Pezão sancionou lei para facilitar acesso ao registro e erradicar sub-registro. Texto prevê instalação de unidades fixas em hospitais públicos.
Recém-nascidos em hospitais públicos do Rio de Janeiro vão ganhar, antes de saírem da maternidade, a certidão de nascimento e a carteira de identidade. A iniciativa está prevista em uma lei sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão dia 23/10.
O objetivo é de facilitar o acesso da população ao registro de nascimento e erradicar o sub-registro civil. A lei prevê a instalação de unidades fixas de registro civil nos hospitais públicos e nos conveniados com o SUS que realizem, no mínimo, 100 partos por mês.
Além da certidão de nascimento do bebê, a lei de número 7088 determina ainda que seja providenciada a carteira de identidade do recém-nascido e a segunda via da certidão civil ou da identidade dos pais, quando necessário.
“A certidão de nascimento é um direito que dá direitos. Sem ela, a criança não pode ter uma carteira de vacinação, ser matriculada na escola pública ou pleitear benefícios na área de saúde e assistência social. É a garantia da cidadania e o Estado deve tomar providências no sentido de assegurá-lo. O documento oficializa a existência da pessoa”, afirmou a autora da lei, deputada Martha Rocha.
Os estabelecimentos de saúde que realizem menos de 100 partos mensais serão atendidos por serviços itinerantes de registro. As maternidades e hospitais privados poderão solicitar a instalação das unidades. A medida foi elaborada em conjunto com os deputados Jorge Picciani, Daniele Guerreiro e Coronel Jairo.
Fonte: G1