A Comissão de Educação do Senado aprovou, no dia 02 de julho, o Projeto de Lei 546/07, que institui que 50% das vagas das escolas técnicas e de universidades federais sejam destinadas a alunos que tenham cursado integralmente o ensino médio em escola pública. Pela proposta, essas vagas deverão ser divididas seguindo a proporção de negros e indígenas do estado em que a instituição estiver localizada.De autoria da senadora Ideli Salvatti (PT-SC), a proposta seguirá ainda para a Câmara dos Deputados, onde já tramitam outras oito proposições sobre cotas. Uma delas, de autoria do governo federal, enviada em 2004, tem o mesmo teor da que foi aprovada pelo Senado, com exceção do artigo que trata das pessoas com deficiência.”Dentro do que for reservado para o ensino público, há cotas para quem se autodeclarar negro ou índio, de acordo com os dados do IBGE. As outras vagas da cota do ensino público serão disputadas por quem não se autodeclarou”, disse a senadora.Caso as cotas raciais não sejam preenchidas, as vagas dentro da proporção de 50% poderão ser preenchidas por outros alunos que tenham feito o ensino médio em escola pública.Por emenda apresentada pelo relator, senador Paulo Paim (PT-RS), pessoas com deficiência terão acesso a 5% das vagas reservadas, independentemente de terem cursado a educação básica em escolas públicas.