências Jurídico-Políticas, Jorge Miranda, a melhor maneira de se comemorar os 25 anos da Constituição Federativa do Brasil é promover a difusão dos direitos previstos na Carta Magna nas escolas por meio da realização de cursos de cidadania. Quantos brasileiros conhecem os seus direitos? Que ideia eles têm da Constituição? Nestes 25 anos, mais do que estudo e elaborações científicas, é necessário o conhecimento prático da Constituição Federal, disse durante a palestra no auditório da Procuradoria Geral de Justiça, em Cuiabá.
Você sabe o que é Constituição?
Constituição é o conjunto de leis, normas e regras de um país, que regula e organiza o funcionamento do Estado. É a lei máxima que limita poderes e define os direitos e deveres dos cidadãos.
A assinatura da primeira Constituição no Brasil aconteceu em 24 de janeiro de 1824, pelo Imperador D. Pedro. Hoje, está em vigor a sétima Lei Suprema, promulgada em 5 de outubro de 1988, e considerada um avanço por garantir direitos trabalhistas e sociais. Não é a toa que é chamada de Constituição Cidadã.
A Carta Magna está organizada em nove títulos que abrigam 245 artigos dedicados a temas como os princípios fundamentais, direitos e garantias fundamentais, organização do estado, dos poderes, defesa do estado e das instituições, tributação e orçamento, ordem econômica e financeira e ordem social. Entre as conquistas trazidas pela nova carta, destacam-se o restabelecimento de eleições diretas para os cargos de presidente da república, governadores de estados e prefeitos municipais, o direito de voto para os analfabetos, o fim à censura aos meios de comunicação, obras de arte, músicas, filmes, teatro e similares.
Artigo 5º
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
Este é, sem dúvida, um dos artigos mais importantes contidos na Constituição brasileira, porque garante que todos são iguais perante a lei.
Artigo 6º
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
O artigo 6º da Constituição Federal trata dos direitos básicos fundamentais de todo e qualquer cidadão brasileiro. Direitos estes que podem servir de base para a luta cidadã contra as desigualdades, a pobreza, e a discriminação.
Termos importantes referentes à Constituição 
Cláusula pétrea
É o dispositivo constitucional que não pode ser alterado nem mesmo por Proposta de Emenda à Constituição (PEC). Funciona como uma barreira para a tentativa de reforma da Constituição Federal. As cláusulas pétreas inseridas na Constituição do Brasil de 1988 garantem a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes; e os direitos e garantias individuais. Estes quatro núcleos, preservam todas as demais normas constitucionais que cuidam, direta ou indiretamente, destes assuntos.
Projeto de Lei (PL)
Um projeto de lei é uma proposta submetida a um órgão legislativo, com o objetivo de produzir uma lei.
Um PL pode ser proposto por qualquer parlamentar (deputado ou senador), de forma individual ou coletiva, por qualquer comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, pelo Presidente da República, pelo Supremo Tribunal Federal, pelos Tribunais Superiores e pelo Procurador-Geral da República. Além disso, a Constituição prevê a formulação de projetos de lei por iniciativa popular, permitindo aos cidadãos apresentar à Câmara dos Deputados projeto de lei, desde que cumpram as exigências estabelecidas.
Feita a proposta, o PL deve ser é analisado pelas comissões técnicas. Cada projeto tem um relator que dá um parecer sugerindo mudanças, aprovando ou rejeitando a matéria. Em seguida, o projeto passa pela Comissão de Constituição e Justiça, que avalia se ele está de acordo com a Constituição Federal. Muitos vão para o Plenário, enquanto outros têm a votação concluída pelas próprias comissões.
Para valer como lei, todo projeto precisa ser sancionado pelo presidente da República. Ele também pode vetar total ou parcialmente a proposição e os parlamentares, por sua vez, podem derrubar o veto do presidente em votação secreta.
Proposta de Emenda Constitucional (PEC)
É uma atualização, uma emenda à Constituição Federal. A PEC pode ser apresentada pelo presidente da República, por um terço dos deputados federais ou dos senadores ou por mais da metade das assembleias legislativas, desde que cada uma delas se manifeste pela maioria relativa de seus componentes.
A proposta é discutida e votada em dois turnos, em cada Casa do Congresso, e é aprovada quando consegue, na Câmara e no Senado, três quintos dos votos dos deputados e dos senadores. Para valer, a proposta precisa ser sancionada pelo presidente da República.
É importante destacar, que não podem ser apresentadas PECs para suprimir as chamadas cláusulas pétreas da Constituição.
Com informações Portal de Notícias do Senado Federal, Câmara dos Deputados, JusBrasil, InfoEscola, Portal Terra

 

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