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Participação, Direitos e Cidadania

Publicidade dirigida às crianças deve acabar imediatamente


4 de abril de 2014

Publicada hoje no Diário Oficial da União desta sexta-feira (4), Resolução 163 do Conanda, de 13 de março de 2014, considera abusiva toda publicidade direcionada às crianças.

O texto completo, disponível aqui, diz que “a prática do direcionamento de publicidade e comunicação mercadológica à criança com a intenção de persuadi-la para o consumo de qualquer produto ou serviço” é abusiva e, portanto, ilegal segundo o Código de Defesa do Consumidor.

A resolução lista os seguintes aspectos que caracterizam a abusividade:

– linguagem infantil, efeitos especiais e excessos de cores;

– trilhas sonoras de músicas infantis ou cantadas por vozes de criança;

– representação de criança;

– pessoas ou celebridades com apelo ao público infantil;

– personagens ou apresentadores infantis;

– desenho animado ou de animação;

– bonecos ou similares;

– promoção com distribuição de prêmios ou de brindes colecionáveis ou com apelos ao público infantil;

– promoção com competições ou jogos com apelo ao público infantil.

Com a resolução, a partir de hoje fica proibido o direcionamento à criança de anúncios impressos, comerciais televisivos, spots de rádio, banners e sites, embalagens, promoções, merchadisings, ações em shows e apresentações e nos pontos de venda.

O texto versa também sobre a abusividade de qualquer publicidade e comunicação mercadológica no interior de creches e escolas de educação infantil e fundamental, inclusive nos uniformes escolares e materiais didáticos.

Para o Conanda, composto por entidades da sociedade civil e ministérios do governo federal, a publicidade infantil fere o que está previsto na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente e no Código de Defesa do Consumidor.

O Instituto Alana integra o Conanda, na condição de suplente, e contribuiu junto aos demais conselheiros na elaboração e aprovação desse texto.

“A partir de agora, temos que fiscalizar as empresas para que redirecionem ao público adulto toda a comunicação mercadológica que hoje tem a criança como público-alvo, cumprindo assim o que determina a resolução do Conanda e o Código de Defesa do Consumidor”, afirma Pedro Affonso Hartung, conselheiro do Conanda e advogado do Instituto Alana.

“É um momento histórico. Um novo paradigma para a promoção e proteção dos direitos da criança e do adolescente no Brasil”, comemora Pedro.

Fonte: Instituto Alana

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