O estado de São Paulo ganhou, em julho, uma lei para estabelecer como fabricantes e revendedores deve tratar o lixo eletrônico. Trata-se da Lei 13.576/09 que institui normas para a reciclagem, gerenciamento e destinação final do lixo tecnológico. Segundo a nova lei, fabricantes, importadores e comerciantes desses produtos, que atuem no Estado de São Paulo, terão que reciclar ou reutilizar, total ou parcialmente, o material descartado. Se o reaproveitamento não for possível, esse lixo terá que ser neutralizado, em benefício do meio ambiente e da saúde pública. A lei foi promulgada pelo Governador José Serra em 12 de julho.
Lixo eletrônico é o termo usado para nomear os resíduos resultantes da obsolescência de equipamentos eletrônicos: celulares, pilhas, baterias, computadores, aparelhos de som etc. Para se ter uma idéia da grandiosidade do problema representado pelo descarte desses resíduos atualmente, observe os números abaixo:
?A ONU calcula em 50 milhões de toneladas o lixo tecnológico descartado anualmente no mundo. O Brasil tem participação nada desprezível, pois se comercializam no País, em média, mais de 12 milhões de computadores por ano e, de acordo com dados do Comitê de Democratização da Informática, mais de 1 milhão desses aparelhos são descartados anualmente. Em 2008 foram vendidos 11 milhões de televisores e, de cada 100 brasileiros, 82 possuem telefones celulares, conforme a Agência Nacional de Telecomunicações? (http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20090712/not_imp401413,0.php)
O grande problema é que esses resíduos via regra são descartados sem maiores cuidados, indo parar em lixões ou em aterros comuns. A partir desse momento, esses materiais transformam-se num sério risco para o meio ambiente, pois possuem em sua composição metais pesados altamente tóxicos, tais como mercúrio, cádmio, berílio e chumbo. Estes produtos, em contato com o solo, contaminam o lençol freático ou, se queimados, poluem o ar.
O problema é o que fazer para impedir que todo esse material a ser reciclado seja levado aos centros de reciclagem antes de serem atirados nos aterros e lixões das grandes cidades. É isso que procura regular a nova lei paulista, que traz em seu texto exigências para que a população seja informada sobre os riscos do produto que está comprando. Rótulos e embalagens devem trazer detalhadamente a identificação de metais pesados e substâncias tóxicas presentes na composição do produto. Outra exigência da lei é a indicação no rótulo do endereço e o telefone dos postos de descarte.
A situação no plano federal
Desde 1991 encontra-se em discussão na Câmara dos Deputados em Brasília um projeto de lei (PL 203/91) que trata da aprovação de uma Política Nacional de Resíduos Sólidos. Ocorre que sem que fosse apresentada nenhuma justificativa ?um ?grupo de trabalho? alterou a redação do artigo 33, que regulamenta a logística reversa e a reciclagem, e retirou a menção aos produtos eletro-eletrônicos. Com essa alteração, o projeto de lei que deveria criar a Política Nacional de Resíduos Sólidos passa a ignorar a existência do lixo eletrônico, problema crescente e de alto custo sócio-ambiental.? (Fonte: lixoeletronico.org)
Por conta dessa mudança, o blog Lixo Eletrônico.org está organizando um abaixo assinado com o objetivo de levar os deputados a incluírem de novo no corpo da lei a menção do lixo eletrônico. Saiba mais a respeito dessa iniciativa em www.lixoeletronico.org.
*Com informações do Acessa São Paulo/Celissa Nardocci