A Comissão de Direitos Humanos do Senado aprovou, no dia 18 de outubro, por unanimidade, o projeto que aumenta de quatro para seis meses o período da licença-maternidade. A iniciativa é facultativa, mas a empresa que aderir à proposta terá incentivos fiscais.
A proposta tem caráter terminativo, portanto, segue agora para análise e nova votação na Câmara. A autora do projeto, senadora Patrícia Saboya Gomes (PDT-CE), comemorou a aprovação. “Está na hora de se respeitar a mulher brasileira e as crianças”, disse ela.
De acordo com a parlamentar, a renúncia fiscal para a União poderá chegar a R$ 500 milhões anuais – se todas as empresas aderirem ao projeto. Mas, segundo Saboya, os gastos serão compensados com a melhoria da qualidade de vida das mulheres e crianças, uma vez que o Sistema Único de Saúde (SUS) reduzirá suas despesas.
Segundo a senadora, funcionárias públicas de 58 municípios em seis estados já vivem a realidade da licença-maternidade de seis meses. De acordo com ela, desde o final de 2005, sua proposta de ampliação da licença foi submetida a várias Câmaras Municipais e Assembléias Legislativas em locais diferentes do país.
Pelo texto aprovado, a empresa que aderir ao Programa Empresa Cidadã vai poder descontar no cálculo do Imposto de Renda o valor integral da remuneração que a mãe recebia nos 60 dias de prorrogação da licença.
“O projeto vai diferenciar o compromisso social e a sensibilidade humana das empresas”, destacou o presidente da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), Dioclécio Campos Júnior. Ele ressaltou ainda que a recomendação da Organização Mundial de Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde é de que as mães amamentem o bebê até os seis meses de vida. “Concedemos quatro meses de licença maternidade. Há, portanto, um desencontro que precisa ser resolvido. E só pode ser resolvido com a extensão da licença-maternidade para seis meses”, continuou.
Segundo o presidente da SBP, ?o cérebro depende de estímulos e nutrição adequada nos seis primeiros meses de vida para crescer normalmente. Esse é um direito indiscutível da criança. Não se pode aceitar que isso seja negado”.
Fontes: Agência Brasil (www.agenciabrasil.gov.br) e Folha Online (www.folha.uol.com.br), com base em matéria de Renata Giraldi.