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Erradicação da Miséria

Que tal proibir a venda de refrigerantes nas escolas?


23 de junho de 2016

No Rio de Janeiro, o Projeto Alimentação Escolar Saudável retirou 11 toneladas de alimentos processados e industrializados de 91 colégios públicos. Mais de 30 mil crianças em cinco cidades do Rio deram adeus à salsicha e à batata frita nas escolas, as substituindo por verduras, legumes e frutas. Já em São Paulo, a lei 16.140 obriga a inclusão de alimentos orgânicos ou de base agroecológica na alimentação escolar do sistema municipal de ensino. Suficiente? Claro que não. Podemos ao menos tentar dar um passo maior. Por exemplo, proibir os refrigerantes nas escolas do país inteiro.

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou recentemente a proposta de lei 1.755/2007, do deputado Fábio Ramalho (PMDB-MG), que proíbe a venda de refrigerante em escolas de educação básica, públicas ou privadas, do Brasil. E ela já está dando o que falar.

Essa ideia não é exatamente uma novidade. Florianópolis, Paraná, Distrito Federal e Paraíba, por exemplo, possuem leis que deixam os refrigerantes longe das cantinas. Como assim? Proibiram em alguns lugares apenas? Sim. Isso acontece porque cada estado e município tem a sua própria legislação em relação à alimentação escolar. Sendo assim, apesar das tentativas, não há um acordo geral e único sobre o que deve ser proibido ou não.

O deputado Fábio Ramalho também não foi o primeiro a propor uma lei que diz adeus aos refrigerantes. O PL 6890/2006, de Vanessa Grazziotin, do PCdoB, já proibia a comercialização de refrigerantes, assim como O PL 2.510/2003, do Pastor Reinaldo do PTB. Ambos foram apensados ao PL 6848/2002, que está arquivado. Este último entrava em conflito com o PL 127/2007, que foi aprovado pela Câmara dos Deputados e está aguardando a apreciação do Senado Federal. Essa lei fala que os estabelecimentos de educação infantil e ensino fundamental, públicos e privados, serão obrigados a substituir os alimentos não saudáveis por alimentos saudáveis.

O problema é que a lista dos tais alimentos saudáveis fica a critério das autoridades sanitárias de cada lugar. O refrigerante é citado no texto do PL 127 como sendo um dos fatores para o surgimento de doenças como obesidade, diabete e hipertensão. Só. Mas como os alimentos não saudáveis serão determinados? E as substituições? O que será exatamente considerado alimento saudável? Isso soa abstrato demais, enquanto os projetos de lei arquivados deixavam claro: a comercialização de refrigerantes está  p-r-o-i-b-i-d-a. Inclusive os refrigerantes que se dizem mais saudáveis, viu Coca-Cola Life?

Gente… O Guia Alimentar para a População Brasileira tem uma definição bastante clara de alimento não saudável. É só usar o termo ultraprocessado na legislação, pra que o texto fique preciso e ninguém mais fique patinando nessas largas margens de dúvida que os termos imprecisos deixam.

O projeto do deputado Fábio também é bem específico: sem refrigerantes nas escolas! Ponto final. A Comissão de Educação, porém, o rejeitou. E adivinhem a justificativa, é fácil! Sim, o velho clichê de que o Estado não pode limitar a atividade econômica e o papel da família na educação alimentar é muito mais relevante. O mesmo discurso do seminário, que aconteceu na Fispal, onde foram discutidas saídas para driblar as restrições à publicidade infantil. Tudo o que rolou nesse seminário você pode ler clicando aqui! Agora, o projeto 1.755 será examinado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Resta torcer para que ele vá para frente.

Fonte: Canal do Campo à Mesa por Luana Carneiro Toro

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