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STF abre precedente histórico na área da infância


13 de outubro de 2010

Ao julgar uma ação envolvendo o governo do Tocantins, o Supremo Tribunal Federal (STF) abriu um precedente histórico e deu prevalência ao princípio constitucional da prioridade absoluta de atendimento a crianças e adolescentes. O presidente do STF, Gilmar Mendes, determinou que o governo estadual crie, no prazo de um ano, uma política pública na área de atendimento a adolescentes em conflito com a lei, sob pena de multa diária. A ação foi movida pelo Ministério Público do estado.Pela primeira vez na história da mais alta corte do país, entendeu-se que o Judiciário pode obrigar o Executivo a cumprir políticas públicas sociais previstas na Constituição. Na antiga posição do Supremo, prevaleciam os princípios da separação dos Poderes – pelo qual o Judiciário não pode interferir em assuntos de competência do Executivo – e segundo os quais os direitos só podem ser garantidos se houver recursos públicos disponíveis.Utilizando esses argumentos, os governos – municipais, estaduais e federal ? se defendem em ações que cobram a execução de políticas públicas. A ação no Tocantins foi movida pelo Ministério Público (MP) do estado contra o governo estadual, exigindo a implantação de um programa de internação e semiliberdade de adolescentes em conflito com a lei em Araguaína, município de 115 mil habitantes.De acordo com o processo, diante da inexistência de uma unidade de atendimento especializada no município, o estado estaria abrigando os adolescentes em cadeias comuns, contrariando o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e encaminhando os meninos para uma unidade a 160 quilômetros de distância, dificultando o contato deles com a família.Após o MP vencer a ação em primeira e segunda instância, o governo de Tocantins recorreu ao STF, que decidiu manter a decisão de determinar que o governo estadual implemente em Araguaína, no máximo em 12 meses, um programa de atendimento a adolescentes autores de ato infracional. A decisão também proibiu o estado de abrigar os jovens em unidades que não sejam especializadas. Se não cumprir a ordem judicial, o governo terá de pagar multa diária de R$ 3 mil, por tempo indeterminado.O estado de Tocantins alegava, além de interferência entre Poderes, que a punição provocaria “lesão à economia pública estadual”, já que o orçamento estadual não previa recursos para essas ações. Gilmar Mendes discordou dos argumentos. “A alegação de violação à separação dos Poderes não justifica a inércia do Poder Executivo estadual do Tocantins, em cumprir seu dever constitucional de garantia dos direitos da criança e do adolescente, com a absoluta prioridade reclamada no texto constitucional”, escreveu o ministro.A decisão surpreendeu as entidades de defesa dos direitos da criança e dos adolescentes, que esperam sair mais fortalecidos ao recorrer ao sistema judiciário. “Alguns Cedecas já ganharam ações, mas era uma coisa rara. Nós festejávamos quando conseguíamos uma vitória num tribunal mais liberal”, diz. “De agora em diante, vamos entrar com ações com mais certeza de que o Judiciário vai garantir o ressarcimento do direito”, disse o coordenador do GT de Convenção dos Direitos da Criança da Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente (Anced), Wanderlino Nogueira Neto.Nadja Bortolloti, assessora jurídica do Cedeca Ceará, acredita que a decisão estimula muitos Cedecas a entrar com ações na Justiça em outras áreas além da de medidas socioeducativas. Segundo ela, um problema muito corriqueiro no país é a alegação pelos gestores públicos de falta de recursos para o não fornecimento de determinados medicamentos a crianças e adolescentes. “Você pode usar essa decisão do STF como fundamento das novas ações”, aponta. No entanto, Nadja pondera que o Judiciário deva ser a última instância a se recorrer, após esgotadas as outras formas de controle social e que, ao entrar na Justiça, o maior desafio continua sendo o cumprimento das decisões. “Existe uma cultura do Executivo de não cumprimento das ordens judiciais. Por isso a gente tenta aliar a estratégia de ação judicial com a mobilização social. O Judiciário é uma das frentes de batalha, mas não resolve tudo”.OrçamentoO juiz e presidente da Associação Brasileira de Magistrados, Promotores de Justiça e Defensores Públicos da Infância e Juventude (ABMP), Eduardo Rezende Melo, reforça que a decisão do STF deve provocar um aumento desse tipo de cobrança judicial. Uma das possibilidades que se abre, afirma o juiz, é exigir que o governo execute os recursos previstos no Orçamento anual. “Havia uma certa divisão de correntes na Justiça. Esse referencial do STF reforça que é possível, sim, haver decisões do Judiciário obrigando o Executivo a garantir direitos sociais”, aponta.Para o coordenador da área socioeducativa da Subsecretaria de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente, ligada à Presidência da República, Carlos Formigli no caso dos adolescentes em conflito com a lei a pressão maior deve ser nos estados, responsáveis pelos programas de internação e semiliberdade. Nessa área, diz ele, o governo federal tem o papel apenas de “suplementação de recursos”. “Os estados sempre dizem que não têm recurso para isso e para aquilo. A questão não é que falta recurso, mas sim a priorização desses recursos. E criança e adolescente é prioridade absoluta, está na Constituição”, diz Formigli.Com previsão de R$ 85,2 milhões no Orçamento de 2008, o programa de “atendimento socioeducativo do adolescente em conflito com a lei” do governo federal teve investimento de apenas R$ 1,2 milhão até o fim de julho. Por meio do programa, o governo arca com parte da construção de unidades de atendimento. Segundo Formigli, a execução está baixa porque o primeiro semestre foi dedicado à análise das propostas enviadas pelos estados. Por causa da lei eleitoral, os convênios só poderão ser assinados após as eleições. “É claro que a prioridade absoluta vale para todos. Não só para os estados, mas para o governo federal”, afirma. “Vamos aguardar com tranqüilidade a repercussão disso”.

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