Uma instrução normativa para implantar o Sistema de Autorização e Informação em Biodiversidade (Sisbio) foi aprovada, no final de setembro, pelo Conselho Gestor do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O sistema visa agilizar e simplificar o trabalho de pesquisadores com a biodiversidade brasileira.
O novo sistema permite que seja feita pela internet a solicitação de autorizações e licenças para a coleta, exportação e importação de material biológico (com fins científicos e didáticos), realização de pesquisas em Unidades de Conservação (UCs) e cavernas, além da apresentação dos relatórios de atividades.
Atualmente, esses pedidos precisam ser feitos pessoalmente nas unidades do Ibama ou enviados pelo correio. O tempo de espera para que o requerimento seja analisado pode levar até dois anos. Com o Sisbio em funcionamento, o prazo será de, no máximo, 45 dias, exceto em reservas Extrativistas (Resex) e de Desenvolvimento Sustentável (RDS) onde é necessária aprovação prévia do conselho deliberativo integrado por líderes comunitários.
Prazos diferentes para autorizações
De acordo com o Ibama, a agilidade das respostas dependerá do tipo de autorização desejada. Para a coleta de invertebrados, vertebrados dentro da cota ? estipulada pelo Instituto ? de cada grupo taxonômico e material biológico de espécimes mantidos em cativeiro, a análise é automatizada, e a emissão da autorização sairá em até sete dias, sem a intervenção de nenhum técnico.
No entanto, coletas em unidades de conservação ou cavernas, que envolvam espécies ameaçadas de extinção, peixes ornamentais ou vertebrados acima da cota precisam passar pela aprovação de técnicos, o que resultará num prazo maior. O mesmo se aplica para importação e exportação de material biológico sem fins científicos e educativos e capturas que utilizem instrumentos de uso restrito.
Novas propostas do Sisbio
Outras novidades do Sisbio são a concessão de licença permanente para doutores vinculados a instituições científicas públicas ou privadas na coleta de material zoológico; registros de coleta imprevista e de recolhimento de carcaças encontradas casualmente no campo e nas rodovias para aproveitamento científico; o registro voluntário para coleta de material botânico, fúngico e microbiológico.O Conselho aprovou também a implementação do Cadastro Nacional de Coleções Biológicos ex situ, para pessoas ou instituições que mantenham espécies fora do ambiente natural.Fonte: Amazônia.org.br (www.amazonia.org.br )